PORTARIA Nº 8.153, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

SEI Nº 6016.2017/0050296-8

 

CONSTITUI COMISSÃO CENTRAL DE ANÁLISE PARA DESFAZIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E/OU DE APOIO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA SME Nº 166, DE 08/01/15.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SME nº 166, de 08/01/15, que trata do desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria, coordenada pela primeira designada, conforme segue:

a) Maria Alice Machado da Silveira - RF 795.012.8 (DIEFEM/DIEE);

b) Vera Cristina Prado Nunes Garrossino – RF 735.850-4 (COAD/DIAL Núcleo de Apoio Operacional, Transporte e Bens Patrimoniais);

c) Luciana Frez de Moraes – RF 777.308-1(COAD/DIAL Núcleo de Aquisições);

d) Tamirys Macegoça Bibiano – RF 782.197-2 (COTIC);

e) Maria Selma Oliveira Maia – RF 655.344-3 (COPED/NTC – SAEL);

f) Franciane dos Santos Camaru – RF 754.963-6 (COPED/DIEJA);

g) Carla Regina Marchioreto Urbano – RF 684.520-7 (COPED/NTA);

h) Priscila Testa – RF 855.182-1 (COAD/DIAL/NUMEL).

Parágrafo Único - A Comissão Central terá como finalidade principal a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.

 

Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:

I – fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria nº166, de 08/01/15;

II – analisar a pertinência do desfazimento proposto;

III – decidir o destino do material para desfazimento;

IV – coordenar o processo total de desfazimento;

V – manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;

VI – analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DRE.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 5.507, de 06/07/17, alterada pela Portaria SME nº 8.943, de 30/11/17.

 

Publicado no DOC de 27/11/2018 – p. 17

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