Documento: 110642834 | Instrução Normativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 29, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0121555-8
Dispõe sobre o pagamento do prêmio previsto no programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a política de universalização na Educação Infantil em parceria com Organizações da Sociedade Civil;
- a política de atendimento da qualidade nas unidades educacionais, constituindo, o serviço direto e parceiro, rede integrada;
- a política de valorização dos profissionais que prestam serviços para educação municipal;
- o Decreto nº 61.704, de 12 de agosto de 2022, que institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, destinado a promover ações que aproximem as práticas pedagógicas, modelos administrativos e institucionais nos Centros de Educação Infantil - CEIs, diretos, indiretos e parceiros, de modo a propiciar o atendimento igualitário na oferta de educação pública;
- o Comunicado SME Nº 152 de 15 de Fevereiro de 2024 - Assiduidade - Prêmio Unidades Indiretas e Parceiras;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para o pagamento de Prêmio aos profissionais dos CEIs Indiretos e Parceiros, vinculados às Organizações da Sociedade Civil - OSCs, que mantêm parcerias com a Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme prevê o item V do artigo 4º Decreto nº 61.704, de 2022.
Art. 2º O Prêmio mencionado no artigo anterior destina-se aos profissionais ativos no mês de dezembro e que prestaram serviços nos CEIs Indiretos e Parceiros, durante o ano de 2024, por período superior ou igual a 9 (nove) meses.
Parágrafo único. O profissional que atuar por período inferior ao estabelecido no “caput” não receberá o Prêmio, nem mesmo proporcionalmente.
Art. 3º Os valores concernentes ao prêmio de que trata esta Instrução Normativa serão disponibilizados para as OSCs, por meio de repasse adicional até o mês de maio de 2025.
Art. 4º Para ter direito ao repasse mencionado no artigo anterior, a OSC deverá apresentar, até o dia 14/11/2024, Termo de Adesão do CEI ao Programa Mais Integração, constante no ANEXO I parte integrante desta Instrução Normativa - IN.
Art. 5º O valor do Prêmio, de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), será calculado individualmente, observados os critérios abaixo:
I - assiduidade do profissional: 30% (trinta por cento) do valor;
II - tempo, em anos, de permanência na OSC, atuando em CEIs municipais na cidade de São Paulo: 20% (vinte por cento) do valor;
III - formação continuada, realizada fora do horário de trabalho: 10% (dez por cento) do valor;
IV - participação efetiva nos momentos de aplicação dos Indicadores de Qualidade de Educação Infantil Paulistana: 10% (dez por cento) do valor;
V - engajamento com o trabalho coletivo - Projeto Pedagógico do CEI: 10% (dez por cento) do valor;
VI - interação com as famílias/responsáveis para esclarecimentos sobre o projeto pedagógico, as aprendizagens e desenvolvimento dos bebês e crianças: 10% (dez por cento) do valor;
VII - ampliação no nº de matrículas registradas no sistema EOL no período que compreende 05/02/2024 e 20/12/2024: 10% (dez por cento) do valor;
Art. 6º Para cálculo da assiduidade, 30% do valor do prêmio, serão considerados os seguintes percentuais:
Nº de ausências Percentual
Zero ausências: 100%
1 a 3 ausências: 90%
4 a 6 ausências: 75%
7 a 9 ausências: 60%
Acima de 9 ausências: 0
§ 1º Para fins de apuração da assiduidade serão considerados como de efetivo exercício os dias relativos às Férias, Recesso, Licença Adoção, Licença Guarda, Licença Gestante e Licença Paternidade.
§ 2º A assiduidade mencionada no inciso I do art. 5º desta IN, será apurada no período de 19/02/2024 a 20/12/2024, conforme o Comunicado SME Nº 152 de 15 de Fevereiro de 2024, observada a atribuição de percentual previsto no art. 8º desta IN.
Art. 7º Para cálculo do correspondente ao tempo de permanência em CEI municipal na cidade de São Paulo, 20% do valor do prêmio, será considerada a proporção:
Tempo de permanência Percentual
5 ou mais anos: 100%
2 e 6 meses a 4 anos e 11 meses: 80%
9 meses a 2 anos e 5 meses: 50%
Menos de 9 meses: 0%
Parágrafo único. Deverão ser desprezados os prazos inferiores a 30 dias.
Art. 8º Para cálculo do correspondente à formação continuada, incluindo a Formação da Cidade, 10% do valor do prêmio, serão considerados cursos realizados durante o ano 2024, com temas ligados a sua prática no CEI, na seguinte proporção:
Cursos - Percentual
De longa duração - a partir de 48 horas: 100%
De curta duração - menos do que 48 horas: 50%
Nenhum curso 0%
§ 1º A formação continuada aqui considerada refere-se à participação fora do horário de trabalho.
§ 2º Poderão ser considerados cursos ainda não concluídos.
