PORTARIA CONJUNTA SME/COAD-CODAE N° 01, DE 18 DE JULHO DE 2018

 

Os Coordenadores da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD e da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVEM:

 

I – Instituir Comissão Especial para cumprimento de diligência nos termos do despacho publicado no D.O.C (04/07/2018, pág 66) do Processo SEI 6016.2018/0034665-8, composta pelos seguintes membros:

Presidente- Antonio Felinto Ferreira de Araújo – RF: 801.146-0 /COAD

Cibele Freitas do Nascimento – RF: 722.997-6 /COAD

Fernanda Mansur – RF: 790.767-2 /COAD

Silvia Siniciato Canavese – RF: 776.834-6 /CODAE

Douglas de Paula D’Amaro – RF: 818.558-1 /CODAE

 

II – A designação dos integrantes da Comissão Especial será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Coordenadorias em que atuam.

 

III – A Comissão instituída terá o prazo de 10 dias para apresentar relatório;

 

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 19/07/2018 – p. 15

 

(DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

6016.2018/0034665-8 - CODAE, Castor Alimentos Ltda. (CNPJ 69.314.870/0001-31) e Pró-Ativa Alimentos Ltda. (CNPJ 09.233.513/0001-17) - Contratação emergencial – fornecimento de alimentos in natura (frutas, verduras, legumes e ovos) com solução de logística para viabilizar entregas semanais às unidades escolares dos Agrupamentos II e IV (DREs SA, G, PE, IQ, MP, IP e SM). – i - À vista das informações constantes deste processo, notadamente as manifestações e justificativas trazidas por CODAE, a pesquisa de preços realizada por COAD/DILIC, além da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, considerando ser absolutamente necessário assegurar a continuidade do fornecimento de alimentos in natura às unidades escolares da Rede Municipal de Educação pertencentes aos agrupamentos II e IV (definidos no edital do Pregão 23/SME/2011), sob pena de precarizar a alimentação escolar oferecida aos alunos, colocando em risco a efetividade do próprio direito à Educação, considerando, ainda, e especialmente, as informações e esclarecimentos trazidos por CODAE no documento 9366955, AUTORIZO, com fulcro no artigo 24, IV, da Lei Federal 8.666/93, a contratação emergencial: (i) da empresa Castor Alimentos Ltda. (CNPJ 69.314.870/0001-31) para executar o objeto acima referido atendendo às unidades escolares pertencentes ao agrupamento II, pelo preço correspondente ao percentual de acréscimo de 33,25% sobre o valor dos alimentos fornecidos, conforme Boletim Diário CEAGESP, com valor total estimado de R$ 3.842.937,95 (três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos); e (ii) da empresa Pró-Ativa Alimentos Ltda. (CNPJ 09.233.513/0001-17) para executar o objeto acima referido atendendo às unidades escolares pertencentes ao agrupamento IV, pelo preço correspondente ao percentual de acréscimo de 33,1% sobre o valor dos alimentos fornecidos, conforme Boletim Diário CEAGESP, com valor total estimado de R$ 2.374.315,38 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e quinze reais e trinta e oito centavos) – planilha (9388619). - II – As contratações aqui autorizadas terão prazo máximo de 60 dias, com possibilidade de término antecipado, especialmente se: (i) concluídas, de forma positiva, as diligências a serem urgentemente realizadas por CODAE, conforme documento 9366955, quanto à viabilidade de que outras empresas assumam o fornecimento dos alimentos em condições mais vantajosas para o Erário; ou (ii) concluído o procedimento do Pregão Eletrônico 39/SME/2017. – III – As despesas com as contratações aqui autorizada onerarão as dotações indicadas na nota de reserva 9268493

 

Publicado no DOC de 04/07/2018 – p. 66)

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