DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 104/SMDHC/2018

 

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua – integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos.

CONSIDERANDO o parágrafo 2º do artigo 1º do referido diploma legal, que prevê que os representantes da composição do Comitê PopRua serão definidos por meio de processo seletivo público para um mandato de 2 (dois) anos.

CONSIDERANDO o processo eleitoral realizado no dia 13 de janeiro de 2018, em acordo com os procedimentos do Edital nº 004/SMDHC/2017, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de agosto de 2017, página 45, para a eleição da sociedade civil – gestão 2018/2020 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, que culminou em um processo amplamente participativo e democrático.

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC:

a) Titular – Alcyr Barbin Neto – RF: 840.169.1

b) Suplente – Tomás Magalhães Andreetta – RF: 840.168.3

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

a) Titular – César Alexandre Hernandes – RF: 838.569.6;

b) Suplente – Maria da Conceição Guimarães Sabira - RF: 520.003.2;

III - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:

a) Titular – Márcia Maria Fartos Terlizzi - RF: 572.409.1;

b) Suplente – Simone Candido de Souza - RF: 826.695-6;

IV - Secretaria Municipal de Educação – SME:

a) Titular – Márcia Andrea Bonifácio da Costa Oliveira – RF: 776.487-1;

b) Suplente – Ana Carolina Weiss Barrilari – RF: 735.898-9;

V - Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

a) Titular – Maria Aparecida de Laia – RF: 552.211.1;

b) Suplente – Vera Lucia Martinez Manchini – RF: 586.073-3;

VI - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo – SMTE:

a) Titular – Rodrigo Ramos Pinto Medeiros – RF: 803.781-7;

b) Suplente – Edilene Magalhães da Silva – RF: 779.364-2;

VII - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR:

a) Titular – Denise Aparecida Bonifácio – RF: 541.305.2;

b) Suplente – Victor Marconi – RF: 847.362.5;

VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

a) Titular – Paulo Rogério de Souza – RF: 733.625-0;

b) Suplente – João Paulo Guilherme dos Santos – RF: 563.036.3;

IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB:

a) Titular – Maria Luiza Mancini do Nascimento – RF: 789.004-4;

b) Suplente – Aurelice Rocha dos Anjos – RF: 843.884-6.

Parágrafo único – Os servidores municipais ora designados desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.

 

Art. 2º – Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento população em situação de rua eleitos de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 13 de janeiro de 2018 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:

I -Titulares:

a) Darcy da Silva Costa – RG: 17.970.719-X;

b) Santa Ferreira de Araújo – RG: 11.032.628-3;

c) José França Pereira – RG: 63.287.567-7;

d) Eliana de Santana – RG: 20.434.065-20 e

e) Elisangela Cristina Flávio – RG: 38.290.685-8.

II – Suplentes:

a) Giancarlo Antonio Oliveira da Silva – RG: 25.967.885-5;

b) Sidnei Silva dos Santos – RG: 37.253.588-4;

c) Robson César Correia de Mendonça – RG: 37.648.454-8;

d) Lanose Loreus Madestra – RNE: G225706-3 e

e) Edmar Imaculada Matoso – RG: 37.917.493-5.

 

Art. 3º – Indicar, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento organizações sociais eleitas de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 13 de janeiro de 2018 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:

I -Titulares:

a) Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto (BOMPAR):

Representante: Marivaldo da Silva Santos – RG: 35.743.082-7;

b) Oficina Profissionalizante Clube das Mães do Brasil (CMB):

Representante: Maria Eulina Reis Silva Hilsenbeck – RG: 9.110.054-9;

c) Movimento Estadual da População em Situação de Rua do Estado de São Paulo:

Representante: Veríssimo Cigognini - RG: 54.025.798-9;

d) Projeto a Cor da Rua (UNIFESP):

Representante: Carmen Lucia de Albuquerque Santana – RG: 50.346.554-9;

II – Suplentes:

a) Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana (CROPH):

Representante: Antônia Regina de Araújo Keller – RG: 33.664.262;

b) Associação Franciscana de Solidariedade (SEFRAS):

Representante: Caroline Baggio Paim Pinto Thuler de Oliveira – RG: 38.469.838-4;

c) Associação Evangélica Beneficente (AEB/PORTO SEGURO):

Representante: Célio Alberto Vasconcelos do Amorim – RG: 39.610.814-3 e

d) Organização de Auxílio Fraterno (OAF):

Representante: Regina Maria Manoel – RG: 3.491.610-6.

 

Art. 4º – A coordenação do Comitê PopRua caberá ao representante titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 5º - Qualquer alteração da composição dos membros listados no item 1 (um) deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.

 

Art. 6º – Qualquer alteração da composição dos membros listados no item 2 (dois), por desistência ou não comparecimento às reuniões ordinárias do Comitê, conforme aponta o Regimento Interno do referido colegiado, deverá ser feita seguindo a ordem da classificação das candidaturas e respeitando o Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

 

Art. 7º – Ao Comitê PopRua competirá, conforme o artigo 3º do decreto 53.795/13:

I - elaborar o Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos;

II - acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua por meio das Secretarias Municipais e Prefeituras Regionais;

III - realizar o controle social, por meio da fiscalização da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a população em situação de rua oriundos do Governo Federal, Estadual e Municipal;

IV - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da população em situação de rua;

V - propor formas e mecanismos para a divulgação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;

VI - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;

VII - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da população em situação de rua aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda;

VIII - garantir, periodicamente, a contagem oficial da população em situação de rua, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997 e

IX - deliberar sobre a forma de condução das atividades de sua competência.

 

Art. 8º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 02/08/2018 – pp. 03 e 04

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