MOBILIDADE E TRANSPORTES

PROCESSO SEI Nº 6020.2017/0001554-6.

 

PORTARIA nº 217/2017-SMT.GAB

 

Institui o programa “Pedestre Seguro”, objetivando a execução de políticas públicas voltadas à mobilidade e redução de vítimas no trânsito, bem como fixa competências, atribuições e dá providências correlatas.

 

SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

 

CONSIDERANDO que o Brasil aderiu ao Protocolo da ONU, que estabelece “Década de Ação pela Segurança no Trânsito entre 2011 e 2020”, no qual se prevê a redução do índice de mortes decorrentes de acidentes de trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população sobre sua responsabilidade, seja como condutor de veículo ou como pedestre, na construção de um trânsito mais seguro, estimulando a participação e adesão de toda a sociedade no compromisso cotidiano com a cidadania e o respeito ao trânsito e aos pedestres, esclarecendo a necessidade de vigilância permanente com as questões de segurança no trânsito,

CONSIDERANDO a importância e necessidade da realização de ações voltadas ao alcance destes objetivos mediante a concretização de ações de divulgação de condutas seguras e da promoção de ações de educação de trânsito, com o objetivo facilitar a travessia segura de pedestres nas vias da cidade;

CONSIDERANDO que a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT possui como meta a redução de acidentes e mortes no trânsito; e.

CONSIDERANDO a necessidade de esforço conjunto da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da São Paulo Transporte S/A – SPTrans, na concretização das ações em respeito à legislação de trânsito, através da divulgação de condutas seguras e da promoção de ações de educação de trânsito em vários pontos da Cidade de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir o projeto “Pedestre Seguro”, que visa facilitar a travessia segura de Pedestres nas vias da Cidade de São Paulo, por meio do respeito à legislação de trânsito e em atendimento a Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 2º - O programa “Pedestre Seguro” tem como objetivo propor, organizar e executar ações para reduzir a quantidade e a gravidade dos atropelamentos e acidentes veiculares, tendo em vista a meta estabelecida no Protocolo da ONU.

 

Art. 3º - As ações definidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, serão executadas pelas empresas vinculadas, quais sejam, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e a São Paulo Transporte S/A – SPTrans, em especial:

I – Disponibilização de apoio técnico e operacional;

II – Divulgação das ações em suas redes de comunicação e outros veículos;

III – Adoção de todas as providências necessárias à formalização de eventuais parcerias com a iniciativa privada, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - Dentre as ações do programa “Pedestre Seguro”, destacam-se as ligadas à campanha específica direcionada à travessia em faixa de pedestres.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 17/11/2017 – p. 17

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