DPH/NÚCLEO DE VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO

 

Documento: 100286547   |    Edital

 

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADES PARA JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024, NAS MODALIDADES “ROTEIROS DE MEMÓRIA”, “CURSOS” E “IMÓVEIS DE PORTAS ABERTAS” - REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

 

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio 2024, nas modalidades “Roteiros de Memória”, “Cursos” e “Imóveis de Portas Abertas”, com inscrições abertas a partir de 28 de março até às 23h59 do dia 09 de maio de 2024, nos termos da Lei Municipal n° 16.546/2016, Lei n° 14.133/2021 e Decreto n° 62.100/2022.

A Jornada do Patrimônio foi instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016 e tem como objetivo a valorização do patrimônio cultural do Município de São Paulo. O evento, realizado desde 2015, tem como um de seus pilares a construção conjunta de uma agenda de atividades relacionadas ao tema do patrimônio cultural entre poder público e sociedade civil.

O evento acontece em diferentes regiões e envolve espaços públicos e privados, destacando a importância da preservação do patrimônio material e imaterial da cidade. É uma oportunidade para moradores e visitantes se aproximarem do patrimônio cultural do município, se apropriando da história e cultura de São Paulo, por meio de suas práticas tradicionais, monumentos, museus, praças, igrejas e outros lugares de interesse histórico e cultural.

O tema da Jornada do Patrimônio é "Patrimônio e sustentabilidade" e destaca o papel do patrimônio cultural na construção de uma cidade sustentável. O envolvimento das comunidades locais; a economia criativa e o turismo sustentável; o aproveitamento de recursos materiais no processo de requalificação dos edifícios históricos a partir de novos usos; a preservação dos nossos recursos naturais e as possibilidades de valorização do nosso patrimônio cultural integrado aos recursos digitais e à tecnologia são algumas das motivações para a organização do evento no ano de 2024.

 

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa o credenciamento de interessados em desenvolver atividades durante a Jornada do Patrimônio 2024, nas modalidades “Roteiros de Memória”, “Cursos” e “Imóveis de Portas Abertas”.

1.2. A Jornada do Patrimônio 2024 ocorrerá nos dias 17 (sábado) e 18 (domingo) de agosto de 2024.

1.3. A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, e 39A, Inciso III do Decreto Nº 62.652 de 9 de agosto de 2024, que alterou o Decreto Nº 58.207, de 24 de abril de 2018 e recebe auxílio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), sendo ambos da pasta da Secretaria Municipal de Cultura.

 

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se:

2.1.1. ROTEIROS DE MEMÓRIA: passeios culturais na cidade de São Paulo que têm como objetivo revelar personagens, histórias, práticas sociais, espaços urbanos e edifícios que interajam e componham as múltiplas memórias da cidade. Os roteiros podem divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio de 2024.

2.1.2. CURSOS: atividades de formação e difusão cultural que visam divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio de 2024. Podem ser expositivos, promovendo o debate de algum tema, por exemplo ou práticos, visando exercitar habilidades artísticas e/ou intelectuais.

2.1.3 IMÓVEIS DE PORTAS ABERTAS: abertura de imóvel tombado ou em processo de tombamento, reconhecido por decisões do poder público federal, estadual ou municipal, à visitação pública monitorada durante período de realização da Jornada do Patrimônio 2024.

2.1.4 PROPONENTE: é a pessoa física, maior de 18 anos, que vier a se inscrever neste edital de credenciamento.

 

3. DA MODALIDADE “ROTEIROS DE MEMÓRIA”

3.1. A modalidade “Roteiros de Memória” credenciará educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros, mestres de cultura popular, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas para realização de passeios culturais na cidade de São Paulo que serão oferecidos gratuitamente para participação de público interessado do evento, podendo divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade de São Paulo.

3.2 O proponente deverá inscrever e oferecer um “Roteiro de Memória” que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2024.

3.3. Os “Roteiros de Memória” deverão ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas de duração, limitadas a 1 (um) roteiro por proponente.

3.4. O horário de realização da atividade deve ser agendado previamente com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio 2024, devendo ser compreendido entre 9h e 18h, nos dias de realização da Jornada, de modo que poderão ser alocadas as atividades propostas entre o Sábado (dia 17/08/2024) e o Domingo (dia 18/08/2024) conforme as necessidades e logísticas do evento.

3.5. O proponente fica responsável pelo controle de agendamento de inscrições. Deverá informar como será realizada e fornecer os respectivos contatos para as inscrições. Elas poderão acontecer por envio de e-mail, mensagem de WhatsApp, preenchimento de formulário on-line, ou comparecimento presencial no horário e local indicados para a atividade. Nos casos dos agendamentos prévios por mensagem ou e-mail, o proponente deverá fornecer os contatos a serem divulgados, e para as inscrições por formulários on-line, deverá disponibilizar o link para a inscrição. A triagem e acompanhamento das inscrições é de responsabilidade do proponente da atividade.

 

4. DA MODALIDADE “CURSOS”

4.1. A modalidade “Cursos” credenciará educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros, mestres de cultura popular, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas para realização de cursos que serão oferecidos gratuitamente para a população durante o período de realização da Jornada do Patrimônio 2024.

4.2. O proponente deverá inscrever e oferecer um “curso” que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2024, podendo ser expositivos, promovendo o debate de algum tema, por exemplo ou práticos, visando exercitar habilidades artísticas e/ou intelectuais.

4.3. Os “cursos” deverão ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas de duração, limitadas a 1 (um) curso por proponente.

4.4. O horário de realização das atividades nas modalidades deve ser agendado previamente com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio 2024, devendo ser compreendido entre 9h e 18h, nos dias de realização da Jornada do Patrimônio, de modo que poderão ser alocadas as atividades propostas entre o Sábado (dia 17/08/2024) e o Domingo (dia 18/08/2024) conforme as necessidades e logísticas do evento.

4.5. O proponente fica responsável pelo controle de agendamento de inscrições. Deverá informar como será realizada e fornecer os respectivos contatos para as inscrições. Elas poderão acontecer por envio de e-mail, mensagem de WhatsApp, preenchimento de formulário on-line, ou comparecimento presencial no horário e local indicados para a atividade. Nos casos dos agendamentos prévios por mensagem ou e-mail, o proponente deverá fornecer os contatos a serem divulgados, e para as inscrições por formulários on-line, deverá disponibilizar o link para a inscrição. A triagem e acompanhamento das inscrições é de responsabilidade do proponente da atividade.

 

5. DA MODALIDADE “IMÓVEIS DE PORTAS ABERTAS”

5.1 A modalidade “Imóveis de Portas Abertas” credenciará proprietários e/ou responsáveis legais de imóveis tombados ou em processo de tombamento e integrantes do patrimônio cultural da cidade de São Paulo para abertura à visitação pública durante período de realização da Jornada do Patrimônio 2024.

5.2 O horário de abertura do imóvel à visitação é de livre proposição devendo o cronograma abranger os dias de realização da Jornada do Patrimônio 2024, ter, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 6 (seis) horas por dia, e estar compreendido entre 9h00 da manhã e 18h00 da noite.

5.3 O proponente deverá oferecer visitas monitoradas em seu imóvel, transmitindo informações sobre a história do imóvel e sua relação com a história da cidade.

5.4 Os proponentes que inscreverem o imóvel neste Edital deverão se responsabilizar pela organização da visita, assegurar o acesso autorizado dos visitantes, e que o imóvel esteja em plenas condições estruturais e de segurança para abertura à visitação pública.

5.4.1. A Administração Pública não se responsabilizará administrativa, civil ou penalmente por eventuais acidentes decorrentes da inobservância das devidas normas de segurança relacionadas ao imóvel.

 

6. DA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão se inscrever apenas pessoas físicas, maiores de 18 anos: educadores, agentes culturais, mestres de cultura popular, moradores antigos dos bairros, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas ao patrimônio cultural, proprietários, locatários e/ou proponentes autorizados pelo proprietário de imóveis tombados ou em processo de tombamento, desde que apresentem a documentação exigida conforme descrita no presente Edital.

6.2. Não poderão ser remunerados servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8.989/79, art. 179, inciso XV). Os servidores poderão submeter atividades para a Jornada, desde que autorizadas pela Comissão de Contratação do presente edital e as mesmas não serão remuneradas ou credenciadas, sendo compreendidas como atividades voluntárias.

6.3. A validade do credenciamento para este Edital será para a Jornada do Patrimônio 2024.

 

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. Cada proponente contratado receberá o valor de R$1.080,00 (um mil e oitenta reais) por atividade.

7.1.1 O valor é fixo para cada atividade realizada, independente de sua duração, que deverá respeitar os parâmetros fixados nos itens do edital referente a cada uma das modalidades de atividade.

7.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização da atividade, seja em imóveis ou em áreas diversas da cidade de São Paulo.

7.3. Os valores devidos serão apurados e pagos a partir da comprovada execução do objeto deste Edital no prazo solicitado, conforme item 18.2 do presente edital. O descumprimento do prazo ou formato do envio da contratação ensejará a aplicação da penalidade prevista no item 21.2.5.

7.4. As despesas orçamentárias referentes ao presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se R$345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) para as contratações.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Cada proponente poderá submeter uma inscrição, em uma das modalidades descritas nos itens 3, 4 e 5 do presente Edital.

