PORTARIA Nº 4.945, DE 06 DE JUNHO DE 2017

6016.2017/0018266-1

 

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Assistência e Acompanhamento do Programa Gestores da Economia, instituído pelo Decreto Nº 57.640, de 31 de Março de 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram atribuídas por lei, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover uma gestão eficiente dos recursos públicos;

- a necessidade de participação de toda a Secretaria no processo de redução de custos e aprimoramento da gestão, nos termos do previsto no Decreto nº 57.640/17;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Assistência e Acompanhamento do Programa Gestores da Economia (CAAPGE) com as seguintes atribuições:

I. fornecer as informações requisitadas para a condução adequada do Programa;

II. avaliar oportunidades de redução de custo que não apresentem impactos negativos na atividade-fim da Secretaria;

III. acompanhar as oportunidades de melhoria identificadas pelo Programa e promover a implementação delas em suas unidades.

 

Art. 2º - A CAAPGE será composta pelos seguintes integrantes:

I. Um representante por Diretoria Regional de Ensino, a saber:

DRE Butantã: Arnon Duarte de Souza, RF 584.303.1/3

DRE São Mateus: Joselda de Fatima Fontoura Fossa, RF: 556.278.3

DRE Guaianases: Carla Cirone Lima Sepulveda, RF: 677.469.5/2

DRE Jaçanã Tremembé: Valmir Dias da Veiga, RF:709.728-0

DRE Campo Limpo: Tsutomu Nishimoto, RF: 608.847-3

DRE Pirituba Jaraguá: Emerson José Ribeiro Lemes, RF: 676.438.0/1

DRE Freguesia Brasilândia: Maria Rita Ribeiro Cherubini Peres, RF: 539.468.6/2

DRE Itaquera: Marlene de Oliveira Barrence, RF: 777.946.1

DRE Capela do Socorro: Flavia de Almeida Souza, RF: 781.152.7/1

DRE Ipiranga: Regina de Souza Aguiar, RF: 631.458-9

DRE Santo Amaro: Mauricio Pereira Rosa, RF: 730.724/1

DRE São Miguel: Jair Sipioni, RF: 551.809.1v2

DRE Penha: Leandro Brandi dos Santos, RF: 7932626/1

II. Um representante da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE): Aymée Vicente, RF: 822.253-3

III. Um representante da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura (COAD): Alexandre de George Guimarães, RF: 800.899-0

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 07/06/2017 – p. 13

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