PORTARIA SF nº 33, de 24 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no paragrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 19/02/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Restos a Pagar não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 31 de março de 2021, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 25/02/2021 – p. 16

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