GESTÃO
PORTARIA Nº 95/SMG/ 2017
O Secretário Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do disposto no artigo 2, inciso I, do Decreto 57.775, de 06 de julho de 2017:
RESOLVE:
I – Fixar o número das placas autolacradas, de uso exclusivo nos veículos de representação das autoridades abaixo indicadas:
VEÍCULO SIGLA PLACA
Prefeito PREF 01 a 06
Vice-Prefeito PREF 07
Chefe de Gabinete do Prefeito PREF 08
Secretário do Governo Municipal SGM 09
Secretário Municipal de Comunicação SECOM 10
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC 11
Secretário Municipal de Trab.e Empreendedorismo SMTE 12
Secretário Municipal de Relações Internacionais SMRI 13
Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência SMPED 14
Secretário Municipal das Prefeituras Regionais SMPR 15
Secretário Municipal da Cultura SMC 16
Secretário Municipal de Educação SME 17
Secretário Municipal de Esportes e Lazer SEME 18
Secretário Munic.de Assist.e Desenvolvimento Social SMADS 19
Secretário Municipal da Fazenda SF 20
Secretário Municipal da Habitação SEHAB 21
Secretário Municipal de Justiça SMJ 22
Secretário Municipal de Gestão SMG 23
Secretário Municipal de Saúde SMS 24
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia SMIT 25
Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes SMT 26
Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 27
Secretário Municipal de Serviços e Obras SMSO 28
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento SMUL 29
Secretário Especial de Relações Governamentais SMRG 30
Secretário Municipal de Segurança Urbana SMSU 31
Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias SMDP 32
Secretário Especial de Investimento Social SGM 33
Prefeito Regional Aricanduva Formosa PR-AF 34
Prefeito Regional Butantã PR-BT 35
Prefeito Regional Campo Limpo PR-CL 36
Prefeito Regional Capela do Socorro PR-CS 37
Prefeito Regional Casa Verde PR-CV 38
Prefeito Regional Cidade Ademar PR-AD 39
Prefeito Regional Cidade Tiradentes PR-CT 40
Prefeito Regional Ermelino Matarazzo PR-EM 41
Prefeito Regional Freguesia do Ó PR-FB 42
Prefeito Regional Guaianases PR-G 43
Prefeito Regional Ipiranga PR-IP 44
Prefeito Regional Itaim Paulista PR-IT 45
Prefeito Regional Itaquera PR-IQ 46
Prefeito Regional Jabaquara PR-JA 47
Prefeito Regional Jaçanã/Tremembé PR-JT 48
Prefeito Regional Lapa PR-LA 49
Prefeito Regional M ’Boi Mirim PR-M’B 50
Prefeito a Regional Mooca PR-MO 51
Prefeito a Regional Parelheiros PR-PA 52
Prefeito Regional Penha PR-PE 53
Prefeito Regional Perus PR-PR 54
Prefeito Regional Pinheiros PR-PI 55
Prefeito Regional Pirituba Jaraguá PR-PJ 56
Prefeito Regional Santana/Tucuruvi PR-ST 57
Prefeito Regional de Santo Amaro PR-SA 58
Prefeito Regional de São Mateus PR-SM 59
Prefeito Regional de São Miguel Paulista PR-MP 60
Prefeito Regional Sapopemba PR-SB 61
Prefeito Regional SÉ PR-SÉ 62
Prefeito Regional Vila Maria/Vila Guilherme PR-MG 63
Prefeito a Regional de Vila Mariana PR-VM 64
Prefeito Regional de Vila Prudente PR-VP 65
Procurador Geral do Município PGM 66
II – A Divisão de Gestão de Frota Veicular deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
III – Para a efetivação do previsto no item II, todas as Unidades relacionadas no item I deverão encaminhar à Divisão de Gestão de Frota Veicular, expediente indicando a correspondência entre os prefixos, as placas convencionais e a placa de representação utilizada.
IV - As despesas para cadastro junto ao órgão executivo estadual de trânsito das placas correrão por conta da Unidade Requisitante.
V – Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pela Divisão de Gestão de Frota Veicular.
VI - A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de interesse no uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.
VII – As configurações das placas de representação municipais deverão obedecer ao estabelecido pelas Resoluções do DENATRAN nº 032, de 21 de maio de 1998, e nº 590, de 24 de maio de 2016.
VIII – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 81/SMG/2017.
Publicado no DOC de 13/09/2017 – p. 07