COORDENADORIA JURÍDICA

 

Documento: 091644321   |    Portaria

 

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

PORTARIA SF Nº 251, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023 e da Portaria SF nº 40/2022, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022 e do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no § 6º e no § 7º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 06 de outubro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 35, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2022, terão validade para liquidação:

I - até o dia 20 de outubro de 2023 para as despesas da categoria Despesas Correntes, se classifcados nos incisos I, II e III, do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990;

II - até o dia 30 de novembro de 2023 para as despesas da categoria Despesas de Capital, se classificados nos incisos I ou II, ou nas alíneas “b” e “c” do inciso III, ambos do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990; ou

III - até o dia 31 de dezembro de 2023 para as despesas da categoria Despesas de Capital, se classificados na alínea “a” do inciso III do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990.

Parágrafo Único. Vencidos os prazos previstos nos incisos do caput deste artigo, os saldos não processados serão automaticamente anulados.” (NR)

 

Art. 2º O inciso I do art. 1º da Portaria SF n° 40, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ..........................................

I - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 20 de outubro de 2023 para as despesas da categoria Despesas Correntes e até dia 31 de dezembro de 2023 para as despesas da categoria Despesas de Capital;

.......................................................

.......................................................” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicação referente ao documento nº 091613779

 

Publicado no DOC de 16/10/2023 – pp. 25 e 26

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