PORTARIA PREF 632, DE 12 DE JUNHO DE 2020

SEI 6010.2020.0001663-2

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 1.000 m2 (um mil metros quadrados) deverá seguir o protocolo estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

 

Publicado no DOC de 13/06/2020 – p. 01

0
0
0
s2sdefault