DOC 31/07/2014 – P. 19
PORTARIA Nº 4.289,DE 30 DE JULHO DE 2014
INSTITUI O SISTEMA DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO – CEU-FOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 9.394 de 1996, especialmente no inciso V do artigo 67.
- o disposto na meta 15 do Anexo do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005 de 2014;
- o estabelecido na Lei Municipal nº 14.660 de 2007;
- o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica do MEC, 2013;
- o disposto nas diferentes Diretrizes Curriculares e demais documentos de caráter normativo, emanados pelo Conselho Nacional de Educação;
- os documentos emanados pelo MEC, relativos à Qualidade na Educação Infantil;
- o Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC;
- o Programa de Metas do Governo Municipal 2013/2016;
- o disposto no Decreto nº 54.452, de 2013, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930, de 2013 que institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Mais Educação São Paulo”, especialmente no seu artigo 20;
- a Orientação Normativa SME nº 01 de 2013,– “Avaliação na Educação Infantil: aprimorando olhares”;
- a Portaria SME nº 901, de 2014 que dispõe sobre os Projetos Especiais de Ação – PEA alterada pela Portaria SME nº 1.299, de 2014;
- a importância de incorporar às propostas e documentos produzidos pela Secretaria Municipal de Educação - SME as contribuições originárias do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Implantação Permanente do Programa Mais Educação São Paulo;
- a necessidade de oferecer formação contínua aos profissionais de educação como um dos elementos fundamentais para o alcance da qualidade social da educação municipal proposta pelo “Programa Mais Educação São Paulo”;
- o reconhecimento de que a formação dos profissionais de educação é um processo permanente, independentemente da qualidade da formação inicial;
- a relevância de a SME implantar um sistema de formação integrado ao “Programa Mais Educação São Paulo”, que organize a oferta de ações de formação, defina os temas prioritários e acompanhe a realização das ações;
- a importância de planejar as ações de formação em curto, médio e longo prazo, em termos pedagógicos, técnicos e orçamentários;
- a necessidade de formalizar as relações com os parceiros que ofertam cursos para os profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – RME -, considerando as prioridades formativas estratégicas, definidas pelos próprios profissionais de educação, bem como aquelas estabelecidas pela SME - e pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs;
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito da SME, o Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR, integrando o “Programa Mais Educação São Paulo”.
Art.2º - Designar-se-á CEU-FOR ao conjunto articulado das ações de formação voltadas aos profissionais de educação da RME, por meio da oferta direta da SME e DREs, da Universidade Aberta do Brasil – UAB ou indireta pelo estabelecimento de parcerias.
Art.3º - São objetivos principais do CEU-FOR:
I - Organizar a oferta de ações de formação a partir de prioridades estratégicas, considerando as experiências dos profissionais de educação;
II- Fornecer condições de acesso e permanência dos profissionais de educação nas ações de formação, resultando em uma política orgânica que alie pesquisa acadêmica e investigação a partir das práticas, visando à melhoria da qualidade social da educação municipal;
III – fomentar projetos e produtos, no escopo do Programa ”Mais Educação São Paulo”, que incentive a autoria e a inovação, entendendo-as como forma de reprodução e ampliação do potencial social e educacional da escola pública.
Art.4º - O CEU-FOR considerará as necessidades e desafios de todas as etapas e modalidades da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.
Parágrafo Único: A Educação para as Relações Étnico-Raciais, a Educação de Gênero e Diversidade Sexual, à Educação em Direitos Humanos serão trabalhadas como conteúdo específico e/ou pela transversalidade de modo interdisciplinar.
Art.5º - O CEU-FOR tem como principais finalidades específicas:
I – Estabelecer um currículo de formação para os Profissionais da RME, considerados os seguintes princípios orientadores:
a) reconhecimento de que a formação permanente do profissional da educação constitui-se um dos elementos importantes para a melhoria da aprendizagem dos educandos;
b) compreensão ampliada da formação do profissional de educação em âmbito pedagógico, político, filosófico e técnico, articulando conteúdos relacionados às áreas de conhecimento e às práticas didáticas com conteúdos humanísticos, artísticos, esportivos e científicos;
c) valorização de ações que promovam a formação de profissionais reflexivos, responsáveis por seu próprio desenvolvimento profissional e que participem da implementação das políticas educacionais;
d) reconhecimento da complementaridade dos conhecimentos construídos nas situações práticas do cotidiano do profissional da educação a aqueles produzidos pela pesquisa acadêmica;
e) compreensão de que o profissional é um pesquisador e que as ações de formação devem fomentar a pesquisa sobre as práticas pedagógicas e de gestão;
f) valorização da formação em serviço, reconhecendo a Unidade Educacional como lócus privilegiado de formação para a consolidação do Projeto Especial de Ação (PEA) como momento de aprendizagem contínua e permanente, por meio de estudos e reflexão crítica das práticas educativas;
g) valorização das DREs como locais de produção de conhecimentos e de formação em serviço, constituindo-se como recurso fundamental para a operacionalização das políticas municipais de Educação;
h) adoção do conceito de cultura digital, em que o uso das tecnologias é integrado as ações pedagógicas e ao currículo;
i) reconhecimento e valorização das particularidades das metodologias de ensino e aprendizagem presenciais e a distância, privilegiando uma ou outra etapa/modalidade de ensino de acordo com os objetivos da ação formativa;
j) afirmação do valor do estudo da realidade local e territorial, com o reconhecimento e atuação a partir do contexto socioeconômico e histórico-cultural;
k) construção da unicidade considerando a diversidade da RME, por meio da promoção de atividades formativas sobre temas gerais, especialmente os princípios e concepções do “Programa Mais Educação São Paulo”, que contemplem os profissionais das diversas etapas e modalidades de ensino e das diferentes regiões.
