Documento: 098629178   |    Portaria

 

Portaria 182, de 21 de fevereiro de 2024

Processo SEI 6073.2024/0000052-4

 

Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 3ª Edição da “Virada ODS”, com o objetivo dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal e a promoção de incentivos para geração de parcerias internacionais para a propagação da mesma;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mantendo-se a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos no evento, que teve início com a 1ª Virada ODS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 3ª edição da Virada ODS, prevista para os dias 21 e 23 de junho de 2024.

Parágrafo único. A coordenação do GT caberá a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, representada pelo seu titular, ou a quem venha a ser indicado pelo mesmo, quando da designação dos integrantes na forma do artigo 3º desta Portaria.

 

Art. 2º Integrarão o GT:

a) 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

b) 1 (um) representante titular e suplente dos seguintes entes da Administração Pública direta e indireta:

I. Secretaria de Governo Municipal - SGM;

II. Casa Civil - CC;

III. Secretaria Municipal de Educação - SME;

IV. Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

VI. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

VII. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

VIII. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

IX. Secretaria Municipal de Justiça - SMJ;

X. Secretaria Municipal da Fazenda - SF;

XI. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

XII. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT;

XIII. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

XIV. Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

XV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SMADS;

XVI. Controladoria Geral do Município - CGM;

XVII. Procuradoria Geral do Município - PGM;

XVIII. Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

XIX. Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

XX. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

XXI. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED;

XXII. Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

XXIII. Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR;

XXIV. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

XXV. Coordenações de Imprensa - PREF/CI, de Publicidade - PREF/CP e de Comunicação Digital - PREF/CODI;

XXVI. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA/SGM;

XXVII. Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP/SGM;

XXVIII. Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - SMRI/CCDS;

XXIX. São Paulo Transporte S/A - SPTrans;

XXX. Companhia de Engenharia de Trafego - CET;

XXXI. São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN;

XXXII. Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam;

XXXIII. Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE-SAMPA;

XXXIV. São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo;

XXXV. São Paulo Turismo S/A - SPTuris;

XXXVI Secretaria Especial de Comunicação - SECOM;

XXXVII Secretaria Executiva de Limpeza Urbana- SELIMP;

XXXIII Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento- SESANA;

XXXIX Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM.

 

Art. 3º Os titulares dos referidos entes da Administração Pública direta e indireta deverão indicar seus representantes a Secretária Municipal de Relações Internacionais (SMRI), a quem caberá a designação dos membros e a implementação do Grupo de Trabalho ora criado.

 

Art.4º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) editará normas necessárias ao funcionamento e operação do GT ora instituído.

 

Art. 5º O GT poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.

 

Art. 6º O GT não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias PREF. nº 26, de 06 de janeiro de 2023, e PREF. nº 146, de 06 de fevereiro de 2023.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

 

o seguinte documento público integra este ato 098241017

 

Publicado no DOC de 22/02/2024 – pp. 16 e 17

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