Documento: 098364745 | Portaria
ATOS E DESPACHOS DO GABINETE
PORTARIA SF Nº 43, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria SF nº 82 de 05 de maio de 2023, que dispôs sobre os procedimentos a serem adotados, a partir do exercício de 2024, pelos órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Públicos da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no Comunicado nº 780 no Sistema de Orçamento e Finanças -SOF e a execução dos recursos das Unidades Orçamentárias pertecentes ao município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º, da Portaria SF nº 82, de 05 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos recursos gerenciados pelo Fundo Municipal da Saúde - FMS, órgão 84, e aos recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP, órgão 99." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Publicação referente ao doc. SEI nº 097820028
Publicado no DOC de 19/02/2024 – p. 25