Documento: 098363133   |    Portaria

 

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

PORTARIA SF Nº 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023, que dispõe sobre a antecipação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 6º e no § 7º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 15 de fevereiro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria SF n° 35, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................

III - até o dia 28 de fevereiro de 2024 para as despesas da categoria Despesas de Capital, se classificados na alínea “a” do inciso III do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022.

.......................................................

.......................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 19/02/2024 – p. 25

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