PORTARIA SF nº 33, de 24 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no paragrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 19/02/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Os Restos a Pagar não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 31 de março de 2021, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 25/02/2021 – p. 16