DOC 30/12/2015 - p. 14
PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMT Nº005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as normas e procedimentos para o funcionamento do Programa de Transporte Escolar MunicipalGratuito – Vai e Volta e define as responsabilidades das Secretarias Municipais de Educação e de Transportes
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.697/03, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta no Município de São Paulo, em especial o artigo 7º, o qual define que a operacionalização e implantação do Programa ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Transportes e Educação;
- o disposto no capítulo XIII do Código de Transito Brasileiro e Portaria DETRAN 1153/02, alterada pela Portaria DETRAN 754/07;
- a Portaria SME nº 6.811/15, que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na RedeMunicipal de Ensino;
- o Regulamento de Credenciamento nº 01/2013- DTP. GAB.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, instituído pela Lei nº 13.697/03 tem como objetivo o transporte dos educandos/crianças regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino - RME, de suas residências até as respectivas Unidades Educacionais - UEs e/ou Instituições de Educação Especial Conveniadas com a Secretaria Municipal da Educação - SME e destas as suas residências.
Art. 2º - Os educandos/crianças beneficiários do Programa serão definidos nos períodos de matrícula e/ou rematrícula, nos termos da Lei que instituiu do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta e demais Portarias que o regulamentam.
Art. 3º - As normas para prestação de serviço de transporte de educandos/ crianças na RME e entidades de educação especial conveniadas seguirá o estabelecido no Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP. GAB e respectivo Termo de Adesão.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SME:
I - Apontar e informar à Secretaria Municipal de Transportes/Departamento de Transportes Públicos - SMT/DTP a demanda cadastrada no Sistema Informatizado Escola OnLine - EOL para contratação de condutores escolares nos termos do Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 DTP.GAB;
II - Validar e consolidar, por meio das Diretorias Regionais de Educação - DREs, as informações contidas nos Termos de Autorização e de Ciência de Demanda de Transporte Escolar, remetendo-as à SMT/ DTP;
III - Solicitar, informar e intermediar junto a SMT/DTP toda e qualquer necessidade das DREs, inclusive as ocorrências que impeçam a prestação de serviços por parte dos credenciados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta;
IV - Encaminhar mensalmente a SMT/DTP os dados necessários para o processamento do pagamento dos condutores credenciados;
V - Estabelecer mecanismos de controle da prestação de serviços, levando em consideração a assiduidade, pontualidade e as ocorrências desabonadoras que possam acarretar em multas contratuais e/ou desligamento do credenciado do Programa, informando-as ao DTP;
VI - Realizar anualmente estudos que visem à acomodação dos educandos/ crianças usuários do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta em UEs mais próximas as suas residências, no início do ano letivo;
VII - Gerenciar e organizar em conjunto com a SMT, e de forma permanente a prestação dos serviços objeto do Termo de Adesão e do Regulamento de Credenciamento.
VIII - Estabelecer, por meio de Portaria específica, a organização do atendimento, normas, procedimentos e prazos do
Programa.
§1º - Visando agilizar o encaminhamento, a SME gerenciará e organizará o processo de atendimento da demanda, em conjunto com as DREs mediante a existência de vagas remanescentes nos veículos dos condutores credenciados, adotando os seguintes procedimentos:
a) divulgação da demanda não atendida aos credenciados da DRE, cujos veículos possuam vagas disponíveis;
b) publicização da data para oferta da demanda, observando a possibilidade logística de atendimento ao educando/criança, sem comprometer a qualidade do serviço, cumprimento de horários e das regras contidas no Termo de Adesão.
§ 2º - Havendo mais do que um credenciado interessado, a vaga será sorteada em ato público, entre os vários pretendentes.
§ 3º - Na inexistência de credenciados na condição descrita no caput deste parágrafo, caberá à DRE encaminhar para a SME demanda não atendida para cumprimento do disposto no item 4.1.13 do Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP.GAB.
§ 4º - As ações desencadeadas nos termos deste artigo serão coordenadas pela Assessoria Técnica e de Planejamento- SME/ATP.
