DOC 09/08/2013 – P. 12
PORTARIA Nº 4.616, DE 08 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 4º do Decreto nº 48.592, de 06/08/07;
- a necessidade de se redefinir as Unidades de Serviço adequando-as à realidade atual;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designadas como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
a) a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE;
b) a Divisão de Recursos Humanos – CONAE-2;
c) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs;
d) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;
e) as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs;
f) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs;
g) os Centros de Educação Infantil - CEI – Rede Direta;
h) os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;
i) os Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs;
j) os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;
k) os Centros Educacionais Unificados - CEUs/Administração Geral;
l) os Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs.
Art. 2º - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através do(s):
a) Coordenador da CONAE ou servidor por ele indicado;
b) respectivos Diretores de Escola/Gestores;
c) servidores indicados pelos Diretores de Escola/Gestores para esse fim;
d) substitutos legais dos Diretores de Escola/Gestores.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7.221, de 07/12/05.