8.1.1. Em caso de inscrição em múltiplas modalidades pelo mesmo proponente, apenas a primeira inscrição submetida será considerada válida.

8.2. As inscrições serão realizadas através do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

8.2.1. O proponente deverá indicar no formulário eletrônico de inscrição qual a modalidade da atividade a ser inscrita.

8.2.2 No formulário eletrônico de inscrição, há campos onde deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Declaração aceite e participação (ANEXO 1) preenchida e assinada;

b) Declaração de capacidade de realização de atividade (ANEXO 3), preenchida e assinada.

8.3. As inscrições pressupõem plena concordância pelos proponentes, dos termos, cláusulas, condições do Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações dos proponentes.

8.4. As inscrições ficarão abertas no período de 28 de março até às 23h59 do dia 09 de maio de 2024.

8.5. Não serão aceitas inscrições de atividades que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.

8.6. O acompanhamento da inscrição, da divulgação dos resultados parciais e finais, bem como prazos para interposição de recursos e contrarrazões é de total responsabilidade do proponente, e deverá ser realizado pelo portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

 

9. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A Comissão de Contratação será composta por 3 (três) membros titulares, sendo 02 (dois) servidores do Departamento do Patrimônio Histórico, e 01 (um) servidor da Coordenação de Programação (CPROG) da Secretaria Municipal de Cultura e 01 (um) suplente, servidor público.

9.1.1. À Comissão de Contratação caberá o exame do cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital.

9.2. Ao menos um dos membros titulares da Comissão será um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.

9.3. Um dos membros indicados será o presidente da Comissão, cabendo a ele coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.

9.4. Nenhum membro da Comissão de Contratação poderá participar de forma alguma da presente Chamada enquanto proponente, ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.

9.5. É dever de todos os membros da Comissão de Contratação de se declararem impedidos quando constatarem a condição indicada no item 9.4.

9.6. Caso seja constatada tal situação, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o membro impedido por outro servidor.

 

10. DO CREDENCIAMENTO

10.1. A Comissão de Contratação selecionará até 320 (trezentos e vinte) atividades previstas para a contratação, sendo até 140 (cento e quarenta) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória”, até 140 (cento e quarenta) vagas para a modalidade “Cursos” e até 40 (quarenta) vagas para a modalidade “Imóveis de Portas Abertas”.

10.1.1 Em caso de não preenchimento das vagas destinadas às modalidades conforme item 11.1, estas poderão ser realocadas para convocação de credenciado contido no cadastro reserva em outras modalidades, conforme demanda das propostas credenciadas.

10.2. Será reservada uma proporção de 60 % (sessenta por cento) das propostas inscritas que considerem o local de realização localizados nas ÁREAS 3 e 4, composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Geral de 2010 do IBGE (ANEXO 4). Caso essa proporção não seja atingida, serão incorporadas propostas de outras áreas.

10.3. As análises das propostas serão feitas pela Comissão de Contratação com base:

a) no correto preenchimento do formulário de inscrição, respondendo adequadamente os itens do formulário (título da atividade, texto descritivo da proposta, justificativa para realização da atividade no contexto da Jornada do Patrimônio, com comprovada relação entre a proposta, o campo do patrimônio cultural e o tema do evento este ano, conforme definido no preâmbulo deste Edital). Os proponentes que não responderem o formulário de inscrição adequadamente poderão ter a sua participação indeferida pela Comissão de Contratação;

b) Na ordem de recebimento das inscrições pelo portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), considerando dia, mês e horário.

10.4 As inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo e demais condições estipuladas no presente Edital serão indeferidas.

10.5. Os princípios da isonomia e imparcialidade se darão especialmente através da análise de todas as atividades propostas, segundo critérios objetivos relacionados à adequação e montagem da programação da Jornada do Patrimônio 2024, sem prejuízo da integral aplicação de tais princípios em outras situações que o caso concreto revelar necessário.

10.6. Os princípios da eficiência e do interesse público se darão através de:

10.6.1. Adequação da contratação ao interesse do público frequentador da Jornada do Patrimônio;

10.6.2. Formação de novos públicos;

10.6.3. Manutenção e ampliação do público frequentador.

 

11. DO CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO

11.1. A Comissão de Contratação apresentará à Secretaria Municipal de Cultura em até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento das inscrições, a lista dos projetos provisoriamente dos credenciados titulares e dos credenciados do cadastro reserva, de acordo com a ordem de inscrição, bem como dos pedidos de credenciamento indeferidos, com o respectivo motivo do indeferimento, para publicação no Diário Oficial do Município e no sítio oficial da SMC.

11.2. As propostas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação do resultado provisório. O recurso deverá ser apresentado através do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br). Sendo este interposto, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para eventuais contrarrazões, que serão analisados pela Comissão de Contratação. A Comissão poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura.

 

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Após a fase recursal será publicada a listagem das inscrições provisoriamente dos credenciados titulares e dos credenciados do cadastro reserva, no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria de Cultura, do Departamento do Patrimônio Histórico e/ou da Jornada do Patrimônio 2024.

12.2. Os proponentes provisoriamente credenciados titulares, que são PESSOAS FÍSICAS, deverão enviar os documentos para habilitação em até 03 (três) dias após a publicação do resultado final, em formato PDF, portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

a) Cópia do IPTU do imóvel (apenas para a modalidade “Imóveis de Portas Abertas”);

b) Documentos de identificação da pessoa responsável pela atividade: cópia do RG e CPF;

c) Cópia do NIT/PIS/PASESP;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovante de situação cadastral do CPF; Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

f) FDC - Ficha de Dados Cadastrais - PMSP; Link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

g) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários; Link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

h) Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de Inadimplentes Municipal - CADIN; Link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.Aspx

i) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

j) Certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho. Link: http://www.tst.jus.br/certidao;

k) Caso não esteja cadastrado como contribuinte no município de São Paulo, declaração de não possuir inscrição no CCM, e não possuir débitos tributários junto a Fazenda do Município de São Paulo (ANEXO 2), preenchida e assinada;

l) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

m) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;

n) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;

o) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx;

p) Apenados TCESP

http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtmq

12.3. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento da habilitação quanto para formalização do contrato e para o pagamento.

12.3.1. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativa.

12.4. A análise dos documentos de habilitação relacionados no item 12.2. será realizada pela Comissão de Contratação, que deverá publicar no Diário Oficial da relação das propostas habilitadas e inabilitadas, em até 06 (seis) dias úteis após o encerramento do prazo de envio da documentação de habilitação, fazendo constar o motivo da inabilitação.

12.5. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

12.6 As propostas inabilitadas terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do indeferimento, para apresentar recurso. Sendo este interposto, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, que serão analisados pela Comissão de Contratação. A Comissão poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura.

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

13.1. A Secretária Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital, com a publicação final das propostas habilitadas, autorizando a celebração dos contratos.

13.2. Após a homologação do edital, os proponentes selecionados serão convocados pela equipe de contratação da SMC para assinar o Termo de Contrato, por meio do portal do “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), que será publicado no Diário Oficial de São Paulo, conforme minuta integrante deste edital.

13.2.1. Documentos para contratação:

a) Comprovante de Situação Cadastral do CPF https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

b)Cópia do comprovante de inscrição no PIS;

c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

d) Comprovante de regularidade no CADIN municipal http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

e) Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

f) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)

https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

g) Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo 2.

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

https://www.tst.jus.br/certidao1

i) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça - CNJ www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

j) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;

l) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

m) Portal de Sanções Administrativas

https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

n) Rol de Empresas Punidas

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

o) Certidão Negativa De Licitantes Inidôneos

https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:101646951040914::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO

p) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação

https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados

13.3. As propostas habilitadas serão convocadas para contratação conforme as necessidades definidas para a programação da Jornada do Patrimônio, sendo que a convocação se dará conforme a disponibilidade orçamentária e a lista de credenciados publicada no Diário Oficial da Cidade.

13.4. Após o envio do Termo de Contrato para assinatura, o credenciado convocado que não manifestar, no prazo de 03 (três) dias úteis, interesse na contratação perderá o direito de ser contratado, convocando-se outro credenciado da lista, em ordem de inscrição, em conformidade com o item 16 do edital.

13.5. O proponente contratado será o responsável pelas obrigações contratuais ou legais decorrentes de sua execução, sendo responsável por quaisquer prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros por atos decorrentes da execução.

13.6. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas estabelecidas por esse diploma, aplicando-se ainda, no que couber, o Decreto Municipal nº 62.100/22.

13.7. Todas as contratações atenderão aos princípios de direito público, em especial a isonomia, a imparcialidade, a eficiência e o interesse público, com a devida justificativa fundamentada da escolha da contratação.

13.8. O credenciamento neste Edital não garante ao proponente que sua atividade seja efetivamente contratada pela Administração.

 

14. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO

14.1. O descredenciamento poderá ocorrer:

por interesse do credenciado(a), mediante solicitação escrita à SMC, enviada pelo portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), conforme modelo do Anexo 7 do presente Edital, no máximo até o dia 12/07/2024. Após o prazo de encerramento do pedido de descredenciamento, a SMC publicará, no prazo de 10 (dez) dias corridos, se houver, lista dos descredenciados.

por decisão da Comissão de Contratação quando:

i. caracterizado o descumprimento das obrigações previstas neste Edital;

ii. constatada fraude ou falsidade nas declarações ou documentos apresentados;

14.1.1. O pedido de descredenciamento previsto na alínea “a”, desde que realizado no prazo não ensejará a aplicação de sanção prevista no Edital.

