Documento: 098629178 | Portaria
Portaria 182, de 21 de fevereiro de 2024
Processo SEI 6073.2024/0000052-4
Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 3ª Edição da “Virada ODS”, com o objetivo dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal e a promoção de incentivos para geração de parcerias internacionais para a propagação da mesma;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mantendo-se a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos no evento, que teve início com a 1ª Virada ODS;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 3ª edição da Virada ODS, prevista para os dias 21 e 23 de junho de 2024.
Parágrafo único. A coordenação do GT caberá a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, representada pelo seu titular, ou a quem venha a ser indicado pelo mesmo, quando da designação dos integrantes na forma do artigo 3º desta Portaria.
Art. 2º Integrarão o GT:
a) 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
b) 1 (um) representante titular e suplente dos seguintes entes da Administração Pública direta e indireta:
I. Secretaria de Governo Municipal - SGM;
II. Casa Civil - CC;
III. Secretaria Municipal de Educação - SME;
IV. Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;
VI. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
VII. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
VIII. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;
IX. Secretaria Municipal de Justiça - SMJ;
X. Secretaria Municipal da Fazenda - SF;
XI. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
XII. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT;
XIII. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;
XIV. Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;
XV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SMADS;
XVI. Controladoria Geral do Município - CGM;
XVII. Procuradoria Geral do Município - PGM;
XVIII. Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
XIX. Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
XX. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;
XXI. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED;
XXII. Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
XXIII. Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR;
XXIV. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;
XXV. Coordenações de Imprensa - PREF/CI, de Publicidade - PREF/CP e de Comunicação Digital - PREF/CODI;
XXVI. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA/SGM;
XXVII. Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP/SGM;
XXVIII. Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - SMRI/CCDS;
XXIX. São Paulo Transporte S/A - SPTrans;
XXX. Companhia de Engenharia de Trafego - CET;
XXXI. São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN;
XXXII. Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam;
XXXIII. Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE-SAMPA;
XXXIV. São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo;
XXXV. São Paulo Turismo S/A - SPTuris;
XXXVI Secretaria Especial de Comunicação - SECOM;
XXXVII Secretaria Executiva de Limpeza Urbana- SELIMP;
XXXIII Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento- SESANA;
XXXIX Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM.
Art. 3º Os titulares dos referidos entes da Administração Pública direta e indireta deverão indicar seus representantes a Secretária Municipal de Relações Internacionais (SMRI), a quem caberá a designação dos membros e a implementação do Grupo de Trabalho ora criado.
Art.4º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) editará normas necessárias ao funcionamento e operação do GT ora instituído.
Art. 5º O GT poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.
Art. 6º O GT não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias PREF. nº 26, de 06 de janeiro de 2023, e PREF. nº 146, de 06 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
Prefeito
o seguinte documento público integra este ato 098241017
Publicado no DOC de 22/02/2024 – pp. 16 e 17