PORTARIA Nº 7.900 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
ATUALIZA O VALOR DO “PER CAPITA” PARA AS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CONVENIADAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- os dispositivos constantes da Portaria SME nº 5.550, de 24/11/11, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;
- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Instituições conveniadas de Educação Especial;
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar o valor do “per capita” a ser repassado à CONVENIADA conforme segue a especificação da modalidade de atendimento mensal:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 7.095, de 06/11/2015.
Publicado no DOC de 08/12/2016 – p. 10