COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
Documento: 101838937 | Portaria
PORTARIA Nº 236/2024 - COGEP/SMS.G
Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal no dia 01/05/2024 referente ao feriado nacional em comemoração ao Dia Mundial do Trabalho.
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 1º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.
Considerando o art. 4º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal no feriado nacional do dia 01/05/2024 referente ao Dia Mundial do Trabalho.
Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
I - Hospitais Municipais - HM;
II - Hospitais Dias - HD 12 horas e 24 Horas;
III - Pronto Socorros Municipais - PSM;
IV - Unidades de Pronto Atendimento - UPA;
V - Centros de Atenção Psicossocial III - CAPS III (apenas demandas internas);
VI - Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPSIV;
VII - Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA;
VIII - AMAS/UBS Integradas;
IX - SAMU 192;
X - Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ (regime de plantão);
XI - Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE (regime de plantão);
XII - Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP (regime de plantão);
XIII - Centro de Controle de Intoxicações - CCI;
XIV - Laboratório de Emergência Toxicológica - LET;
XV - Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE.
Publicado no DOC de 19/04/2024 – p. 219