GOVERNO MUNICIPAL

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL SGM/SMJ/SEIS 2/2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GOVERNO MUNICIPAL, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE INVESTIMENTO SOCIAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,

 

CONSIDERANDO o Decreto municipal 57.716 de 1º de junho de 2017 que dispõe sobre as atribuições do Secretário Especial de Investimento Social;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público 01/SEIS/2017, publicado em 22 de junho de 2017 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, que abriu oportunidade para pessoas físicas e jurídicas apresentarem propostas de doação e comodato à Prefeitura da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria 01/SEIS/2017, publicada em 21 de junho de 2017, que constituiu a Comissão de Processamento das Doações do Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO o Decreto municipal 57.576 de 01 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o Decreto municipal 40.384 de 03 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada,

CONSIDERANDO o Decreto municipal 53.623 de 12 de dezembro de 2012, que estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação,

CONSIDERANDO a Lei municipal 13.399 de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre as competências dos Prefeitos Regionais,

 

RESOLVEM:

 

1- As propostas de doação e comodato recebidas em razão do Edital de Chamamento Público 01/SEIS/2017 serão recebidas, autuadas no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, inseridas na Seção “Dados Abertos” do Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo na qualidade de “em tramitação” e instruídas na forma dos Capítulos II e V do instrumento convocatório pela Comissão de Processamento instituída pela Portaria 01/SEIS/2017 e posteriormente encaminhadas à Pasta ou Prefeitura Regional beneficiária para análise jurídica e formalização do Termo, finalizando, neste momento, sua atuação.

 

2- Após receber o Processo Administrativo Eletrônico, a Pasta ou Prefeitura Regional beneficiária tomará as providências necessárias para obtenção das informações e documentação complementares imprescindíveis à formalização do ajuste, especialmente, quanto ao valor do bem ou serviço objeto da proposta.

 

3- Caso a doação ou comodato beneficie mais de uma Pasta ou Prefeitura Regional, o Termo deverá ser assinado por todos os Secretários ou Prefeitos Regionais envolvidos.

 

4- Após a formalização da doação ou comodato por Termo e a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, a Pasta ou Prefeitura Regional beneficiária procederá ao recebimento do bem ou serviço e, em caso de doação, sua incorporação ao patrimônio municipal. Em se tratando de entrega parcelada ou serviço, será nomeado um gestor para seu acompanhamento.

 

5 – Concluído o recebimento do bem ou serviço e, se for o caso, sua incorporação, a Pasta ou a Prefeitura Regional beneficiária comunicará a Secretaria Municipal de Justiça, por mensagem eletrônica encaminhada ao email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  para que o status da doação ou comodato seja alterado para “concluído” na Seção “Dados Abertos” do Portal da Transparência, bem como incluirá o inteiro teor do Termo na página da Pasta ou Prefeitura Regional no sítio oficial da Prefeitura.

 

6 – A Secretaria Municipal de Justiça atualizará semanalmente as informações sobre as doações e comodatos na Seção “Dados Abertos” do Portal da Transparência.

 

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, aos 21 de agosto de 2017.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

CLÁUDIO CARVALHO DE LIMA, Secretário Especial de Investimento Social

 

Publicado no DOC de 22/08/2017 – p. 01

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