PROCESSO: 6018.2021/0019911-2

PORTARIA Nº 143/2021-SMS.G

 

Altera a redação da Portaria SMS-G nº 141, de 24 de março de 2021, que determinou a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos na Rede de Atenção Básica e Especializada a partir de 25 de março de 2021.

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando a situação epidemiológica atual de pandemia de COVID-19,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. A Portaria SMS-G nº 141, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..........................................................................................

II - .............................................................................................................

Parágrafo Único: Os serviços de saúde que prestam assistência complementar, conveniados e contratualizados com a Secretaria Municipal da Saúde, deverão manter o atendimento, observada a restrição de agenda de acordo com os planos operativos, exceto os referentes a assistência oncológica, serviços cardiológicos de urgência, terapia renal substitutitiva e transporte sanitário, que não deverão alterar a oferta de atendimento."

 

Art. 2º. Fica revogado o art.9º.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 06/04/2021 – p. 29

0
0
0
s2sdefault