DOC 24/02/2007 – P. 17
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/07 - SNJ
RICARDO DIAS LEME , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a maior gravidade da irregularidade nos casos em que a falta funcional constitui também, em tese, ilícito penal.
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos disciplinares instaurados em razão de conduta irregular que configure, em tese, ilícito penal, ou corresponda a ilícito penal praticado no exercício da função pública ou em razão dela.
Considerando , ainda, a pertinência em se conferir um procedimento administrativo mais abrangente, principalmente quanto à possibilidade de dilação probatória, quando o ilícito administrativo constitui também ilícito penal.
E S T A B E L E C E
I - O servidor municipal que incorrer em falta disciplinar que constituir ilícito penal, responderá a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do art.188, inc.III, da Lei 8.989/79, ficando sujeito à pena de DEMISSÃO do Serviço Público Municipal;
II - A Comissão Processante incumbida do feito deverá promover a comunicação dos fatos à autoridade competente, se esta providência ainda não tiver sido tomada:
III - Esta Orientação Normativa deverá ser observada nas instaurações determinadas a partir de sua publicação, não atingindo, portanto, os procedimentos em andamento;