ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO ÁLVARO LIBERATO ALONSO GUERRA
Documento: 102097385 | Portaria
PORTARIA nº 041/SEGES/2024
Institui o Selo Municipal de Linguagem Simples do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto nº 63.075, de 22 de dezembro de 2023, que determinou a transferência do Laboratório de Inovação em Governo da Prefeitura de São Paulo da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia para a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP, da Secretaria Municipal de Gestão;
CONSIDERANDO o inciso III do artigo 77-A do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, inserido pelo Decreto nº 63.075, de 22 de dezembro de 2023, que prevê, como atribuição do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11 a “promoção da cultura de inovação, identificando e valorizando iniciativas em curso na Prefeitura do Município de São Paulo”;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº 59.067, de 11 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Municipal de Linguagem Simples no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Selo Municipal de Linguagem Simples do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11, para reconhecer e incentivar boas práticas de linguagem simples em documentos dentro do contexto da Prefeitura de São Paulo.
Art. 2º O Selo Municipal de Linguagem Simples poderá ser usado em documentos elaborados por qualquer órgão ou ente da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de São Paulo.
Parágrafo único. O Selo Municipal de Linguagem Simples também poderá ser usado em documentos enviados por instituições privadas, desde que o projeto tenha sido desenvolvido em parceria com a Administração Pública Municipal.
Art. 3º O Selo Municipal de Linguagem Simples tem como objetivos:
I - reconhecer a qualidade dos documentos avaliados a partir das diretrizes para uso da Linguagem Simples;
II - contribuir para uma comunicação simples, objetiva e inclusiva no âmbito da Administração Pública Municipal;
III - incentivar que as equipes se desenvolvam e inovem.
Art. 4º Para obter o Selo Municipal de Linguagem Simples, o documento passará por um processo de avaliação com as seguintes etapas:
I - envio de documentos, pelo órgão ou ente interessado, via formulário digital;
II - análise dos documentos pela equipe do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11, para conferir se se enquadram nos critérios dos artigos 2º e 3º desta Portaria e observam as diretrizes para uso da Linguagem Simples, previstas no artigo 4º do Decreto Nº 59.067, de 11 de novembro de 2019;
III - comunicação do resultado da avaliação ao órgão ou ente interessado, com solicitação de informações, documentos e esclarecimentos suplementares, caso necessário;
IV - na hipótese do inciso III, remessa das informações, documentos e esclarecimentos suplementares pelo órgão ou ente interessado, via formulário digital;
V - parecer conclusivo da equipe do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11, recomendando ou não o deferimento do Selo Municipal de Linguagem Simples ao órgão ou ente interessado.
§ 1º Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, que institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na Cidade de São Paulo, tratando-se de carta de serviço, o material deverá ser encaminhado para análise e validação de SMIT/CASP, previamente ao encaminhamento via formulário digital, para fins de obtenção do Selo Municipal de Linguagem Simples.
§ 2º Havendo parecer da equipe do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11 recomendando o deferimento do Selo Municipal de Linguagem Simples ao órgão ou ente interessado, o processo será submetido ao Coordenador da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP, para deliberação.
§ 3ºEm caso de parecer desfavorável, o processo será restituído ao órgão ou ente interessado para ciência e encerramento.
Art. 5º A atribuição do Selo Municipal de Linguagem Simples caracteriza o reconhecimento técnico da inovação e engajamento da unidade ou órgão no Programa Municipal de Linguagem Simples e não representa um atestado de regularidade ou validação da Secretaria Municipal de Gestão sobre a gestão ou conduta das equipes responsáveis pelos documentos.
Art. 6º Compete ao Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11 avaliar, periodicamente, os resultados da implementação do Selo Municipal de Linguagem Simples, sugerindo as medidas consideradas necessárias para aprimorar as diretrizes, critérios e procedimentos pertinentes.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 23/04/2024 – pp. 13 e 14