PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2017 – PGM.G, de 05 de dezembro de 2.017
Trata da disponibilização do PDC – Portal de Disponibilização de Créditos – nos termos do Dec. 57.645, de 5 de abril de 2017
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Dec. 57.645, de 05 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica disponibilizado a todos os órgãos de origem dos créditos não tributários o Portal de Disponibilização de Créditos - PDC, de utilização obrigatória para as unidades que não tenham sistema informatizado integrado ao Sistema da Dívida Ativa.
Parágrafo único São considerados órgãos de origem as Prefeituras Regionais, Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta responsáveis pela lavratura de autos, imposição de penalidades e apuração de débitos, entre outros assim definidos em lei.
Art. 2º Para possibilitar o cadastro e operação, os órgãos de origem, por meio das Chefias de Gabinetes, deverão indicar, em até 10 (dez) dias corridos após a publicação desta instrução normativa, o nome dos servidores responsáveis pelo acesso e inserção de dados no PDC, apontando, ainda, os respectivos cargos, lotações e números de Registro Funcional.
§ 1° As indicações referidas no “caput” deste artigo deverão ser feitas ao Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, por meio de processo administrativo eletrônico.
§ 2º Cabe aos órgãos de origem comunicar eventual alteração dos servidores responsáveis pelo acesso e inserção de dados no PDC.
Art. 3º A utilização do PDC pelos órgãos de origem dar-se-á de forma escalonada, de acordo com o cronograma contido no Anexo 1 desta instrução normativa.
Art. 4º A partir das datas de implementação previstas no Anexo 1 desta instrução normativa, os órgãos de origem deverão inserir e manter atualizados os dados devidos no PDC.
Parágrafo único - Os expedientes encaminhados ao Departamento Fiscal sem a adequada utilização do PDC nos termos do “caput” deste artigo serão devolvidos aos órgãos de origem.
Art. 5º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017- PGM.G
Publicado no DOC de 06/12/2017 – p. 24