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Documento: 089093402   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 29 de agosto de 2023

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso I do §2º do artigo 8º e o art 12, ambos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 8º ..................................

.................................

§ 2º ..................................

I - data  de término do evento, no caso de a entrega da declaração ocorrer antes da data prevista para a realização do evento;

.................................." (NR)

Art. 12. Eventuais dúvidas referentes à declaração poderão ser sanadas através do Portal SP 156, no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br, através do serviço ISS-Fale com a Fazenda". (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a inclusão do código 08210:

Tabela do art. 2º da IN SF/SUREM nº 13, de 29 de agosto de 2023 (089101017)

ANEXO IN SF SUREM 13 2023

 

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de agosto de 2023.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 088803420

 

Publicado no DOC de 30/08/2023 – p. 16

 

Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10/08/2023 - Institui o Sistema de Diversões Públicas - SDP e disciplina a utilização de bilhetes de ingresso e a declaração de informações fiscais referentes a serviços de diversões públicas

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