PORTARIA Nº 8.407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

6016.2017/0039769-2

 

Estabelece procedimentos para a realização do processo seletivo para cadastro reserva e designação dos Coordenadores de Polo dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU/UAB.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 15.883, de 04/11/13, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, mediante a criação de polos de apoio presencial;

- o Decreto nº 56.877, de 17/03/16, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

- a Portaria nº 7.779, de 25/11/16, que regulamenta o Decreto nº 56.877 de 17/03/16, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, alterada pela Portaria SME nº 3.587, de 07/04/2017;

- o Ofício Circular 01/17 – COAP/CGIE/DED/CAPES;

- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para a designação dos servidores para a função de Coordenador de Polo dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU;

- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para o processo seletivo dos novos Coordenadores de Polo dos Polos de Apoio Presencial.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O processo seletivo para os interessados em exercer a função de Coordenador de Polo dos Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, em funcionamento nos Centros Educacionais Unificados/CEUs, deverá observar as diretrizes e procedimentos fixados na presente Portaria.

 

Art. 2º - O servidor designado exercerá as atribuições inerentes à função de Coordenador de Polo, com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de vencimentos, estando ciente que:

I – estará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo 08 (oito) horas diárias, que poderão ser cumpridas, inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente, assegurando os dias e horários das aulas presenciais das Instituições de Ensino Superior - IES;

II – não poderá acumular cargos/funções nos termos da legislação municipal vigente, exercendo exclusivamente a função de Coordenador de Polo;

III - Servidores(as) em licença médica ou em outras situações de impedimento legal, não poderão participar deste Processo Seletivo.

 

Art. 3º - Estarão abertas inscrições para o processo seletivo para exercer a função de Coordenador de Polo conforme relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Parágrafo Único: As inscrições poderão ser realizadas para, até, 02 (dois) Polos de Apoio Presencial.

 

Art. 4º - Para efetivação das inscrições de que trata esta Portaria, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos:

I – ser integrante das classes dos Docentes ou dos Gestores Educacionais da carreira do Magistério Municipal;

II – ter formação em nível superior e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Municipal.

 

Art. 5º - Os interessados em participar do processo seletivo deverão efetuar a sua inscrição, pessoalmente ou por procuração devidamente registrada, mediante preenchimento de ficha de inscrição, apresentação de Proposta de Trabalho, declaração de não acúmulo de cargos/funções e anuência da Chefia Imediata, com o nome do servidor(a) que irá substituí-lo(a).

Parágrafo único: As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação / SME – situada à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, sala 207, nos dias 06 a 10/11/2017, no horário das 10h00 às 18h00.

 

Art. 6º - O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas Etapas, a saber:

I – 1ª Etapa – de caráter eliminatório, mediante análise do Plano de Trabalho;

II – 2ª Etapa – de caráter eliminatório, por meio de entrevista com a Comissão especialmente constituída para este fim, composta dos seguintes representantes: Diretor do Núcleo Técnico UniCEU, 02 (dois) Assessores do Núcleo Técnico UniCEU e 2 (dois) Coordenadores de Polo.

 

Art. 7º - Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, prevista no inciso I do artigo anterior, comporão lista de classificação a ser afixada no dia 16/11/17, no local de inscrição e nos Polos de Apoio Presencial, assegurado o direito à interposição de recurso, previsto para o dia 17/11/17.

Parágrafo único: A interposição de recurso ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação / SME, situada na Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, sala 207, no horário das 10h00 às 18h00.

 

Art. 8º - O resultado final na 1º Etapa deverá ser afixado no dia 21/11/17, no próprio local da inscrição e nos Polos de Apoio Presencial.

Parágrafo único: Após a data prevista no caput deste artigo, os candidatos selecionados na 1ª Etapa serão convocados para a 2ª Etapa – entrevista.

 

Art. 9º - Os candidatos selecionados para a função de Coordenador de Polo serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 10 – Nas hipóteses de cessação da designação após a finalização da presente seleção, será aberto novo processo seletivo.

 

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria nº 4.935, de 06 de junho de 2017.

 

anexo i coordenador uniceu

anexo ii coordenador uniceu

 

Publicado no DOC de 31/10/2017 – pp. 12 e 13

0
0
0
s2sdefault