14.1.2. O descredenciamento previsto na alínea “b” deste item pode ser aplicado sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 66 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e art. 156 da Lei n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.1.3. O descumprimento das obrigações contratuais previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21 e as penalidades cabíveis serão regidas por este edital e pelo instrumento firmado.

 

15. DA CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS DO CADASTRO RESERVA

15.1. Em caso de descredenciamento de atividades por qualquer motivo durante o período de credenciamento e de contratação de atividades, a Comissão de Contratação reserva-se o direito de convocar credenciados do cadastro reserva para preenchimento das vagas disponíveis, seguindo os critérios estabelecidos neste edital.

15.2. Os credenciados do cadastro reserva serão convocados conforme a ordem da listagem de atividades publicada na etapa de homologação do edital.

15.3. A convocação dos credenciados do cadastro reserva será realizada mediante comunicação oficial, por meio dos contatos fornecidos durante a inscrição no processo seletivo. Os credenciados do cadastro de reserva convocados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para envio de documentação de habilitação, conforme item 13 do presente Edital.

15.4. No caso de impossibilidade ou recusa do credenciado do cadastro de reserva convocado em assumir a vaga disponível, a Comissão de Contratação poderá convocar o próximo credenciado contido no cadastro de reserva na ordem de classificação, seguindo o mesmo procedimento de comunicação e confirmação.

15.5. A convocação dos credenciados do cadastro reserva será realizada de forma a garantir o preenchimento adequado das vagas disponíveis e o prosseguimento do processo de seleção sem prejuízos às atividades planejadas.

15.6 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novas propostas em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Edital.

 

16. DA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATADAS

16.1. A programação será divulgada pela Secretaria Municipal de Cultura e os proponentes das atividades credenciadas deverão realizar as mesmas nos horários e locais definidos pela organização do evento.

16.2. O proponente é livre para elaborar materiais de divulgação de forma impressa e/ou online, observando as orientações do “Guia do Proponente”, que constará no site do Departamento do Patrimônio Histórico. É de responsabilidade do proponente o atendimento às diretrizes de comunicação visual no material de divulgação por ele desenvolvido, incluindo a aplicação dos logotipos oficiais do Departamento do Patrimônio Histórico e da Prefeitura Municipal.

16.3. O proponente deverá usar a hashtag #JornadadoPatrimonio2024 na divulgação nas suas redes sociais.

16.4. A divulgação da atividade na Jornada do Patrimônio 2024 será organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) e pela Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG) com a colaboração da Equipe de Produtores da Jornada do Patrimônio 2024.

 

17. DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

17.1. A comprovação da execução do objeto se dará pelo envio de:

a) Relatório de realização da atividade, conforme formulário presente no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), contendo: no mínimo três (03) fotos digitais com resolução mínima de 300 dpi que registrem a realização da atividade, em que seja possível identificar o local de realização da atividade, os participantes presentes e o proponente contratado; e breve relato da atividade.

b) Lista de presença de participantes, conforme Anexo 5 do presente Edital.

17.1.1 Caberá ao proponente comunicar ao público frequentador da ação que serão realizados registros fotográficos que poderão ser divulgados nas páginas do DPH e SMC.

17.2. Os arquivos de comprovação da realização do objeto devem ser remetidos pelo proponente no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), no prazo de até 07 (sete) dias úteis após a execução da atividade.

17.3. A análise da Comprovação da Realização do objeto será realizada pela SMC em até 15 (quinze) dias após o envio da documentação pelo contratado.

17.4. Os proponentes que não realizarem as atividades em casos fortuitos e de força maior, terão prazo de até 3 (três) dias úteis após o evento para anexar no portal “SMC Editais” a justificativa da não realização da atividade, além de documentos que atestem o fato exposto. São considerados documentos válidos para atestar a justificativa: atestados médicos, boletins de ocorrência, certidões de óbito, certidões de nascimento, documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento de cônjuge e documentos que atestem a privação de liberdade, entre outros.

17.4.1. Preenchidos os requisitos elencados no item anterior, em casos fortuitos e de força maior, o contratado terá seu contrato extinto, nos termos do art. 137, V da Lei n° 14.133/2021, e não incidirá aplicação de penalidade.

17.5. No caso de ausência de manifestação por parte do contratado no prazo estipulado ou de envio de documentação fora dos padrões estipulados no Edital, o mesmo estará sujeito à aplicação de sanção conforme cláusula prevista na Minuta de Contrato contida no Anexo 8.

17.6. A não realização injustificada do objeto pode implicar em aplicação de penalidades, inclusive a extinção contratual.

 

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento da atividade será realizado mediante comprovação da execução do objeto pelo proponente, conforme documentação definida no item 18 do Edital, observando os prazos e forma de envio da documentação.

18.1.2. Após a análise da documentação de Comprovação da Realização do objeto, será solicitado mediante canal oficial de comunicação o envio de “Kit de pagamento” pelo proponente, composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.

18.2. Os pagamentos se efetivarão em parcela única e em até 30 (trinta) dias úteis da análise, pela equipe de SMC, do “Kit pagamento” enviado pelo proponente/contratado, no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

18.3. Os proponentes que tenham suas atividades credenciadas terão opção de apresentar conta corrente própria no Banco do Brasil para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010.

18.3.1. Os proponentes que não possuírem conta corrente própria no Banco do Brasil poderão receber por meio de Ordem de Pagamento ou Ordem Bancária / Contra Recibo no guichê de caixa do Banco do Brasil S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação dos seguintes documentos originais: RG e CPF, conforme Portaria SF nº 9/2021.

18.3.2. Os proponentes poderão apresentar conta corrente de outro banco, aberta no CPF ou CNPJ da Nota de Empenho, para pagamento por DOC ou TED, conforme art. 2° da Portaria SF n° 9/2021.

18.4 O acompanhamento do pagamento da contratação fica à cargo do contratado, podendo ser feito pelo processo SEI de contratação, cuja o número será informado ao contratado via canal oficial de comunicação. Os processos administrativos ficam disponível para consulta em https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx, não podendo ser alegado desconhecimento quanto aos prazos e termos do presente edital.

 

19. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

19.1. Dar-se-á extinção do contrato firmado entre as partes, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

20. DAS PENALIDADES

20.1 Em caso de inexecução do objeto, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o proponente/contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou com as multas definidas no item 20.2, com as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) impedimento de licitar e contratar; ou

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

20.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

20.2 O proponente/contratado estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

20.2.1 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

20.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.

20.2.3 Multa por rescisão contratual por culpa da contratada: 30% (trinta por cento), sobre o valor restante do contrato

20.2.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações dos serviços.

20.3 A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da L.F., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

20.4 O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

20.5 A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.

20.6 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a contratada comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

20.7 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

20.8 No caso de aplicação da penalidade de multa, fica o PROPONENTE/CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

20.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo PROPONENTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

20.10 Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

20.11 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

 

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros assumidos pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

21.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico, e pela Coordenadoria de Programação Cultural, ouvidas as áreas competentes.

21.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

21.4. O credenciado será responsável pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura.

21.5. O credenciado não deverá contar com recursos materiais, fornecidos pelo poder público, para executar o objeto do contrato, dado que o único recurso previsto é para pagamento pela realização da atividade, a posteriori, conforme itens 7.2. e 7.3. Os demais eventuais custos para execução, e registro da atividade correm por conta do proponente.

21.6. O credenciamento realizado nos termos deste Edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento de suas necessidades.

21.7. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

21.8. Durante a vigência do credenciamento, é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração relacionada às condições de credenciamento.

21.9. A Administração Pública não se responsabilizará administrativa, civil ou penalmente por eventuais acidentes decorrentes de inobservância das devidas normas de segurança relacionadas à atividade proposta.

21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

21.11. Informações e dúvidas devem ser encaminhadas ao canal oficial de comunicação da Jornada do Patrimônio 2024: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE ACEITE E PARTICIPAÇÃO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

DECLARO, na condição de inscrito, que:

  • Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente Edital de Credenciamento;
  • Responsabilizo-me por todas as informações contidas na atividade proposta, assim como da autenticidade dos documentos apresentados;
  • Tenho ciência de que o credenciamento no Edital não gera automaticamente direito às contratações e que, mesmo credenciado, a Secretaria Municipal de Cultura não tem obrigatoriedade de efetivar a contratação.
  • Em caso de contratação, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda acordada, no tocante ao local, data e horário, para a realização da atividade, assim como pelo registro da realização da atividade.
  • Declaro que não sou servidor público municipal (proponente pessoa física).
  • Estou ciente de que a contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado (para proponente pessoa física).
  • Autorizo o uso e a edição do texto sobre a história do imóvel/área/trajeto a ser apresentado na atividade de acordo com a conveniência da coordenação.
  • Autorizo o uso de minha imagem para divulgação na Jornada do Patrimônio 2024.