II – Organizar as ações de formação oferecidas aos profissionais de educação, a partir de:
a) estabelecimento de temas prioritários de formação, definidos face aos objetivos do “Programa Mais Educação São Paulo” e junto aos profissionais de educação da RME, consideradas suas necessidades, consolidando uma postura dialógica entre as diferentes Unidades da Rede, bem como delas com as Instituições parceiras;
b) estabelecimento de três linhas programáticas nas quais devem estar inseridas as ações de formação, a saber: Currículo, Avaliação e Gestão Pedagógica;
c) estabelecimento de três formas de abordagem aos temas, cada uma com ênfase nos elementos que lhe são próprios: conceitual, pesquisas e vivências;
d) estabelecimento das esferas organizacionais para oferta de ações de formação: SME/DREs; Universidade Aberta do Brasil – UAB; Rede de Parcerias (Entidades Sindicais Representativas da Educação no Município de São Paulo; Instituições Educacionais Públicas e Privadas; Órgãos Públicos Federais/Estaduais/Municipais; Organizações Não-governamentais; Fundações; Organizações Internacionais; entre outros);
e) desenvolvimento de sistemática de acompanhamento das ações de formação adequada às características de cada ação e de cada parceiro.
III – Gerenciar o conhecimento produzido na RME, favorecendo a construção de um legado das ações de formação e de inovações por meio do desenvolvimento das seguintes estratégias:
a) implementar sistema de gestão e documentação dos processos de ensino e aprendizagem, das metodologias e das experiências inovadoras realizadas no âmbito do CEU-FOR;
b) implementar sistemática de registro, compartilhamento e publicação dos resultados dos processos formativos;
c) publicar materiais didáticos reflexivos sobre os resultados dos processos avaliativos produzidos na RME, privilegiando as informações das UEs;
d) organizar fluxos de comunicação para divulgação e gerenciamento das atividades formativas junto à RME, integrando SME, DREs ,UEs e CEUs.
IV – Fornecer condições de acesso e permanência dos profissionais de educação nas ações de formação.
Art. 6º - Caberá à Diretoria de Orientação Técnica - DOT da SME o gerenciamento do CEU-FOR.
§ 1º - Caberá ao Diretor de Orientação Técnica - DOT/SME indicar os responsáveis para a realização das atividades necessárias à implementação e gerenciamento do CEU-FOR, no âmbito da SME.
§ 2º - Caberá ao Diretor de Orientação Técnico-Pedagógica das Diretorias Regionais de Educação - DOT-P/DREs indicar e coordenar o trabalho dos responsáveis para a realização das atividades necessárias à implementação e gerenciamento do CEU-FOR, no âmbito das DREs.
§ 3º - Os diversos setores da SME e das DREs terão autonomia para propor ações de formação, desde que de forma integrada ao conceito do CEU-FOR e articulada às suas demais iniciativas.
Art.7o - São atribuições da DOT/SME no que se refere à implementação e gerenciamento do CEU-FOR:
I - conceber, demandar, acompanhar e avaliar as ações de formação que serão realizadas no âmbito do CEU-FOR respeitadas as diferentes características das esferas organizacionais para a oferta dessas ações;
II - oferecer ações de formação de forma direta seja com equipe própria, contratação de formadores ou parcerias institucionais;
III - mapear necessidades e demandas de formação da RME, a partir dos pontos centrais que necessitam de formação para a implantação do “Programa Mais Educação São Paulo”, estabelecendo, segundo este diagnóstico, as prioridades estratégicas de cada linha programática;
IV - conceber e implementar a reestruturação das equipes da DOT/SME, adequando-as às necessidades do CEU-FOR;
V - elaborar e publicar Portarias/Orientações Normativas que detalhem os aspectos de funcionamento do CEU-FOR na sua implantação;
VI - elaborar e publicar editais para formalização das ações de formação a serem oferecidas pela Rede de Parcerias;
VII- avaliar os projetos apresentados pelas Instituições Parceiras para posterior habilitação;
VIII- conceber e implementar sistemática de acompanhamento às ações de formação, adequando-a às especificidades de cada tipo de iniciativa e de cada parceiro;
IX - conceber e implementar uma estratégia de comunicação para o CEU-FOR, de modo a garantir clareza, agilidade e transparência na comunicação com profissionais de educação e parceiros.
