DOC 26/05/2016 – P.19

EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 3.920, DE 25 DE MAIO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

* a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento dosseguintes dispositivos legais:

- Lei Federal nº 8.666/93- que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

- Leis de nº 10.639/03 e de nº 11.645/08 - que incluem nocurrículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade de ensinoda temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- Decreto Federal nº 7.559/11- que dispõe sobre o PlanoNacional do Livro e Leitura – PNLL;

- Lei Municipal nº 16.333/15 - que institui o Plano Municipaldo Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) doMunicípio de São Paulo;

- Lei Municipal nº 16.271/15 - que aprova o Plano Municipalde Educação (PME) de São Paulo;

- Decreto nº 44.279/03 - que dispõe sobre o processo delicitação, em especial, o contido nos artigos 13, 14, 15, 16 e 17;

- Decreto nº 54.452/13 - que institui na SME o Programade Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimentoda Rede Municipal de Ensino, Mais Educação SãoPaulo, regulamentado pela Portaria SME nº 5 930/13;

- Decreto nº 49.731/08 - que dispõe sobre a criação eorganização das Salas de Leitura e Espaços de Leitura e Núcleosde Leitura;

* a necessidade de reposição de obras que compõem oacervo das Salas e Espaços de Leitura das Unidades Educacionaisda Rede Municipal de Ensino;

* a necessidade de promover a literatura enquanto umdireito inalienável do ser humano.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial, com a finalidade deanalisar, avaliar e selecionar livros que serão adquiridos paracomplementação dos acervos das Salas e Espaços de Leituradas Unidades Educacionais, bem como, para subsidiar os Projetosde Leitura do Programa Leia São Paulo.

Art. 2º - A Comissão Especial será constituída pelos servidoresabaixo elencados, sob a coordenação da primeiradesignada:

Nome                                                                        RF

Sheila Ferreira Costa Coelho                                    RF 694.694.1

Cristiane Santana Silva                                             RF 791.265.0

Diogo Marciano                                                         RF 802.009.4

Tiago Souza da Cruz                                                RF 782.466.1

Marcos Ferreira da Fonseca                                    RF 791.631.1

José Idnaldo da Silva Epifânio                                  RF 806.011.8

Erica Cristina Ferreira                                               RF 812.525.2

Michele dos Santos Souza                                       RF 797.956.8

Lucineide Vieira da Silva                                           RF 779.075.9

Gislaine da Silva Augusto                                         RF 802.548.7

João Eduardo Casanova                                          RF 537.569.0

Caroline Bispo Rodrigues                                         RF 791.933.6

Cinthia Ribeiro Gonçalves Doretto                           RF 793.629.0

Ana Carolina D` Almeida e Silva                              RF 781.090.3

Silvana Aparecida da Silva                                       RF 797.806.5

Flávia Francisca Damasceno                                   RF 690.950.7

Estevão Marcos Armada Firmino                             RF 797.535.0

Nanci de Oliveira Soueid                                          RF 772.214.4

Flávia Patrícia de Almeida Reigota                           RF 753.480.9

Cristina Aparecida Reis Figueira                              RF 638.528.1

Art. 3º - A referida Comissão desenvolverá seus trabalhosna Sala 301-C, na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1247, Vila Clementino,observado o seguinte cronograma:

- 02/06/16 - quinta-feira, das 9h00 às 13h00;

- 08/06/16 - quarta-feira, das 9h00 às 13h00;

- 14/06/16 - terça-feira, das 9h00 às 13h00;

- 20/06/16 - segunda-feira, das 9h00 às 13h00;

Art. 4º - Fica autorizada dispensa das horas coincidentes com as dos trabalhos, inclusive do tempo destinado a locomoção, conforme o cronograma estabelecido no artigo anterior,resguardado o tempo para locomoção, aos Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL que compõem a Comissão Especial.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

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