São Paulo, ___/___/2024

Assinatura do proponente: ________________________

Nome do proponente: ___________________________

RG do proponente: ______________________________

 

ANEXO 2 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM CCM

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

À Secretaria Municipal de Cultura

Prezados Senhores,

Declaro sob pena da lei que não tenho débitos perante as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Declaro ainda que não possuo Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, na PMSP e estou ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.

São Paulo, ___/___/2024

Assinatura do proponente: ________________________

Nome do proponente: ___________________________

RG do proponente: ______________________________

 

ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

DECLARO, na condição de inscrito, que:

Tenho capacidade técnica para realizar a atividade na modalidade por mim proposta, conforme descrito no formulário de inscrição do presente Edital, apresentando conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial da cidade de São Paulo.

São Paulo, ___/___/2024

Assinatura do proponente: ________________________

Nome do proponente: ___________________________

RG do proponente: ______________________________

 

ANEXO 4 - REFERÊNCIA O RECENSEAMENTO GERAL DE 2010 DO IBGE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

Para efeitos deste Edital, usa-se como referência o Recenseamento Geral de 2010 do IBGE, e divide-se o Município de São Paulo em 4 (quatro) áreas[1]:

Área 1 - É composta por setores censitários em que existem bolsões com altos índices de vulnerabilidade social (até 10% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita).

Fazem parte da área 1: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Butantã, Cambuci, Campo Grande, Consolação, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Moema, Mooca, Perdizes, Pinheiros, República, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, Saúde, Sé, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Leopoldina, Vila Mariana.

Área 2 - É composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social em que entre 10,01% e 20% dos domicílios tem renda de até meio salário mínimo per capita, excetuando os distritos situados no centro expandido de São Paulo.

Fazem parte da área 2: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Cidade Líder, Cursino, Freguesia do Ó, Ipiranga, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Limão, Mandaqui, Morumbi, Penha, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Sacomã, São Domingos, São Lucas, Socorro, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia.

Área 3 - É composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social situados na área periférica do município, em que mais de 20% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita.

Fazem parte da área 3: Anhanguera, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Parque do Carmo, Pedreira, Perus, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Tremembé, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Área 4 - É composta pelos bolsões situados nos distritos do centro expandido do município em que mais de 10% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita.

Fazem parte da área 4: Bom Retiro, Brás, Pari e Sé.

 

ANEXO 5 - LISTA DE PRESENÇA DE ATIVIDADE E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

Nome da atividade:________________________________________________________________

Responsável pela atividade:________________________________________________________________

Data da atividade: _________________________________________________________

Horário da atividade:_______________________________________________________

Modalidade:

 

Roteiros de Memória

 

Cursos

 

Imóveis de Portas Abertas

Eu, abaixo assinado, autorizo a utilização da minha imagem e voz constantes em eventuais fotos, gravações e filmagens decorrentes da minha participação no evento acima especificado, em material de divulgação da Jornada do Patrimônio 2024.

NOME DO PARTICIPANTE

Nº DOCUMENTO

PROFISSÃO

IDADE

CONTATO

         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         

 

ANEXO 6 - AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE VISITA AO IMÓVEL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

São Paulo, ____de ____________de 2024

À Secretaria Municipal de Cultura

Prezados Senhores,

Declaro sob pena da lei que, está autorizado o proponente ___________________________RG ________________ CPF nº _______________, realizar a abertura do imóvel localizado no endereço _________________________________________________________________, bairro ____________________ CEP nº__________________________________________ ____________________, sob nº do Contribuinte ____________________________________________.

Atesto ciência da atividade aqui mencionada, inscrita para a Jornada do Patrimônio 2024, e venho pelo presente declarar a minha anuência e autorização da realização desta no imóvel que sou proprietário/ou responsável pela gestão.

São Paulo - SP durante a Jornada do Patrimônio 2024.

Atenciosamente,

Assinatura do(a) proprietário(a): ____________________

Nome do(a) proprietário(a): _______________________

RG do(a) proprietário(a): __________________________

Assinatura do proponente: __________________________________

RG ou CNPJ proponente: __________________________________

Celular: ___________________________ Email: __________________________________

 

ANEXO 7 - MODELO DE DESISTÊNCIA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

À Secretaria Municipal de Cultura

Prezados Senhores,

Eu, _________________________________________________________________, portador do RG nº _______________________ e CPF nº _______________________, venho por meio desta comunicar minha desistência da participação na atividade intitulada __________________________________________________________ inscrita para a Jornada do Patrimônio de 2024.

A presente decisão se deve a __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

Assinatura do proponente: __________________________________

RG ou CNPJ proponente: __________________________________

Celular: ___________________________

Email: __________________________________

 

ANEXO 8 - MINUTA DE CONTRATO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

TERMO DE CONTRATO Nº XXXXXXX/2024/ XXXX

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXXX

PROPOSTA: (XXXXXXXXXXX)

OBJETO: Prestação de serviços para a Jornada do Patrimônio 2024, na modalidade ___________________, de acordo com as especificações e condições constantes no Edital de Credenciamento 14/2024.

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONTRATADA:

VALOR DO CONTRATO: R$1.080,00 (um mil e oitenta reais)

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.0

Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor Rogério Custodio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e o sr (a).............................................., residente na ..............................., nº ....................., Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Física sob nº ....................................................., adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização no despacho SEI nº XXXXXX , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22, demais atos normativos aplicáveis, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para a Jornada do Patrimônio 2024, na modalidade ______________, de acordo com as especificações e condições constantes no Edital de Credenciamento 14/2024.

1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes na proposta e seus anexos firmados pelo contratado que são parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A prestação dos serviços será executada nos locais, dias/período e horários previstos na proposta e seus anexos, que são parte indissociável deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PRAZO CONTRATUAL

3.1 A vigência do contrato se inicia com a data da assinatura e se encerra trinta dias após a data prevista para o término da execução dos serviços.

3.1.1 O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de………………………… a …………………………. .

CLÁUSULA QUARTA

DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 O valor total da presente contratação é de R$1.080,00 (um mil e oitenta reais).

4.2 Todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização do roteiro estão inclusos no preço, em conformidade com o estatuído na proposta e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, será onerada a dotação do orçamento vigente indicada no preâmbulo, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.

4.4 Os preços contratuais não terão reajuste ou atualização.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às especificações e obrigações descritas na proposta e seus anexos, cumprindo o com a agenda acordada no tocante ao período, local(locais), data(s) e horário(s) para a realização das atividades, conforme cronograma estabelecido na proposta e seus anexos, que precederam este ajuste e fazem parte integrante do presente instrumento;

b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e garantirá sua total qualidade, nos termos da legislação aplicável;

c) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;

d) Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/22 durante toda a execução do contrato.

e) A contratada é responsável integralmente pelo pagamento e repasse dos valores decorrentes das despesas referentes à execução dos serviços contratados.

f) Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação de serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

g) Tratar os funcionários da instituição e terceiros com respeito e urbanidade e acatar as orientações da fiscalização.

5.2 A CONTRATADA deverá adotar as providências, obter autorizações e realizar pagamentos devidos a de direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados nos termos da Cláusula décima primeira.

5.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros.

5.4 A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito

5.5 Ficam proibidas:

a) A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade ou demais princípios de Direito Público.

b) A veiculação de publicidade não oficial ou marcas ou de serviços e produtos no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica e redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada.

c) É proibida a exibição integral ou parcial do evento em perfis ou canais de redes sociais e em quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da SMC ou de outro órgão municipal.

e) A realização do serviço ora contratado no interior de templo religioso ou ainda a prática de culto religioso durante sua realização, em respeito à laicidade do Estado Brasileiro estabelecida no artigo 19, I, da Constituição Federal.

5.6 É vedada a comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos da SMC, somente sendo permitida excepcionalmente, nos termos da O.I. nº 01/2002 - SMC-G, a comercialização de produtos artístico-culturais relacionados ao evento contratado, como livros, CDs, Partituras, textos dramáticos, camisetas, e impressos em geral, casos em que a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária quanto a sua comercialização, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.

5.7 As ideias e opiniões expressas durante as atividades não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura, sendo os proponentes e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso contra os proponentes e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas na proposta e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

f) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

6.2 A realização de fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA

DO PAGAMENTO

7.1. Cada contratado receberá o valor de R$1.080,00 (um mil e oitenta reais) por atividade.

7.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização do roteiro, seja em imóveis ou em áreas diversas da cidade de São Paulo.

7.3. Os valores devidos serão apurados e pagos a partir da comprovada execução do objeto deste Edital.

7.4. Os pagamentos se efetivarão em parcela única, após a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias úteis da análise, pela equipe de SMC, do “Kit pagamento” enviado pelo contratado, composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado.

7.5. Os proponentes que tenham suas atividades credenciadas terão opção de apresentar conta corrente própria no Banco do Brasil para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010.

7.5.1. Os proponentes que não possuírem conta corrente própria no Banco do Brasil poderão receber por meio de Ordem de Pagamento ou Ordem Bancária / Contra Recibo no guichê de caixa do Banco do Brasil S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação dos seguintes documentos originais: RG e CPF, conforme Portaria SF nº 255/2015.

7.6. As despesas orçamentárias referentes ao presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se R$345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) para as contratações.

CLÁUSULA OITAVA

DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

8.1 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.

8.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.

8.3 O contrato se extingue quando vencido o prazo de vigência nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

8.4 Quaisquer alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, via de regra previamente aos seus efeitos, nos termos do artigo 132 da Lei Federal 14.133/21, e durante o prazo de vigência do contrato.

