PORTARIA INTERSECRETARIAL SGM/SMPR 1/2017

 

O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS, no uso das suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o desenvolvimento do novo Portal da Legislação Municipal, cujo objetivo é promover o acesso à legislação municipal devidamente atualizada e compilada, de modo fácil, intuitivo e correlacionado a fim de permitir a navegação entre os diversos textos normativos que tratem de um mesmo tema;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Governo Municipal, por sua Assessoria Técnico-Legislativa, a coordenação e supervisão da divulgação das normas expedidas no âmbito do Município de São Paulo, com estrutura, acervo e pessoal próprios na Seção de Referência Legislativa para tal finalidade;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais a coordenação, supervisão e orientação às Prefeituras Regionais acerca do adequado cumprimento das normas municipais, notadamente no âmbito do exercício de poder de polícia, com estrutura, acervo e pessoal próprios na Unidade Central de Apoio Logístico para tal finalidade;

CONSIDERANDO, por fim, o dever constitucional das instituições públicas atuarem de modo conjunto nas áreas em que haja comunhão de interesses e competências, sempre que tal conjunção de esforços implicar otimização do uso dos recursos humanos disponíveis, em benefício da Administração,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a atribuição de realizar a atualização do conteúdo do Portal da Legislação Municipal, notadamente em relação às normas expedidas a partir de 01.01.2010 e respectivas correlações, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho ora constituído serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas em ato específico, no âmbito de suas competências, cabendo a coordenação dos trabalhos conjuntamente à Assessora Técnico-Legislativa Juliana Demarchi, RF 743.260.7, e à Chefe de Unidade Técnica I Iara Lobão Migliori, RF 318.123.5.

 

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, os resultados apresentados serão avaliados para eventual renovação do Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, aos 4 de maio de 2017.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal - SGM

BRUNO COVAS, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR

 

Publicado no DOC de 05/05/2017 – p. 07

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