GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Documento: 100855589   |    Portaria

 

Portaria SGM nº 48 de 1 de abril de 2024

Processo SEI 6023.2024/0000344-0

 

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CIRS) para acompanhamento e avaliação de conformidade do Município como Cidade Sustentável, Inteligente e Resiliente, bem como para a realização de diagnóstico e registro de evidências para o processo de certificação e manutenção da certificação do município nas normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CIRS) para acompanhamento e avaliação de conformidade do Município como Cidade Sustentável, Inteligente e Resiliente, bem como para a realização de diagnóstico e registro de evidências para o processo de certificação e manutenção da certificação do município nas normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123.

 

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CIRS) os seguintes representantes das Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta, indicados como pontos focais:

I - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

Titular: Humberto de Alencar Pizza da Silva, RF 892.433.3;

Suplente: Alexander Max Calixto, RF 841.174.3;

II - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SGM/SECLIMA:

Titular: André Previato, RF 926.999.1;

Suplente: Ludmila Mello de Amorim, RF 921.843.2;

III - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SGM/SEDP

Titular: Bruno de Assis Janini, RF 895.774.6;

Suplente: Gilson Bueno do Amaral, RF 916.418.9;

IV - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SGM/SEPE:

Titular: Luiz Gonzaga de Lima Neto, RF 896.028.3;

Suplente: Mariana de Sousa Caires, RF 850.419.9;

V - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SGM/SEPEP:

Titular: Marilia Araujo Roggero, RF 837.685.9;

Suplente: Debora Kerwald Pereira da Silva, RF 891.534.2;

VI - Casa Civil - CC:

Titular: Bianca Talarico Botta, RF 893.698.6;

Suplente: Patrícia Marques dos Santos, RF 844.104.9;

VII - Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:

Titular: André Ruz Neves, RF 891.460.5;

Suplente: Willian Michael Garcia, RF 925.725.0;

VIII - Controladoria Geral do Município - CGM:

Titular: Marília Alves Barbour, RF 843.487.5;

Suplente: Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF 827.019.8;

IX - Procuradoria Geral do Município - PGM:

Titular: Luciana Cecilio de Barros Vieira dos Santos, RF 817.554.3;

Suplente: Mauricio Morais Tonin, RF 780.034.7;

X - Secretaria Municipal da Fazenda - SF:

Titular: Vinicius Pedron Macário, RF 811.161.8;

Suplente: Daniel Augusto de Souza Borges, RF 890.959.8;

XI - Secretaria Especial de Comunicação - SECOM:

Titular: Wagner Roberto da Silva, RF 812.883.9;

Suplente: Victor Luiz Bispo Marmiroli, RF 889.467.1;

XII - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

Titular: Sidney Nery da Silva, RF 926.232;

XIII - Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEHAB/SEPM:

Titular: Diego Xavier Leite, RF 835.905.9;

Suplente: Oliver Paes de Barros de Luccia, RF 897.219.2;

XIV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME:

Titular: Fernanda Piqueira Sonageri, RF 879.480.4;

Suplente: Tiago Rosa Machado, RF 779.472.0;

XV - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

Titular: Maria Carolina Landgraf Scaramelli, RF 782.647.8;

Suplente: Lorena dos Santos Pereira, RF 841.070.4;

XVI - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

Titular: Maíra Cavalcanti Rocha, RF 847.134.7;

Suplente: Marília Romão Capinzaiki, RF 835.923.7;

XVII - Secretaria Municipal de Cultura - SMC:

Titular: Kaori Leticia Kimura, RF 928.828.7;

Suplente: Samila Aprigio da Silva, RF 931.094-1;

XVIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

Titular: Gabriel de Souza Trovó, RF 889.703.4;

Suplente: Pedro Paulo Cardoso Barcellos Ferreira, RF 891.538.5;

XIX - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

Titular: Andréia dos Santos Pereira, RF 859.598.4;

Suplente: Andrew Solera, RF 841.160.3;

