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PORTARIA Nº 6.340, DE 06 DE OUTUBRO DE 2013

 

Institui as Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dá outras providências

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obrigatório;

- a Lei Federal nº 11.161, de 05/08/05, que dispõe sobre o ensino de Língua Espanhola no Ensino Médio;

- a Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06, que altera a redação do art.32 da Lei nº 9.394/96, dispondo sobre a duração do Ensino Fundamental de 9 anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade;

- a Lei Federal nº 11.525, de 25/09/07 que acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental;

- a Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08, altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, para incluir a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

- a Lei Federal nº 11.684, de 02/06/08, que altera o artigo 36 da Lei 9.394/96, que inclui a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do Ensino Médio;

- a Lei Federal nº 11.769, de 18/08/08, que acrescenta 6º ao art.26 da Lei 9.394/96 definindo a música como conteúdo obrigatório no ensino fundamental;

- a Lei Federal nº 12.608, de 10/04/12, que, dentre outros dispositivos, altera o artigo 26 da Lei 9.394/96, que prevê a inclusão dos princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios;

- o disposto nas diferentes Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação, em especial, o contido na Resolução CNE/CEB nº 04/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

- o contido no Decreto nº 52.785, de 10/10/11, que cria as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;

- as disposições contidas no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que institui, na SME, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo e na Portaria SME nº 5.930, de 14/10/13 que regulamenta o mesmo Programa;

- as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que concerne à ampliação do tempo de permanência do aluno na escola;

- a continuidade da oferta da Língua Inglesa no Ciclo I, na conformidade do contido na Portaria SME nº 5.361, de 04/11/11;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Ficam instituídas as Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino constantes dos Anexos I a VII, integrantes desta Portaria, conforme abaixo especificado:

I– Anexo I– do Ensino Fundamental– Regular– Dois turnos diurnos;

II– Anexo II– do Ensino Fundamental– Regular– Três turnos diurnos ou quatro turnos, e Curso Noturno das Escolas com dois turnos diurnos e um noturno;

III– Anexo III– do Ensino Fundamental– Educação de Jovens e Adultos– EJA;

IV– Anexo IV– do Ensino Fundamental da Educação Especial– Diurno;

V– Anexo V– do Ensino Fundamental da Educação Especial–Noturno;

VI– Anexo VI– do Ensino Fundamental da Educação Especial–Educação de Jovens e Adultos– EJA;

VII– Anexo VII– do Ensino Médio.

 

Art. 2º - As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos I a VII desta Portaria estão elaboradas nos termos da pertinente legislação em vigor, dividindo-se em: Base Nacional Comum e Parte Diversificada.

§ 1º - A Base Nacional Comum estará organizada em Áreas de Conhecimento, abrangendo: as Linguagens, a Matemática e o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, e os componentes curriculares deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania, em ritmo compatível com as etapas do desenvolvimento integral do aluno.

 

Art. 3º- No currículo do Ensino Fundamental constituir-seão conteúdos obrigatórios, em cumprimento aos dispositivos legais estabelecidos nas Leis Federais nºs 11.525/07, 11.645/08 e 11.769/08, as seguintes temáticas:

I – Música: integrando o Componente Curricular “Arte”, como uma de suas Linguagens;

II – Direitos da Criança e do Adolescente: permeando todos os Componentes Curriculares;

III – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, nas  áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras

IV – Princípios da Proteção e Defesa Civil e a Educação Ambiental: de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.

 

Art. 4º - Todos os anos do Ciclo de Alfabetização e nos 4º e 5ºs anos do Ensino Fundamental terão o componente curricular “Língua Inglesa” compondo a Parte Diversificada do Currículo, nos termos do contido na Portaria SME nº 5.361, de 04/11/11.

 

Art. 5º - As Escolas Municipais que ofertam cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA organizados na forma modular, nos termos do disposto no Parecer CME nº 234/12, terão matriz curricular específica divulgada segundo normatizações próprias.

 

Art. 6º - Na organização das turmas bilíngues criadas nas Unidades-Polo, o ensino será ministrado em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Parágrafo Único: As turmas referidas no caput deste artigo deverão cumprir o Quadro Curricular constante do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 7º- No currículo do Ensino Médio, o ensino de Língua Espanhola é obrigatório devendo ser assegurado dentro do horário regular de aulas dos alunos, na conformidade do disposto no Anexo VII desta Portaria.

Parágrafo Único – No Ensino Fundamental a Língua Espanhola poderá ser oferecida a partir do 6º ano e incluída no currículo mediante proposta inserida no Projeto Político-Pedagógico e aprovada pela respectiva Diretoria Regional de Educação.

 

Art. 8º - Excepcionalmente, no ano de 2014, para o Ciclo Interdisciplinar os tempos destinados à orientação de Projetos serão ministrados em docência compartilhada consoante o estabelecido nos artigos 7º e 8º da Portaria nº 5.930/13, observando:

 

I – Para os 4ºs anos do Ensino Fundamental: um tempo equivalente ao de uma hora-aula destinado à orientação de Projetos;

II - Para os 5ºs anos do Ensino Fundamental: dois tempos equivalentes ao de duas horas-aula destinados à orientação de Projetos;

III – Para os 6º anos do Ensino Fundamental:

a) 12 aulas, nas Unidades que contarão com apenas um ou dois 6ºs anos;

b) 08 aulas, nas Unidades que contarão com três 6ºs anos;

c) 06 aulas, nas Unidades que contarão com quatro 6ºs anos;

 

§ 1º - A docência compartilhada nos 6ºs anos do Ensino Fundamental tem por finalidade melhor organizar a passagem dos anos iniciais para os anos finais do Ensino Fundamental, por meio da presença de um professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I que se mantém como referência para a classe, conectando as áreas de conhecimento através de Projetos e favorecendo a intervenção didático-pedagógica mais adequada a esse grupo.

§ 2º - A docência compartilhada dar-se-á, preferencialmente, nas aulas de Língua Portuguesa e de Matemática.

 

Art. 9º - Além dos conteúdos previstos para cada Área de Conhecimento, os educandos contarão, ainda, com atividades desenvolvidas nas Salas de Leitura e nos Laboratórios de Informática Educativa, ministradas pelo professor designado para cada função que, em conjunto com os tempos destinados a orientação de Projetos, assumirão um caráter integrador das diferentes áreas de conhecimento.

 

Art. 10 – Nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS, dos 1ºs ao 5ºs anos do Ensino Fundamental e Etapas de Alfabetização e Básica da EJA, as aulas do Componente Curricular LIBRAS, serão ministradas pelo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e o Professor regente de LIBRAS em docência compartilhada, na quantidade estabelecida em quadro próprio constante dos Anexos IV, V e VI desta Portaria.

Parágrafo Único: Para os 6º anos do Ensino Fundamental, deverá ser reservada 01(uma) aula daquelas referidas no inciso III do artigo 8º desta Portaria, para o desenvolvimento de Projeto de LIBRAS, ministrada pelo Professor regente de LIBRAS em docência compartilhada com o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

 

Art. 11 - As Unidades Educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada deverão submeter previamente seu Regimento Educacional e Projeto Político-Pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME 03/02.

 

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo  de 2.014, revogadas, então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.767, de 18/12/2012.

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