PORTARIA SMT.DSV Nº 114/2018, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

EDSON CARAM, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto 37.293, de 27 de janeiro de 1998, cabe ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV exercer as competências, prerrogativas e encargos de autoridade executiva municipal de trânsito;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos, no dia 16 de novembro devido ao feriado Nacional da Proclamação da República e 19 de novembro feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO exposta na CE.DO. Nº 83/18, de 06 de novembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender, nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 10/11/2018 – p. 25

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