Art.8º - São atribuições dos responsáveis pela formação nas DOT-P/DREs:
I - oferecer formações aos profissionais de educação, considerando as necessidades regionais e em acordo com as diretrizes do CEU-FOR;
II - estabelecer diálogo direto com os profissionais das UEs e CEUs sob sua responsabilidade, mapeando as necessidades e demandas e propondo ações de formação adequadas às realidades regionais;
III - ser referência do CEU-FOR para os profissionais de educação de sua região, mantendo-os informados sobre as ofertas de formação, acompanhando inscrições e monitorando aproveitamento dos cursos em andamento, em interlocução com DOT/SME;
IV - realizar avaliação periódica das ações de formação desenvolvidas em suas regiões, propondo alterações e correções nos procedimentos do CEU-FOR tendo em vista seu aperfeiçoamento contínuo;
V – subsidiar e apoiar, juntamente com a Supervisão Escolar, as formações nas UEs e CEUs, estabelecendo parcerias com Coordenadores Pedagógicos, Diretores e Assistentes de Diretor de Escola, visando favorecer o diagnóstico e o acompanhamento das ações.
Art.9º - A gestão do CEU-FOR, no âmbito da SME, se organizará em três áreas, a saber:
I - Desenho das Ações de Formação;
II – Monitoramento e Avaliação das Ações de Formação;
III - Gerenciamento da Rede de Parcerias.
Art.10 - Cabe à Área de Desenho das Ações de Formação, referida no Inciso I do artigo anterior:
I – realizar diagnóstico sistemático sobre os conceitos de formação e as práticas formativas da RME;
II – coordenar pesquisas sobre os processos de formação dos profissionais de educação;
III – realizar levantamento de temas de interesse, junto à Rede, para oferta de cursos;
IV - gerenciar o processo de estabelecimento das prioridades dos temas de formação, com participação das diversas instâncias da RME;
V - elaborar matrizes de organização temática que conjuguem as Linhas Programáticas e as Formas de Abordagem definidas nesta Portaria;
VI – definir a modalidade adequada a cada uma das demandas de formação – presencial ou a distância;
VII - elaborar editais públicos para formalização da Rede de Parcerias;
VIII - organizar e liderar as comissões de avaliação das propostas de cursos recebidas via edital.
Art.11 - Cabe à Área de Monitoramento e Avaliação das Ações de Formação, de que trata o inciso II do art. 9º desta Portaria:
I - elaborar sistemática de acompanhamento, estabelecendo parâmetros específicos de acordo com a modalidade, a carga horária das ações de formação e a natureza da instituição responsável detalhada em Portaria específica;
II - executar a sistemática de acompanhamento definida, articulando as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica com as diversas áreas da SME e das DREs, quando necessário;
III - planejar, estimular e orientar o processo de troca de boas práticas e experiências exitosas entre os docentes e gestores da RME;
IV - verificar a efetividade da ação de formação realizada em relação ao projeto apresentado;
V - emitir pareceres sobre as verificações realizadas;
VI – planejar a alimentação do sistema de gestão do CEU-FOR, organizando os dados sobre as ações realizadas;
VII - elaborar matrizes avaliativas e indicadores de qualidade para as ações de formação;
VIII - elaborar instrumentais para coleta de informações a respeito desses indicadores;
IX – coletar os dados e informações;
X - sistematizar as informações coletadas;
XI - realizar análises a partir das informações coletadas;
XII - emitir relatórios com as análises realizadas;
XIII - avaliar a elaboração de materiais destinados à formação em serviço;
XIV – compor as comissões de avaliação das propostas de cursos recebidas via edital.
Art.12 - Cabe à Área de Gerenciamento da Rede de Parcerias, prevista no inciso III do artigo 9º desta Portaria:
I - compor as comissões de avaliação das propostas de cursos recebidas via edital;
II - homologar os cursos selecionados via edital, publicando no Diário Oficial da Cidade;
III - validar os certificados emitidos pelos parceiros;
IV - encaminhar os certificados para cadastramento no sistema EOL;
V- encaminhar às DREs os certificados cadastrados.
Art.13 – As ações procedimentais que assegurem ao pleno desenvolvimento dos dispositivos contidos na presente Portaria serão objeto de orientações específicas a serem publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art.14 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art.15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.