INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº. 19, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

6016.2020/0052207-7

 

Dispõe sobre a alteração do período letivo e prorroga a escolha/atribuição de classes e aulas da Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.283/2020, e alterações posteriores, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Parecer CME nº 05/2020;

- o disposto na Portaria SME nº 6.476/2015, que estabelece critérios para a escolha/atribuição de turnos e de agrupamentos, classes, aulas e vagas no módulo sem regência, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no decorrer do ano letivo, e dá outras providências.

- o disposto na Instrução Normativa SME nº 40/2019, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino – RME, e dá outras providências;

- o disposto na Instrução Normativa SME nº 15/2020, que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela secretaria municipal de educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial, e dá outras providências;

- o disposto na Instrução Normativa SME nº 17/2020, que estabelece critérios para a escolha/atribuição, suspende designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis e funções docentes, orienta o apontamento da frequência e, dá outras providências;

- o dever de assegurar aos estudantes da EJA o direito de aprendizagem;

- a necessidade de possibilitar o total provimento da regência de classes/ aulas na Rede Municipal de Ensino;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer procedimentos concernentes à alteração do período letivo com vistas ao cumprimento da carga horária prevista na legislação vigente e, prorrogar a escolha/atribuição de classes e aulas da Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA/Regular.

 

QUANTO AO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA

Art. 2º Para assegurar o cumprimento das 400 horas da EJA/Regular, carga horária prevista, excepcionalmente, no ano de 2020, ficam ampliados os Termos iniciados em fevereiro até dezembro.

 

Art. 3º Os estudantes da 4ª Etapa terão a prerrogativa de requerer, mediante a apresentação de documentação específica, a conclusão do curso da EJA/Regular em 2020, observando-se que:

I - os matriculados no 2º Termo da 4ª Etapa poderão requerer a conclusão de curso até a primeira semana do mês de agosto/2020.

II - os matriculados no 1º Termo da 4ª Etapa, poderão requerer a conclusão de curso no mês de dezembro/2020.

Parágrafo único. A documentação específica de que trata o caput deverá ser protocolada na secretaria da Unidade Educacional e será constituída por:

a) auto-avaliação, a partir de orientações da SME/COPED/DIEJA;

b) atividades realizadas no material Trilhas de Aprendizagens, além daquelas elaboradas por meio de plataformas virtuais;

c) motivos para a apresentação do pedido.

 

Art. 4º Mediante a apresentação do requerimento de conclusão de curso, o Diretor de Escola, em conjunto com o Coordenador Pedagógico deverão:

I - analisar a documentação apresentada pelo estudante.

II - solicitar aos professores da EJA que analisem e emitam pareceres sobre as atividades realizadas pelo estudante;

III - aplicar instrumento de avaliação da aprendizagem, disponibilizado pela SME/COPED/DIEJA, adequado ao conteúdo disponibilizado ao estudante no período de isolamento social, em data e horário definidos pela Unidade Educacional;

IV - definir e informar o estudante da data e local de realização da avaliação;

V - reunir o Conselho de Classe para avaliar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento do pedido;

VI - registrar em Ata todos os encaminhamentos inclusive a decisão final;

Parágrafo único. Todos os procedimentos elencados neste artigo deverão ser assistidos pelo Supervisor Escolar da Unidade Educacional.

 

Art. 5º Por ocasião do deferimento do pedido, a Unidade Educacional, deverá providenciar o registro na SED e, zelar para que no campo observações do Histórico Escolar do estudante, conste o embasamento legal que deu suporte ao Ato Administrativo.

 

QUANTO A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

Art. 6º Prorrogar até o próximo Processo Inicial de Escolha/Atribuição, a escolha realizada pelos professores que atuam na regência de classes e aulas da modalidade EJA/Regular, efetivada nos termos da Instrução Normativa SME nº 40/2019 e da Portaria SME nº 6.476/2015.

 

Art. 7º Manter a configuração das turmas em funcionamento e suspender a abertura de novas turmas de EJA até o final do ano letivo de 2020.

 

Art. 8º As orientações quanto ao cômputo da frequência e conceitos concernentes às atividades realizadas pelos estudantes durante o período de pandemia, serão divulgadas SME/COPED/DIEJA.

 

Art. 9º Os casos excepcionais e omissos relativos à escolha/atribuição de aulas serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação, ouvida se necessário, a SME/COGED/DINORT.

 

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 23/06/2020 – pp. 08 e 09

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