COORDENADORIA JURÍDICA

 

Documento: 098363593   |    Portaria

 

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

PORTARIA SF Nº 42, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera a Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a delegação de competências estipuladas pela Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°.............................................................................................................

I - .............................................................................................................

j) Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave;

.........................................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI nº 098226994

 

Publicado no DOC de 19/02/2024 – p. 25

 

PORTARIA SF Nº 78, DE 27 DE MARÇO DE 2019 - Delegação de competência na Secretaria Municipal da Fazenda.

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