8.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

8.6 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, amigavelmente ou por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

8.6.2 Os proponentes que não realizarem as atividades em casos fortuitos e de força maior, terão prazo de até 3 (três) dias úteis após o evento para anexar no portal “SMC Editais” a justificativa da não realização da atividade, além de documentos que atestem o fato exposto. São considerados documentos válidos para atestar a justificativa: atestados médicos, boletins de ocorrência, certidões de óbito, certidões de nascimento, documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento de cônjuge e documentos que atestem a privação de liberdade.

CLÁUSULA NONA

DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1 A execução dos serviços será feita conforme proposta e seus Anexos que fazem parte integrante deste ajuste para todos os fins.

9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento, conforme Cláusula Sétima, sendo recomendável, ainda, a juntada no respectivo processo de material comprobatório da execução do serviço contratado por meio de fotos, vídeos ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado.

9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.

9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

9.4 O objeto contratual será recebido mediante ateste da fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento.

9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo deverá ser pago conforme disposição no item 10.15, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.

9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas na proposta e seus Anexos verificadas posteriormente.

9.6 Para fiscalização deste contrato foram designados os servidores devidamente identificados no processo SEI 6025.2024/0004414-7, que podem ser contatados pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS PENALIDADES

10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) impedimento de licitar e contratar; ou

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

10.2.1 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.

10.2.3 Multa por rescisão contratual por culpa da contratada: 30% (trinta por cento), sobre o valor restante do contrato.

10.2.4 Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por não observar as obrigações e proibições previstas nas cláusulas 5.5 e 5.6 deste contrato.

10.2.5 Multa de 20% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por infração à cláusula 5.3 deste contrato.

10.2.6 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações dos serviços.

10.3 A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da L.F., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.4 O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da L.F. nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.5 A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da LF 14.133/21 sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.

10.6 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

10.7 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

10.8 No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CONTRATADA obrigada da recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

10.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

10.10 Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

10.11 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

11.1. Caso a CONTRATADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da obra/projeto, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do ao autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

11.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz).

11.2.1 O recolhimento somente poderá ser dispensado caso o evento tenha sido incluído em ajuste prévio entre a Secretaria Municipal de Cultura e o ente arrecadador, conforme estabelecido previamente na proposta.

11.3 Os profissionais contratados e o seu representante autorizam e cedem à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz do Artista/Grupo/Cia, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação do evento/espetáculo/performance, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços eletrônicos informados na proposta.

12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

12.6 A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº14.133/2021.

12.8 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21, o Decreto Municipal n.º 62.100/22 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

12.9 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO FORO

13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

13.2 Os termos previstos no Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2024 integram este contrato.

13.3 Fica o contratado obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes.

São Paulo, dd de mmm de aaaa.

Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATANTE

CONTRATADA

Nome:

 

ANEXO 9 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (PROCESSO SEI 6025.2024/0004414-7)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

INTERESSADO: Departamento do Patrimônio Histórico

OBJETO: Credenciamento de atividades para Jornada do Patrimônio de 2024, nas modalidades "Roteiros de Memória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas".

Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP/DVP/DPH) apresenta o Estudo Técnico Preliminar - ETP para analisar a viabilidade da contratação de atividades para Jornada do Patrimônio de 2024, nas modalidades "Roteiros de Memória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas", por meio do credenciamento, conforme previsão pelo art 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A Jornada do Patrimônio Histórico foi instituída pela Lei Municipal n. 16.546/2016, ocorre no terceiro final de semana do mês de agosto e tem como objetivo a valorização do patrimônio cultural do Município. Em 2024, realizará sua décima edição, sendo uma oportunidade para envolver a sociedade em atividades que estimulam a preservação, a divulgação e a vivência dos nossos bens culturais. O evento, realizado desde 2015, tem como um de seus pilares a construção conjunta de uma agenda de atividades relacionadas ao tema do patrimônio cultural entre poder público e sociedade civil.

O tema da Jornada do Patrimônio deste ano é "Patrimônio e sustentabilidade" e destaca o papel do patrimônio cultural na construção de uma cidade sustentável. O envolvimento das comunidades locais; a economia criativa e o turismo sustentável; o aproveitamento de recursos materiais no processo de requalificação dos edifícios históricos a partir de novos usos; a preservação dos nossos recursos naturais e as possibilidades de valorização do nosso patrimônio cultural integrado aos recursos digitais e à tecnologia são algumas das temáticas possíveis dentro do tema proposto para o evento no ano de 2024.

A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, e 39A, Inciso III do Decreto Nº 62.652 de 9 de agosto de 2024, que alterou o Decreto Nº 58.207, de 24 de abril de 2018 e recebe auxílio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), sendo ambos da pasta da Secretaria Municipal de Cultura.

Para a realização do evento, há a necessidade de contratação de pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela realização de dezenas de atividades culturais em diversas modalidades, como roteiros de visita pela cidade, visitas a imóveis tombados e/ou em estudo de tombamento, cursos com os cidadãos, além de ações artísticas, que compõem a sua programação. Esses eventos e atividades são os grandes motores da Jornada do Patrimônio, e são indispensáveis para o bom proveito do projeto.

A proposta das modalidades de atividades para contratação, bem como a opção pelo modelo de credenciamento serão justificados no presente Estudo Técnico Preliminar.

2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso VIII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

São objetos de contratação a prestação de serviço para a realização de atividades promovidas gratuitamente, por pessoas físicas maiores de 18 anos, ao público em geral da cidade de São Paulo, para execução nos dias 17/08/2024 (sábado) e 18/08/2024 (domingo) durante a Jornada do Patrimônio de 2024.

Considerando o histórico das Jornadas do Patrimônio anteriores e a procura pelas atividades, sugere-se a contratação nas seguintes modalidades:

  • ROTEIROS DE MEMÓRIA: passeios culturais na cidade de São Paulo que têm como objetivo revelar personagens, histórias, práticas sociais, espaços urbanos e edifícios que interajam e componham as múltiplas memórias da cidade. Os roteiros podem divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo.
  • CURSOS: atividades de formação e difusão cultural que visam divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio de 2024. Podem ser expositivos, promovendo o debate de algum tema, por exemplo ou práticos, visando exercitar habilidades artísticas e/ou intelectuais.

IMÓVEIS DE PORTAS ABERTAS: abertura de imóvel tombado ou em processo de tombamento, reconhecido por decisões do poder público federal, estadual ou municipal, à visitação pública monitorada durante período de realização da Jornada do Patrimônio 2024.

As modalidades indicadas representam agrupamentos de linguagens recorrentes das atividades pelos múltiplos agentes culturais do município, sendo também ações alinhadas à tradição consolidada nas Jornadas do Patrimônio anteriores.

Ainda, o levantamento de mercado indica que a opção pelas três modalidades estão alinhadas ao interesse público e a atividades culturais com alta demanda no município, oferecidas por instituições públicas e privadas com finalidade cultural.

3. LEVANTAMENTO DE MERCADO

(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Considerando a necessidade de incluir atividades na programação da Jornada do Patrimônio, a pesquisa de mercado revela a presença de diversos agentes no município que promovem atividades relacionadas à divulgação, destaque ou envolvimento dos diferentes aspectos do patrimônio cultural, tanto material quanto imaterial, da cidade de São Paulo.

O histórico das Jornadas do Patrimônio anteriores também evidencia essa diversidade de agentes e temas abordados na programação, conforme documentado nos fotolivros disponíveis no link (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/patrimonio_historico/jornada_do_patrimonio/noticias/index.php?p=31370). Dentro dessa variedade, é viável identificar diferentes modalidades de atuação que contribuem para justificar as modalidades indicadas no item 2 do presente estudo.

Portanto, o levantamento de mercado reforça a proposta de contratação dos serviços por meio de um Edital de credenciamento. Esse método oferece vantagens para a administração pública, como a possibilidade de contratação simultânea e padronizada, ampliando a abrangência de envolvimento desses agentes do patrimônio cultural no município, de forma mais eficiente e transparente.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

(Referência: inciso IX do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A solução proposta para a contratação simultânea de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2024 consiste na abertura de um edital de credenciamento para as modalidades "Roteiros de Memória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas". Esta abordagem permite uma ampla participação de interessados qualificados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, resultando em vantagens significativas para a administração pública. Para tal prevê-se um único edital de credenciamento, considerando tratar-se de três modalidades que, apesar das suas particularidades, constituem um mesmo serviço comum a dizer "atividades para a Jornada do Patrimônio", utilizando inclusive a mesma dotação orçamentária (25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0).

A modalidade de "Roteiros de Memória" visa proporcionar aos participantes uma imersão nas histórias e memórias que permeiam nossas ruas, praças e edifícios. Estes roteiros não apenas revelam os aspectos históricos de nossa cidade, mas também promovem um senso de pertencimento e conexão com o passado, enriquecendo a experiência cultural dos cidadãos. Os "Cursos" oferecidos durante a Jornada do Patrimônio representam uma oportunidade valiosa para a transmissão de conhecimento sobre os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo. Ao capacitar os participantes com habilidades e entendimentos essenciais, esses cursos incentivam uma abordagem proativa para a proteção de nosso patrimônio. Por fim, a modalidade "Imóveis de Portas Abertas" é uma maneira eficaz de aproximar o público dos bens culturais edificados. Ao abrir as portas de edifícios emblemáticos e permitir que as pessoas explorem seu interior, estamos democratizando o acesso ao patrimônio e promovendo um diálogo mais amplo sobre sua importância e preservação.