Art. 9º Para cálculo correspondente à participação, considerando as atribuições de sua função, na aplicação dos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana 10% do valor do prêmio, na seguinte proporção:
Aplicação dos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana Percentual
Nos 3 momentos, inclusive na avaliação final: 100%
Somente em algum momento: 50%
Nunca: 0%
Parágrafo único. Deve ser considerada a participação do funcionário de acordo com a função exercida no CEI.
Art. 10 Para cálculo do correspondente a engajamento com o trabalho coletivo - Projeto Pedagógico no CEI,10% do valor do prêmio, na seguinte proporção:
Engajamento no projeto da unidade Percentual
Total - sempre: 100%
Só quando cobrado: 50%
Nunca: 0%
Art. 11 Para cálculo do correspondente à interação com as famílias/responsáveis dos bebês e crianças para esclarecimentos da proposta pedagógica, das aprendizagens e desenvolvimento, e outros assuntos pertinentes, considerando as atribuições da função:
Interação com as famílias/responsáveis dos bebês e crianças - Percentual
Sempre: 10%
Parcial - somente na reunião de pais: 5%
Nunca: 0%
Art. 12 Para cálculo da ampliação do número de matrículas registradas no sistema EOL no período que compreende 05/02/2024 e 20/12/2024, 10% (dez por cento) do valor do prêmio na seguinte proporção;
Comparativo matrícula final e inicial Percentual
sem redução: 100%
com redução: até 5% 75%
com redução: até 10% 50%
com redução acima de 10%: 0
Art. 13 Caberá à SME a apuração dos índices de ampliação do número de matrículas no CEI, na conformidade do artigo 9º desta IN, e a divulgação junto às Diretorias Regionais de Educação - DREs e OSCs.
Art. 14 Caberá às OSCs:
I - verificar os profissionais que prestaram serviços por mais de 9 meses do ano de 2024 e apurar a assiduidade conforme art. 8º desta IN.
II - calcular o valor individual a ser pago considerando o estabelecido nos artigos 6º ao 11 desta IN;
III - dar ciência expressa aos funcionários informando o valor a ser recebido individualmente;
IV - realizar a prestação de contas;
V - devolver o valor não distribuído;
VI - arquivar a documentação comprobatória no prontuário dos funcionários, com o respectivo ANEXO III desta IN.
Art. 15 Para o repasse dos valores concernentes ao Prêmio, a OSC deverá apresentar, na respectiva DRE e até 21/02/2025, Planilha Financeira com os cálculos individuais realizados conforme os critérios estabelecidos no artigo 5º e ANEXO II da presente IN.
Art. 16 Para a prestação de contas a OSC deverá apresentar:
I - Planilha Financeira;
II - cálculo individual, realizado pela OSC, acompanhado dos seguintes documentos:
a) ANEXO III desta IN;
b) extrato bancário de todo período que compreende a transferência bancária referente ao valor repassado para conta corrente do CEI e dessa para as contas dos funcionários.
III - índice de ampliação do número de matrículas no CEI, calculado pela SME.
Art. 17 A prestação de contas deverá ser apresentada à Diretoria Regional de Educação, no mesmo trimestre que ocorrer o repasse e o pagamento aos funcionários.
Art. 18 O Prêmio de que trata a presente IN não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração do funcionário, não deve ser computado para efeito do cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria e/ou outros benefícios.
Art. 19 Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 29, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
(papel timbrado da OSC)
TERMO DE ADESÃO - 2024
Na qualidade de presidente/responsável pela Organização da Sociedade Civil ____________________________________________, CNPJ _____________, com parceria para administração do CEI __________________________, declaro a adesão ao Programa Mais Integração, conforme Decreto Municipal nº 61.704, de 12 de agosto de 2022.
Declaro, ainda, estar ciente dos critérios estabelecidos, das obrigações da OSC quanto à fidedignidade das informações prestadas e da necessidade de prestação de contas do repasse específico, que trata o inciso V do artigo 4º do Decreto nº 61.704, de 2022.
São Paulo, ___ de ________ de 2024.
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
ANEXO II
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 29, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
PLANILHA FINANCEIRA
ANEXO III
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 29, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
FORMULÁRIO DE CÁLCULO INDIVIDUAL DO VALOR A SER RECEBIDO
CEI ________________________________________________________________________
NOME DO PROFISSIONAL _____________________________________________________
FUNÇÃO NO CEI _____________________________________________________________
BANCO ________________________ AGÊNCIA _________ CONTA ___________________
APURAÇÃO DE ACORDO COM ARTIGO 5º DA IN SME Nº 29, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024:
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Declaro a veracidade das informações e a ciência de que a documentação comprobatória deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação, que poderá solicitá-la a qualquer tempo.
São Paulo, ___ de ________ de 2024.
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
Assinatura:
Ciência do funcionário:
Data: ______/_____/______
Autorização, SEI: 110597676
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 17/09/2024 – pp. 18 e 19
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