DOC 01/06/2017 – P. 12

PORTARIA Nº 4.849, DE 31 DE MAIO DE 2017

ORIENTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES QUEESPECIFICA NAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR – CAE, PARA O ANO DE 2017, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidentedo Conselho de Alimentação Escolar - CAE e,

CONSIDERANDO:

- o disposto nos Decretos nº 39.786, de 30/08/00, nº52.089, de 19/01/11;

- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressasno Decreto nº 40.278, de 05/02/01, em especial, acontida no inciso I do seu Anexo Único;

- o contido no artigo 35 da Resolução CD/FNDE nº 26, de17/06/13;

- o constante no artigo 23 do Decreto nº 54.840, de13/02/14;

- a necessidade de possibilitar aos servidores municipais,membros do Conselho de Alimentação Escolar, a sua plenaparticipação nas atividades programadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive docargo em acúmulo, dos servidores municipais abaixo discriminados,para participarem das atividades realizadas pelo Conselhode Alimentação Escolar – CAE, no ano de 2017:

- Lívia da Cruz Esperança – RF: 817.872-1;

- Michelle de Giácomo – RF: 789.219.5;

- Paulo Soares da Costa – RF: 548.739.1;

- Geraldo Guedes Fagundes – RF: 692.417.4;

- Yara Penha Sant’Anna – RF: 620.683.2;

- Marcos Augusto Ferreira Marques – RF: 531.610.3;

- Maria Arminda Ramos de Araújo – RF: 713.807.5;

- Marcia Fonseca Simões – RF: 639.133.8;

- Roberta de Cássia Oliveira Shintaku – RF: 811.049.2;

- Denilson Amorim Seckler – RF: 793.196-4;

- Monica Odete Fernandes – RF: 690.820.9;

- Hugo Luiz de Menezes Montenegro – RF: 638.200.2;

- João Luiz Martins – RF: 575.254.0;

- Getulio Marcio Soares – RF: 720.526.1;

- Eduarda Izabel Sacramento Kaiser – RF: 623.553.1;

- Deolinda dos Santos Lourenço – RF: 605.201.1;

- Debora DimitrovPedromo Domiciano – 660.748.9;

- Rosana Maris Silva – RF: 586.247.7;

- José Corsino da Costa – RF: 697.371.0;

- Ricardo Cardoso de Moraes – RF: 753.674.7;

- Cristina Beatriz Cardeal da Silva – RF: 729.912.5.

Art. 2º - A dispensa referida no artigo anterior será devidapara a participação dos eventos, nas datas que especifica:

I – Reuniões Ordinárias – últimas 3ªs feiras úteis de cadamês: 31/01, 21/02, 14/03 - reunião extraordinária, 07/04  -posse deconselheiros, 09/05 - reunião extraordinária, 25/04, 30/05, 27/06,25/07, 29/08, 26/09; 31/10, 28/11 e 12/12/17.

II – Visita às Unidades – 10 e 19/05, 14 e 23/06, 05/07, 09e 18/08, 13 e 15/09, 11 e 20/10, 08 e 24/11 e 01/12 excepcionalmente.

III – Treinamentos e outras atividades relacionadas às atribuiçõesdo CAE - mediante solicitação específica apresentadacom, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

IV – Reuniões extraordinárias: se necessárias medianteprevia solicitação específica.

Art. 3º - Caberá aos servidores dispensados apresentarem àsua chefia imediata comprovante de participação emitido peloCAE nos eventos objeto desta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 31/01/17, revogadasas disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nº2.111, de 07/03/16, retificada no DOC. de 05/04/16 e alteradapela Portaria SME nº 5.290, de 28/07/16.

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