A vantagem para a administração pública ao optar pelo credenciamento via edital reside na transparência e eficiência do processo. Ao abrir a possibilidade de participação a um amplo espectro de interessados qualificados, o edital de credenciamento contribui para a maximização dos recursos disponíveis e para a obtenção de melhores resultados em termos de qualidade e efetividade das atividades propostas para a Jornada do Patrimônio de 2024.

Considerando o disposto no Art.79, Parágrafo único, inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, destacamos que o prazo proposto para o edital considera o maior tempo de abertura do edital possível dentro dos demais prazos para efetivar a realização do evento no terceiro fim de semana de agosto, a dizer 17 e 18 de agosto de 2024, conforme previsão pela Lei Municipal n. 16.546/2016. Além da efetivação das contratações de atividades para integrar a programação, é necessário considerar os prazos para montagem da programação e divulgação do evento, conforme cronograma síntese abaixo. A partir da estimativa abaixo, observa-se que todo o processo envolvendo as datas previstas em edital e os prazos de análise levam em torno de 83 dias úteis.

Desse modo, considerando a data de realização do evento (17 e 18 de agosto) e a necessidade de divulgação prévia da sua programação, justifica-se a necessidade de fixação de data específica para o fechamento do edital de credenciamento de atividades para Jornada do Patrimônio de 2024, nas modalidades "Roteiros de Memória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas".

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Idelmente, estima-se o quantitativo de contratação de 350 atividades via Edital de Credenciamento para a Jornada do Patrimônio de 2024, dentre as quais até 150 (cento e cinquenta) contratações para o desenvolvimento de roteiros de memória, até 150 (cento e cinquenta) contratações para o desenvolvimento de cursos e até 50 (cinquenta) contratações para a abertura de imóveis tombados e/ou em estudo de tombamento para a visitação pública.

A projeção de aumento nas ações está alinhada à meta 11.4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/arquivos/agenda_municipal_2030.pdf), de fortalecimento das as iniciativas para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural do Município de São Paulo, por meio de ações de identificação, proteção e valorização (Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/arquivos/agenda_municipal_2030.pdf), representando um crescimento de 11,82% no número de atividades em relação a Jornada do Patrimônio do ano anterior.

Segundo o relatório geral da Jornada do Patrimônio de 2023, foram contratadas 313 (trezentas e treze) ações, sendo: 60 (sessenta) cursos, 97 (noventa e sete) conversas, 141 (cento e quarenta e um) roteiros culturais e 15 (quinze) visitas a imóveis, conforme Figura 02. As contratações foram feitas por meio de dois editais de credenciamento:

  • Edital de Credenciamento 01/2023 - SMC/DPH: Credenciou interessados para o desenvolvimento de atividades para a participação na modalidade “Roteiros” - Processo SEI 6025.2023/0012501-3
  • Edital de Credenciamento 02/2023 - SMC/DPH: Credenciou interessados para o desenvolvimento de atividades para a participação na modalidade “Conversas e cursos” - Processo SEI 6025.2023/0012512-9

Alternativamente, poderiam ser previstas 320 atividades, dentre as quais até 140 (cento e quarenta) contratações para o desenvolvimento de roteiros de memória, até 140 (cento e quarenta) contratações para o desenvolvimento de cursos e até 40 (quarenta) contratações para a abertura de imóveis tombados e/ou em estudo de tombamento para a visitação pública. Essa quantidade está baseada em um valor mínimo razoável, considerando a meta de crescimento nas ações da Jornada do Patrimônio, aumentando em pelo menos 7 as contratação em relação ao ano anterior.

As atividades realizadas por proponentes credenciados por editais, representam 73% das 429 (quatrocentas e vinte e nove) ações que a Jornada do Patrimônio de 2023 recebeu. O público estimado nas ações contratadas por meio dos editais foi de 4125 pessoas.

ANEXO I JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

Figura 01: Porcentagem de ações total da Jornada do Patrimônio 2023. Elaboração: Érika Martins de Paula

ANEXO II JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

Figura 02: Quantidade de atividades contratadas por edital de credenciamento na Jornada do Patrimônio 2023. Elaboração: Érika Martins de Paula

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Para realização das contratações e pagamento das pessoas físicas que atenderem plenamente ao Edital propõe-se o pagamento de R$1.080,00 (um mil e oitenta reais) por contrato/atividade credenciada e realizada. Este valor tomou como base:

Para todas as modalidades:

A) a remuneração adotada no Edital de credenciamento de 2023, conforme previsão no Artigo 23, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o valor de R$ 1.050,00 pago nas atividades contratadas via Edital de Credenciamento para a Jornada do Patrimônio de 2023 (Processo SEI 6025.2023/0012501-3 e Processo SEI6025.2023/0012512-9), propõe-se a atualização do valor com base na correção da inflação, conforme cálculo na Figura 03, com arredondamento do valor para baixo, tendo em vista o contingenciamento orçamentário de SMC em 2024.

ANEXO III JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

Figura 03: Correção da inflação em relação ao valor pago na Jornada do Patrimônio de 2023. Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php

PARA A MODALIDADE "CURSOS":

B) Contratações similares pela Adminsitração Pública, com base no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE PARA MINISTRAR CURSO SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL, DISCORRENDO SOBRE: TOMBAMENTO, REGISTRO E INVENTÁRIO; PAPEL DO CONSELHO DE PATRIMÔNIO CULTURAL NA POLÍTICA PÚBLICA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, PARA OS MEMBROS DO REFERIDO CONSELHO E FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade compradora: 18715417000104 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS

Modalidade da contratação: Dispensa

Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II

Tipo: Ato que autoriza a Contratação Direta

Data de divulgação no PNCP: 31/10/2023

Id contratação PNCP: 18715417000104-1-000007/2023

Fonte: E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA

VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 1.300,00

VALOR TOTAL HOMOLOGADO DA COMPRA: R$ 1.300,00

Objeto: Contratação de serviços de oficineira/palestrante indígena para a realização de ações educativas a serem realizadas no âmbito da reformulação da primeira parte do circuito expositivo de longa duração, com a exposição “Îandé”, nas instalações de longa duração do Museu Histórico Nacional (MHN).

Unidade compradora: 423033 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO IBRAM/RJ

Modalidade da contratação: Inexigibilidade

Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, II

Tipo: Ato que autoriza a Contratação Direta

Data de divulgação no PNCP: 21/11/2023

Id contratação PNCP: 10898596000142-1-000181/2023

Fonte: Compras.gov.br

VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 3.200,00

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO: R$ 1.600,00

PARA A MODALIDADE "ROTEIROS DE MEMÓRIA" E "IMÓVEIS DE PORTAS ABERTAS" (considerando a particularidade a última modalidade a exigência de que o proponente conduza visita monitorada pelo imóvel, considerou-se a mesma pesquisa de preço para as duas modalidades):

D) Contratações similares (pesquisa de preço on-line):

Objeto: Citytour cidade de São Paulo (Duração de 4h)

Empresa: Denomades.com

Valor por pessoa: R$ 1.266,00

Referência: https://www.denomades.com/pt/sao-paulo/city-tour-sao-paulo-id671

Objeto: Citytour de 5 horas em São Paulo

Empresa: Around SP

Valor: R$ 1.250,00 (Até 2 pessoas), R$ 1.500,00 (Até 4 pessoas), R$ 2.350,00 (Até 8 pessoas)

Referência: https://aroundsp.com/pt/tour/tour-premium-sp/

7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL

(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Neste caso de demanda de serviço, não se aplica parcelamento e sim a contratação de serviços unitários (atividades da Jornada do Patrimônio 2024), conforme previsão de contratação justificada no item 5, nas modalidades indicadas.

8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

A programação da Jornada do Patrimônio conta também com a contratação de espetáculos e outras ações artística, ainda em fase de planejamento.

9. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

A Jornada do Patrimônio tem previsão pela Lei Municipal n. 16.546/2016, fazendo parte do calendário de eventos da Secretaria Municipal de Cultura. Considerando que a contratação de atividades via Edital de Credenciamento corresponde a mais de 70% das ações da Jornada do Patrimônio, a presente contratação se mostra alinhada e relevante para o planejamento da Secretaria Municipal de Cultura. Ainda, a promoção de ações de valorização do patrimônio cultural está alinhada à meta 11.4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/arquivos/agenda_municipal_2030.pdf), de fortalecimento das as iniciativas para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural do Município de São Paulo, por meio de ações de identificação, proteção e valorização (Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/arquivos/agenda_municipal_2030.pdf).

A presente contratação encontra-se prevista no orçamento da SMC de 2024 e no Plano Plurianual de 2022 a 2025.

10. RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

(referência: inciso x do art. 5º da in seges nº 01/2023)

O credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2024 visa otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, garantindo uma maior economicidade e eficiência na realização dessas atividades nas modalidades de "Roteiros de Memória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas", considerando a contratação via edital único de credenciamento.

