Documento: 098364745   |    Portaria

 

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

PORTARIA SF Nº 43, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera a Portaria SF nº 82 de 05 de maio de 2023, que dispôs sobre os procedimentos a serem adotados, a partir do exercício de 2024, pelos órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Públicos da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o contido no Comunicado nº 780 no Sistema de Orçamento e Finanças -SOF e a execução dos recursos das Unidades Orçamentárias pertecentes ao município de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 4º, da Portaria SF nº 82, de 05 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos recursos gerenciados pelo Fundo Municipal da Saúde - FMS, órgão 84, e aos recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP, órgão 99." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Publicação referente ao doc. SEI nº 097820028

 

Publicado no DOC de 19/02/2024 – p. 25

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