XX - Secretaria Municipal de Educação - SME:

Titular: Paloma Damiana Rosa Cruz, RF 808.739.3;

Suplente: Eduardo Murakami da Silva, RF 809.441.1;

XXI - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ:

Titular: Marcelo Maschietto, RF 853.881.6;

Suplente: Felipe Hideki Takara, RF 923.768.2;

XXII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED:

Titular: Raquel Vazquez Paulino, RF 892.680.8;

Suplente: Priscila Rego Fonseca, RF 838.486.0;

XXIII - Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI:

Titular: Gustavo Henrique Pina de Azevedo, RF 928.060.0;

Suplente: Bernardo Barreto de Vasconcelos Torres, RF 931.455.5;

XXIV - Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

Titular: Roberto Tolosa Júnior, RF 574.830.5/1;

Suplente: Felipe Soares Neves, RF 831.189.7/2;

XXV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU:

Titular: Angélica Regina Rocha, RF 733.433.8;

Suplente: Sílvio Conceição Thomé, RF 845.884.7;

XXVI - Defesa Civil - SMSU/DEFESA CIVIL:

Titular: Thais Oliveira Souza, RF 879.962.8;

Suplente: Natalia Leite de Morais, RF 812.595.3;

XXVII - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

Titular: Luana Nascimento dos Santos, RF 888.359.9;

Suplente: Luiz Jamil Akel, RF 919.923.3;

XXVIII - Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SMSUB/SELIMP:

Titular: Luciana Claro Artilheiro, RF 920.219.6;

Suplente: Daniel Farias Brito Ribeiro, RF 754.912.1;

XXIX - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT:

Titular: Renan Domingos Alves Vieira, RF 013.557.7;

Suplente: Jéssica Valero Pereria Castelo, Pront. 124.433.7;

XXX - Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR:

Titular: Jaqueline Lima Nascimento, RF 910.735.5;

Suplente: Renata Lucena de Moraes Pacheco, RF 927.909.1;

XXXI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

Titular: Heliana Lombardi Artigiani, RF 799.978.0;

Suplente: Guilherme Iseri de Brito, RF 840.028.8;

XXXII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

Titular: Mariana Mendes de Sousa, RF 888.781.1;

Suplente: Tamires Carla de Oliveira, RF 821.102.7;

XXXIII - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM:

Titular: Igor Orzakauskas Batlle, RF 16.906-7;

Suplente: Ricardo Abinader da Costa, RG 21466XXX5;

XXXIV - Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA:

Titular: Musa Pino Miranda, RG 49536XXX1;

Suplente: Maria Luiza Oliveira Gedeon, RG 134423XXX5;

XXXV - São Paulo Negócios - SP Negócios :

Titular: Michael Sotelo Cerqueira, RG 03427XXX6;

Suplente: Renan Rocha, RF 000102;

XXXVI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula:

Titular: Mauro Haddad Neri, RF 00041;

Suplente: Vinicius Silva Caruso, RF 00018;

XXXVII - São Paulo Urbanimso - SP Urbanismo:

Titular: Manoel Brancante Júnior, RF 60151;

Suplente: Tiago da Silva Rodrigues, RF 60496;

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, a coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CIRS).

 

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CIRS) compete acompanhar, avaliar, apoiar, indicar, coletar e registrar, em plataforma específica indicada pela coordenação, os dados, informações e a metodologia utilizada, que sirvam de evidências para o diagnóstico de conformidade e para a submissão de indicadores da cidade ao processo de certificação nas normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123. Uma vez atingida certificação, caberá ao GTI-CIRS, promover as ações necessárias visando à manutenção da certificação conquistada ou a inclusão de novos indicadores, visando elevar o nível de certificação obtida, após o decurso de 12 meses de validade do certificado.

 

Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CIRS) poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 1 de abril de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

O seguinte documento publico integra este ato 100775625

 

Publicado no DOC de 02/04/2024 – p. 04

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