PREFEITURAS REGIONAIS

 

PORTARIA N. 29/SMPR/2017

 

BRUNO COVAS, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal 57.298, de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016; e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 do Decreto Municipal 57.299, de 8 de setembro de 2016, quanto à padronização dos procedimentos administrativos para o licenciamento dos empreendimentos considerados de baixo risco por meio físico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar modelos de requerimento, formulário e declaração anexos a esta Portaria e necessários para instrução dos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco.

a) Anexo 1 – Requerimento padrão e Formulário padrão para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

b) Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação.

 

Art. 2º. Deverão ser disponibilizados os anexos integrantes desta Portaria no Portal da Prefeitura, acessível pela Internet, nas páginas da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e das Prefeituras Regionais.

 

Art. 3º. No caso de empreendimento considerado de baixo risco, a declaração de responsabilidade do interessado deverá ser acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT.

Parágrafo único: A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, bem como a cópia da carteira do responsável técnico no Conselho de Classe deverão estar disponíveis no local do estabelecimento, para apresentação à fiscalização a qualquer momento.

 

Art. 4º. Para fins de instrução do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimento de baixo risco, ficam mantidos os documentos previstos no art. 22 do Decreto Municipal 49.969/08, exceto quanto ao previsto no inciso VII do referido artigo, com base no artigo 133 da Lei Municipal 16.402/16.

 

Art. 5º. A declaração prevista no inciso VIII do art. 22 do Decreto Municipal 49.969/08 é aquela constante do Anexo 2 desta Portaria.

 

Art. 6º. Nos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento em análise, protocolados após a publicação da Lei Municipal 16.402/16, de 22 de março de 2016, ou nos quais conste manifestação formal do interessado optando pela análise integral de acordo com as disposições desta Lei, e, para empreendimentos identificados dentre aqueles considerados de baixo risco, deverá o interessado apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos nos Anexos 1 e 2 desta Portaria, em substituição àqueles constantes da Portaria 56/12 - SMSP.

 

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

anexo i auto de licença

anexo ii auto de licença

anexo iii auto de licença

 

Publicado no DOC de 15/06/2017 – pp. 06 e 07

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