Documento: 098363133 | Portaria
ATOS E DESPACHOS DO GABINETE
PORTARIA SF Nº 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023, que dispõe sobre a antecipação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º e no § 7º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 15 de fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria SF n° 35, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................
III - até o dia 28 de fevereiro de 2024 para as despesas da categoria Despesas de Capital, se classificados na alínea “a” do inciso III do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022.
.......................................................
.......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 19/02/2024 – p. 25