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes - SMT e Departamento de Transportes Públicos – DTP.
I - Realizar o credenciamento para prestação de serviço de transporte de educandos/ crianças matriculadas na RME;
II - Elaborar, disponibilizar e publicar no Diário Oficial da Cidade – D.O.C, as listas de condutores credenciados por DREs e UEs, encaminhando-as para divulgação pela SME;
III - Responsabilizar-se pela gestão dos Termos de Adesão ao Credenciamento e Ordens de Serviço;
IV - Celebrar os Termos de Adesão com os credenciados que operarão o Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, em conformidade com as necessidades apontadas pela SME/ATP e observando:
a) o credenciado deverá ser portador do Certificado de Registro Municipal de Condutores – CRMC, válido e mantê-lo dessa forma durante todo o contrato, devendo ser renovado sempre antes de seu vencimento, bem como os demais documentos necessários à execução da atividade;
b) o veículo deverá estar regularizado no que diz respeito ao certificado de propriedade, IPVA, multas, licenciamento na cidade de São Paulo, bem como o Certificado de Registro Municipal do veículo - CRM, no DTP e também durante todo o seu período de vigência;
c) o veículo deverá contar com um monitor maior de 18 anos de idade, que permanecerá no mesmo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque e zelando pela segurança dos educandos/crianças transportados;
d) o condutor do veículo deverá portar a Ordem de Serviço emitida pelo DTP a ser entregue na assinatura do Termo de Adesão, em local visível, durante toda a execução do serviço;
e) o veículo deverá estar devidamente identificado no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta com o adesivo aprovado pela SMT/DTP.
V - Emitir a Ordem de Serviço, estabelecendo a obrigatoriedade de o credenciado transportar as crianças/ educandos, sendo o condutor responsável pela sua apresentação na Diretoria Regional de Educação – DRE e Unidade Educacional – UE, no início da prestação de serviço;
VI - Comunicar a SME/ATP toda e qualquer ocorrência relacionada à prestação de serviços dos condutores, sobretudo irregularidades contratuais dos mesmos que os impeçam de continuar em exercício;
VII - Atribuir a demanda não atendida de educandos/crianças aos credenciados, conforme disposto no Regulamento de Credenciamento e Termo de Adesão, observando-se o § 1º do artigo 4º desta Portaria;
VIII - Efetuar o pagamento dos condutores nos prazos e condições estabelecidos nos respectivos Termos de Adesão, com base no número de educandos / crianças transportadas, informadas mensalmente pela SME/ATP;
IX - Fiscalizar os condutores e veículos vinculados ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta para garantir o fiel cumprimento da legislação municipal aplicada à matéria, em especial a Lei nº 10.154/86 e Decreto nº 23.123/86 e demais normas regulamentadoras que disciplinam a matéria;
X - Inserir e manter atualizado no Sistema Informatizado o registro do cadastro de todos os condutores credenciados e respectivos monitores dos veículos do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, bem como outros registros relevantes realizados pelo DTP;
XI - Disponibilizar, através do Sistema Informatizado, todas as informações necessárias a SME/ATP, a fim de possibilitar o início da prestação de serviços do condutor e monitor na DRE;
XII - Vistoriar e sinalizar as vias públicas do entorno das UEs, através da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, para a correta operação dos veículos do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, criando condições para embarque e desembarque seguros dos educandos/crianças;
XIII - Gerenciar de forma permanente e em conjunto com a SME a prestação dos serviços objeto do Termo de Adesão e do Regulamento de Credenciamento.
Art. 6º - Fica vedada a utilização do Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta para acompanhantes, considerando existência de monitores nos veículos.
Art. 7º - As Secretarias Municipais de Transportes e de Educação indicarão um Coordenador, no âmbito de cada Pasta,que de acordo com suas competências responsabilizar-se-ão pelo acompanhamento e desenvolvimento dos serviços e ações conjuntas, visando o fiel cumprimento do disposto na presente Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria Intersecretarial SMT/SME, nº 0001, de 06/01/15.