PORTARIA SME Nº 2.825, DE 06 DE MAIO DE 2022.
6016.2022/0049551-0
ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;
- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.
RESOLVE:
Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Parceira da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/04/2022, na seguinte conformidade:
FAIXA DE ATENDIMENTO VALOR PER CAPITA VALOR ADICIONAL BERÇÁRIO
Até 60 crianças R$ 931,50 R$ 347,50
De 61 a 90 crianças R$ 724,70 R$ 347,50
De 91 a 120 crianças R$ 664,87 R$ 347,50
Acima de 120 crianças R$ 615,30 R$ 347,50
Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 3º A Organização parceira deverá encaminhar para a DRE, no prazo de 30 (trinta) dias, o quadro geral de receitas devidamente preenchido e atualizado conforme disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 1.910, de 09/04/2021.
Publicado no DOC de 07/05/2022 – p. 16