PORTARIA Nº 7.004, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

6016.2018/0054319-4

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições da Lei nº 13.278/2002, e no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Licitação com o objetivo de executar atividades de apoio à análise da documentação contábil dos seguintes Processos Eletrônicos:

I - nº 6016.2017/0033722-3: contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo);

II - nº 6016.2017/0041813-4: contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (EMEFs, EMEFMs, CIEJAs, CMCTs, EMEBSs) da Secretaria Municipal de Educação;

III - nº 6016.2017/0026025-5: contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs da Secretaria Municipal de Educação;

IV - nº 6016.2017/0039716-1: contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil - CEIs e dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs da Secretaria Municipal de Educação;

V - nº 6016.2018/0009550-7: contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação predial, limpeza e asseio das áreas internas, externas e ajardinadas da SME – Secretaria Municipal de Educação, COAD – Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura, COCEU – Programas Especiais (Casarão), COPED – CM Memorial da Educação Municipal, Sede e Almoxarifado da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, COGEP – Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CME – Conselho Municipal de Educação, CODAE – Coordenadoria de Alimentação Escolar, CODAE/Cozinha Experimental, COTAC - Casa Sérgio Buarque de Holanda e Sede da Diretoria Regional de Educação Freguesia Brasilândia.

 

Art. 2º A Comissão Especial de Licitação ora constituída será integrada pelos membros abaixo discriminados, que prestarão serviços na SME nos dias designados, sob a coordenação das servidoras Fernanda Mansur, R.F. nº 790.767.2 e Elienai Rodrigues de Santana, R.F. nº 821.069.1, e assessoria de apoio para análise formal da documentação da servidora Sonia Maria Silva dos Santos Pinto, R.F. nº 555.832-8:

I - Segunda-feira:

DRE                R.F.                             Contador

BT                   776.547.9                   Lucília Banar

CS                  826.191.1                   Renata de Assis Bezerra Estevam Matheus

II - Terça-feira:

DRE                R.F.                             Contador

MP                  759.673.1                   Lourival Celestino

JT                    709.728.0                   Valmir Dias da Veiga

FB                   789.460.1                   Alexandre Magno Alvim Salgueiro

III - Quarta-feira:

DRE                R.F.                             Contador

PE                   793.262.6                   Leandro Brandi dos Santos

IQ                    777.946.1                   Marlene de Oliveira Barrence

SA                   836.453.2                   Almir Soares da Silva

IV - Quinta-feira:

DRE                R.F.                             Contador

IP                    845.753.1                   Renato Balhe

G                     690.741.5                   Joel de Alcamim Rodrigues

SM                  853.379.2                   Maria Rosineide Ferreira da Silva Higa

V - Sexta- feira:

DRE                R.F.                            Contador

CL                   839.702.3                   José Luiz Francisco Chagas

PJ                   827.651.0                   Suziléia Araújo de Souza Pereira

 

Art. 3º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades de exercício.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 11/06/2018, ou até a data de homologação dos certames listados no seu art. 1º.

 

Publicado no DOC de 18/09/2018 – p. 15

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