O engajamento dos agentes produtores de cultura local nas atividades, em uma construção de programação compartilhada estão alinhadas à uma perspectiva de desenvolvimento sustentável, dado que o envolvimento de membros da comunidade local, como antigos moradores do bairro, pesquisadores, estudantes que possuem um conhecimento da história e dos pontos de interesse da região, contribui para o fortalecimento de laços comunitários e para a promoção de um senso de pertencimento entre os residentes.

Em suma, o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2024 busca não apenas promover a preservação e valorização de nosso patrimônio cultural, mas também garantir uma gestão eficiente e econômica dos recursos, maximizando o impacto das atividades realizadas e assegurando que possamos alcançar nossos objetivos dentro de um quadro financeiro sustentável.

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO

O credenciamento de atividades prevê a publicação do edital, bem como os trabalhos da Comissão de Contratação e a contratação individualizada das propostas, que juntamente irão compor a programação da Jornada do Patrimônio. Visando a ampla participação da sociedade civil, haverá esforço de divulgação, além da elaboração de material auxiliar em linguagem acessível com esclarecimentos sobre as etapas envolvendo a inscrição para o credenciamento das atividades.

12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO

(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A contratação de atividades para a Jornada do Patrimônio 2024 não representam impactos ambientais significativos.

13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Após uma análise detalhada das modalidades propostas para o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2024, é possível concluir que esta iniciativa se apresenta como uma medida viável e razoável para atender aos objetivos do Departamento do Patrimônio Histórico.

Considerando a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, é importante ressaltar que o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2024 permite uma alocação eficiente dos recursos humanos e financeiros, maximizando o impacto das atividades propostas.

Dessa forma, com base na análise realizada, é recomendável que o Departamento do Patrimônio Histórico proceda com o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2024 nas modalidades "Roteiros de Memória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas", visto que esta iniciativa se mostra não apenas viável e razoável, mas também fundamental para promover a preservação, valorização e divulgação do patrimônio cultural paulistano.

 

ANEXO 10 - TERMO DE REFERÊNCIA (PROCESSO SEI 6025.2024/0004414-7)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1 O presente chamamento visa credenciar pessoas físicas maiores de 18 anos para a realização de atividades para integrar a programação da Jornada do Patrimônio de 2024, instituída Lei Municipal nº 16.546/2016, que serão oferecidas gratuitamente para participação de público interessado do evento, podendo divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade de São Paulo, em uma das modalidades descritas:

1.1.1 ROTEIROS DE MEMÓRIA: passeios culturais na cidade de São Paulo que têm como objetivo revelar personagens, histórias, práticas sociais, espaços urbanos e edifícios que interajam e componham as múltiplas memórias da cidade. Os roteiros podem divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio de 2024.

1.1.2 CURSOS: atividades de formação e difusão cultural que visam divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio de 2024. Podem ser expositivos, promovendo o debate de algum tema, por exemplo ou práticos, visando exercitar habilidades artísticas e/ou intelectuais.

1.2.3 IMÓVEIS DE PORTAS ABERTAS: abertura de imóvel tombado ou em processo de tombamento, reconhecido por decisões do poder público federal, estadual ou municipal, à visitação pública monitorada durante período de realização da Jornada do Patrimônio 2024.

1.2 O proponente deverá inscrever e oferecer uma atividade que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2024. O tema do evento este ano é "Patrimônio e sustentabilidade". O envolvimento das comunidades locais; a economia criativa e o turismo sustentável; o aproveitamento de recursos materiais no processo de requalificação dos edifícios históricos a partir de novos usos; a preservação dos nossos recursos naturais e as possibilidades de valorização do nosso patrimônio cultural integrado aos recursos digitais e à tecnologia são alguns dos recortes temáticos possíveis dentro do tema previsto para a Jornada do Patrimônio.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Jornada do Patrimônio Histórico foi instituída pela Lei Municipal n. 16.546/2016, ocorre no terceiro final de semana do mês de agosto e tem como objetivo a valorização do patrimônio cultural do Município. O evento, realizado desde 2015, tem como um de seus pilares a construção conjunta de uma agenda de atividades relacionadas ao tema do patrimônio cultural entre poder público e sociedade civil. Nesse contexto, a Jornada do Patrimônio é uma oportunidade ímpar para envolver a comunidade em atividades que estimulam a preservação, a valorização e a vivência do patrimônio cultural do município.

2.2. As modalidades propostas representam formas de transmissão de conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais frequentemente mobilizadas pelos múltiplos agentes culturais do município, sendo também ações alinhadas à tradição consolidada na Jornada do Patrimônio de anos anteriores. A modalidade de "Roteiros de Memória" visa proporcionar aos participantes uma imersão nas histórias e memórias que permeiam nossas ruas, praças e edifícios. Estes roteiros não apenas revelam os aspectos históricos de nossa cidade, mas também promovem um senso de pertencimento e conexão com o passado, enriquecendo a experiência cultural dos cidadãos. Os "Cursos" oferecidos durante a Jornada do Patrimônio representam uma oportunidade valiosa para a transmissão de conhecimento sobre os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo. Ao capacitar os participantes com habilidades e entendimentos essenciais, esses cursos incentivam uma abordagem proativa para a proteção de nosso patrimônio. Por fim, a modalidade "Imóveis de Portas Abertas" é uma maneira eficaz de aproximar o público dos bens culturais edificados. Ao abrir as portas de edifícios emblemáticos e permitir que as pessoas explorem seu interior, estamos democratizando o acesso ao patrimônio e promovendo um diálogo mais amplo sobre sua importância e preservação.

2.3. A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, e 39A, Inciso III do Decreto Nº 62.652 de 9 de agosto de 2024, que alterou o Decreto Nº 58.207, de 24 de abril de 2018 e recebe auxílio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), sendo ambos da pasta da Secretaria Municipal de Cultura.

2.4. Para a realização do evento, há a necessidade de contratação de pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela realização de dezenas de roteiros de visita pela cidade, roteiros culturais, cursos e conversas com os cidadãos, além de ações artísticas. Esses eventos e atividades são os grandes motores da Jornada do Patrimônio, e são indispensáveis para o bom proveito do projeto.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A solução proposta consiste na abertura de um edital de credenciamento para a contratação simultânea de até 320 (trezentos e vinte) atividades para a Jornada do Patrimônio de 2024, nas modalidades "Roteiros de Memória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas". Esta abordagem permite uma ampla participação de interessados qualificados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, resultando em vantagens significativas para a administração pública, considerando a transparência, competitividade e eficiência do processo.

3.2. Com base no Estudo Técnico Preliminar (DOC SEI 099380517), as 320 (trezentos e vinte) atividades previstas para a contratação, obedecerão à seguinte proporcionalidade entre as modalidades presentes no edital: 140 (cento e quarenta) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória”, 140 (cento e quarenta) vagas para a modalidade “Cursos” e 40 (quarenta) vagas para a modalidade “Imóveis de Portas Abertas”. No caso de não preenchimento das vagas destinadas às modalidades, estas poderão ser realocadas para convocação de credenciado contido no cadastro reserva em outras modalidades, conforme demanda das propostas credenciadas.

3.3. As etapas do credenciamento são: inscrição, credenciamento provisório, habilitação, homologação e contratação, conforme definido na minuta de Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024 e seus anexos (099461043).

3.4. O edital visa credenciar educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros, mestres de cultura popular, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas para realização de atividades que serão oferecidas gratuitamente para a população durante o período de realização da Jornada do Patrimônio 2024. O proponente da atividade deverá inscrever e oferecer uma atividade pública e gratuita que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2024, em uma das modalidades acima especificadas. O horário de realização da atividade deve ser agendado previamente com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio 2024, devendo ser compreendido entre 9h e 18h, nos dias de realização da Jornada, de modo que poderão ser alocadas as atividades propostas entre o Sábado (dia 17/08/2024) e o Domingo (dia 18/08/2024) conforme as necessidades e logísticas do evento.

3.4. Da modalidade "Roteiros de Memória":

3.4.1 O proponente deverá inscrever e oferecer um “Roteiro de Memória” que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2024.

3.4.2. Os “Roteiros de Memória” deverão ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas de duração, limitadas a 1 (um) roteiro por proponente.

3.5. Da modalidade "Cursos":

3.5.1. O proponente deverá inscrever e oferecer um “curso” que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2024, podendo ser expositivos, promovendo o debate de algum tema, por exemplo ou práticos, visando exercitar habilidades artísticas e/ou intelectuais.

3.5.2 Os “cursos” deverão ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas de duração, limitadas a 1 (um) curso por proponente.

3.6. Da modalidade "Imóveis de Portas Abertas":

3.6.1. A modalidade “Imóveis de Portas Abertas” credenciará proprietários e/ou responsáveis legais de imóveis tombados ou em processo de tombamento e integrantes do patrimônio cultural da cidade de São Paulo para abertura à visitação pública durante período de realização da Jornada do Patrimônio 2024.

3.6.2. O horário de abertura do imóvel à visitação é de livre proposição devendo o cronograma abranger os dias de realização da Jornada do Patrimônio 2024, ter, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 6 (seis) horas por dia, e estar compreendido entre 9h da manhã e 18h00 da noite.

3.6.3. O proponente deverá oferecer visitas monitoradas em seu imóvel, transmitindo informações sobre a história do imóvel e sua relação com a história da cidade.

