PORTARIA Nº 7.862, DE 03 OUTUBRO DE 2017

SEI 6016.2017/0040382-0

 

Orienta a aplicação da “PROVINHA SÃO PAULO” que integra o Sistema de Avaliação Escolar dos alunos da RME e dá outras providências

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade da coleta de informações significativas sobre a aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino - RME;

- a utilização de instrumentos que subsidiem a análise dos resultados da aprendizagem;

- a necessidade de avaliar as habilidades adquiridas pelos alunos de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Sistema de Avaliação do Aproveitamento Escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.063, de 14/10/05, alterada pela Lei nº 14.650, de 20/12/07, regulamentada pelo Decreto nº 47.683, de 14/09/06, alterado pelo Decreto nº 49.550, de 30/05/08, no que se refere à “PROVINHA SÃO PAULO”, observará o contido na presente Portaria.

 

Art. 2º - A “PROVINHA SÃO PAULO”, que se constitui numa avaliação de larga escala de caráter censitário e obrigatório será aplicada para o 2º ano do Ensino Fundamental e disponibilizada para todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Ensino - RME.

 

Art. 3º - As questões que comporão a “PROVINHA SÃO PAULO” serão pautadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e atenderão à Matriz de referência – Alfabetização e Letramento Inicial, bem como, a Matriz de referência - Alfabetização Matemática inicial e a seleção das questões será realizada de forma colaborativa entre o Núcleo Técnico de Currículo – NTC e a Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM, e serão observados os padrões estabelecidos para avaliações padronizadas.

Parágrafo único – A Unidade Educacional receberá cadernos de provas, correspondentes a todas as turmas incluídas no sistema EOL da escola, em conformidade com o disposto no art. 4º, desta Portaria.

 

Art. 4º - A “PROVINHA SÃO PAULO” para o 2º ano, será composta por dois cadernos de provas, contendo 25 (vinte e cinco) questões cada um, observada a seguinte configuração:

I - Língua Portuguesa – 5 (cinco) questões de respostas construídas e 20 (vinte) questões de múltipla escolha;

II - Matemática – 5 (cinco) questões de respostas construídas e 20 (vinte) questões de múltipla escolha.

 

Art. 5º - A reprodução e distribuição dos cadernos de provas e das folhas de respostas serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e a entrega ocorrerá até o dia 17/10/17, nas Unidades Educacionais durante o seu horário de funcionamento.

§ 1º – Será enviado o número de cadernos de prova de acordo com o número de turmas constantes no Sistema EOL.

§ 2º – Caberá à Equipe Gestora adotar as providências quanto ao remanejamento ou reprodução dos cadernos de provas no âmbito da Unidade Educacional, caso necessário, havendo uma reserva técnica limitada disponível em cada DRE para atender a eventuais necessidades das Unidades Educacionais.

 

Art. 6º - A “PROVINHA SÃO PAULO” será aplicada nos dias 18 e 19/10/17, pelos professores da própria Unidade Educacional, de acordo com as orientações fornecidas no “GUIA DE APLICAÇÃO da PROVINHA SÃO PAULO”.

Parágrafo único – As orientações mencionadas no caput deste artigo serão disponibilizadas no SERAp com 3 (três) dias úteis de antecedência da data da aplicação da prova.

 

Art. 7º - A correção das questões de “resposta construída” deverá ocorrer conforme as orientações do “GUIA DE CORREÇÃO DA PROVINHA SÃO PAULO”, que será disponibilizado com antecedência para treinamento nos horários de trabalho coletivos das Unidades Educacionais.

Parágrafo único – A correção das provas será realizada pelo professor da turma.

 

Art. 8º - Após a correção das provas, as Unidades Educacionais, deverão tomar as seguintes providências:

I - transcrever as resposta dos alunos nas folhas de respostas e na sequência, digitalizar as folhas, conferir, fazer a compressão dos dados (em formato .zip ou .rar) e, anexar o arquivo (upload) no Sistema SERAp; ou

II - digitar as respostas diretamente no SERAp.

 

Art. 9º - As Diretorias Regionais de Educação estabelecerão cronograma que possibilite a digitalização das folhas de respostas pelas Unidades Educacionais que necessitarem desse serviço.

 

Art. 10 - As Unidades Educacionais terão o prazo de 3 (três) dias úteis após o prazo final de coleta das informações para enviar as repostas para a Diretoria Regional de Educação.

Parágrafo único – Após o prazo estabelecido, o encaminhamento das respostas deverá estar acompanhado de justificativa do Diretor de Escola quanto ao não cumprimento das disposições previstas no caput deste artigo.

 

Art. 11 - O resultado da “PROVINHA SÃO PAULO” será disponibilizado no SERAp após o processamento dos dados.

 

Art. 12 - Caberá ao Diretor de Escola adotar as providências necessárias para o êxito da aplicação, correção e análise dos resultados da “PROVINHA SÃO PAULO”, especialmente, no que se refere a:

I - organização dos espaços e horários de aplicação da prova;

II - garantia de que os alunos tenham os materiais escolares apropriados, tais como: lápis, borracha e apontador;

III - ampla divulgação do evento a toda comunidade escolar;

IV - segurança e sigilo das provas que integram essa avaliação;

V - digitação ou digitalização dos resultados no prazo estipulado.

 

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 39 a 49 da Portaria SME nº 2.639, de 10/03/17.

 

Publicado no DOC de 04/10/2017 – p. 20

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