PORTARIA Nº 4.153, DE 15 DE MAIO DE 2018

6016.2018/0026657-3

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- as Leis federais nºs 10.639 de 09/01/2003 e 11.645 de 10/03/2008; que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- a Lei municipal nº 16.333/15, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo;

- o Decreto nº 49.731/08, que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria nº 7.655/15, que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura, especialmente o contido no seu art.19;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do evento, resguardado o tempo para locomoção, aos Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSLs ingressantes na função a partir do mês de abril de 2017 até a presente data, convocados para participar da Formação Inicial oferecida pela COPED/ NTC- Sala e Espaço de Leitura, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, nos termos do Comunicado nº 492, de 15 DE MAIO DE 2018.

 

Art. 2º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença, no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado no DOC de 16/05/2018 – p. 16

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