3.6.4 Os proponentes que inscreverem o imóvel neste Edital deverão se responsabilizar pela organização da visita, assegurar o acesso autorizado dos visitantes, e que o imóvel esteja em plenas condições estruturais e de segurança para abertura à visitação pública.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

4.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024 e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

4.1.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações do Contrato e das disposições legais que a regem;

4.1.2. Realizar o acompanhamento do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

4.1.3. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

4.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

4.1.6. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

4.1.7. A realização de fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

5.1. À Comissão de Contratação caberá o exame do cumprimento dos requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024 e seus anexos.

5.2. Ao menos um dos membros titulares da Comissão será um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.

5.3. Um dos membros indicados será o presidente da Comissão, cabendo a ele coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.

5.4. Nenhum membro da Comissão de Contratação poderá participar de forma alguma da Chamada do mencionado Edital de Credenciamento enquanto proponente, ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.

5.5. É dever de todos os membros da Comissão de Contratação de se declararem impedidos quando constatarem a condição indicada no item 5.4.

5.6. Caso seja constatada tal situação, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o membro impedido por outro servidor.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. São deveres e responsabilidades da contratada:

6.1.1 Executar regularmente o objeto da contratação, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às especificações e obrigações descritas na proposta e seus anexos, cumprindo o com a agenda acordada no tocante ao período, local, data e horário para a realização das atividades, conforme cronograma estabelecido na proposta e seus anexos, que precederam este ajuste e fazem parte integrante do presente instrumento;

6.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e garantirá sua total qualidade, nos termos da legislação aplicável;

6.1.3. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;

6.1.4. Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/22 durante toda a execução do contrato.

6.1.5. A contratada é responsável integralmente pelo pagamento e repasse dos valores decorrentes das despesas referentes à execução dos serviços contratados.

6.1.6. Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação de serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

6.1.7. Tratar os funcionários da instituição e terceiros com respeito e urbanidade e acatar as orientações da fiscalização.

6.2 A CONTRATADA deverá adotar as providências, obter autorizações e realizar pagamentos devidos a de direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados.

6.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros.

6.4 A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito

6.5 Ficam proibidas:

6.5.1 A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade ou demais princípios de Direito Público.

6.5.2 A veiculação de publicidade não oficial ou marcas ou de serviços e produtos no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica e redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada.

6.5.3 É proibida a exibição integral ou parcial do evento em perfis ou canais de redes sociais e em quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da SMC ou de outro órgão municipal.

6.5.4 A realização do serviço ora contratado no interior de templo religioso ou ainda a prática de culto religioso durante sua realização, em respeito à laicidade do Estado Brasileiro estabelecida no artigo 19, I, da Constituição Federal.

6.5.5 É vedada a comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos da SMC, somente sendo permitida excepcionalmente, nos termos da O.I. nº 01/2002 - SMC-G, a comercialização de produtos artístico-culturais relacionados ao evento contratado, como livros, CDs, Partituras, textos dramáticos, camisetas, e impressos em geral, casos em que a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária quanto a sua comercialização, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.

6.5.6. As ideias e opiniões expressas durante as atividades não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura, sendo os proponentes e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso contra os proponentes e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.

MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.1 Trata-se de um serviço não contínuo, caracterizado pela realização de uma prestação específica em período predeterminado.

7.2 O contratado será responsável por realizar uma atividade para a Jornada do Patrimônio 2024, em um dos dias de realização do evento, que ocorrerá nos dias 17/08/2024 (sábado) e 18/08/2024 (domingo), em uma das modalidades definidas no Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024 e no item 1. do presente Termo de Referência. O pagamento será efetuado mediante a comprovação da execução da atividade, por meio do envio do atestado de execução conforme definição prevista em Edital, além do "Kit de pagamento", composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.

7.3. Em caso de inexecução do objeto, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o proponente/contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:

7.3.1 advertência;

7.3.2 impedimento de licitar e contratar; ou

7.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

7.4. A inscrição e o envio de documentação durante o processo de credenciamento e contratação deverão ser realizados na plataforma "SMC Editais" (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), conforme instruções presentes no Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024.

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

8.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022. Para fiscalização deste contrato foram designados as servidoras Marina Chagas Brandão (RF 859529-1) e como suplente Érika Martins de Paula (RF 920409-1), que podem ser contatados pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

8.2. O pagamento da atividade será realizado mediante comprovação da execução do objeto pelo proponente, conforme documentação definida no item 18 do Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024, observando os prazos e forma de envio da documentação.

8.2.1 Após a análise da documentação de Comprovação da Execução do objeto, será solicitado mediante canal oficial de comunicação o envio de “Kit de pagamento” pelo proponente, composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.

8.2.2 Os pagamentos se efetivarão em parcela única e em até 30 (trinta) dias úteis da análise, pela equipe de SMC, do “Kit pagamento” enviado pelo proponente/contratado, no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

8.2.3. Os proponentes que tenham suas atividades credenciadas terão opção de apresentar conta corrente própria no Banco do Brasil para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010. Os proponentes que não possuírem conta corrente própria no Banco do Brasil poderão receber por meio de Ordem de Pagamento ou Ordem Bancária / Contra Recibo no guichê de caixa do Banco do Brasil S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação dos seguintes documentos originais: RG e CPF, conforme Portaria SF nº 9/2021.

8.3 A comprovação da execução do objeto se dará pelo envio de:

8.3.1 Relatório de realização da atividade, conforme formulário presente no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), contendo: no mínimo três (03) fotos digitais com resolução mínima de 300 dpi que registrem a realização da atividade, em que seja possível identificar o local de realização da atividade, os participantes presentes e o proponente contratado; e breve relato da atividade.

8.3.2 Lista de presença de participantes, conforme Anexo 5 do presente Edital.

8.4 Em caso de inexecução do objeto, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o proponente/contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:

8.4.1 advertência;

8.4.2 impedimento de licitar e contratar; ou

8.4.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

8.5 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.6 O proponente/contratado estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

8.6.1 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

8.6.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.

8.6.3 Multa por rescisão contratual por culpa da contratada: 30% (trinta por cento), sobre o valor restante do contrato

8.6.4 Multa de 10% (dez por cento), no caso de atraso de até 30 minutos, aplicada sobre o valor da apresentação ou sobre o valor total do contrato em caso de apresentação única. Ultrapassado esse tempo, fica a critério da SMC autorizar a realização do evento, visando a evitar prejuízos à grade de programação, o que não afasta a aplicação da penalidade. Caso não autorizada a realização do evento será considerada a inexecução total, em caso de apresentação única, ou inexecução parcial do contrato.

8.6.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações dos serviços.

8.7. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da L.F., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

8.8. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

8.9. A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.

8.10. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a contratada comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

8.11. A aplicação das sanções previstas noedital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.12. No caso de aplicação da penalidade de multa, fica o PROPONENTE/CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

8.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo PROPONENTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

8.14. Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

8.15. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

ESTIMATIVA DE PREÇO

9.1. Será pago o valor de R$1.080,00 (um mil e oitenta reais) por atividade realizada.

9.2. O valor é fixo para cada atividade realizada, independente de sua duração, que deverá respeitar os parâmetros fixados nos itens do edital referente a cada uma das modalidades de atividade.

9.3. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização da atividade, seja em imóveis ou em áreas diversas da cidade de São Paulo.

9.4. Para realização das contratações e pagamento das pessoas físicas que atenderem plenamente ao Edital propõe-se o pagamento de R$1.080,00 (um mil e oitenta reais) por contrato/atividade credenciada e realizada. Este valor tomou como base a remuneração adotada no Edital de credenciamento de 2023, além de uma pesquisa de mercado, considerando as três modalidades propostas, conforme Estudo Técnico Preliminar (DOC SEI 099380517).

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas orçamentárias referentes à presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se R$345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) para as contratações.

10.2. Todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização do roteiro estão inclusos no preço, em conformidade com o estatuído na proposta e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

10.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, será onerada a dotação do orçamento vigente indicada no item 10.1 deste Termo de Referência, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.

10.4. Os preços contratuais não terão reajuste ou atualização.

10.5. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros assumidos pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

10.6. O credenciado não deverá contar com recursos materiais, fornecidos pelo poder público, para executar o objeto do contrato, dado que o único recurso previsto é para pagamento pela realização da atividade, a posteriori. Os demais eventuais custos para execução, e registro da atividade correm por conta do proponente.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

11.1 Segundo artigo 79 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, a seleção via credenciamento será baseada em critérios objetivos para contração padronizada, por inexigibilidade.

11.2 A Comissão de Contratação selecionará até 320 (trezentos e vinte) atividades previstas para a contratação, sendo até 140 (cento e quarenta) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória”, até 140 (cento e quarenta) vagas para a modalidade “Cursos” e até 40 (quarenta) vagas para a modalidade “Imóveis de Portas Abertas”. No caso de não preenchimento das vagas destinadas às modalidades, estas poderão ser realocadas para convocação de credenciado contido no cadastro reserva em outras modalidades, conforme demanda das propostas credenciadas.

11.3 As análises das propostas serão feitas pela Comissão de Contratação com base:

11.3.1 No correto preenchimento do formulário de inscrição, respondendo adequadamente os itens do formulário (título da atividade, o texto descritivo da proposta, justificativa para realização da atividade no contexto da Jornada do Patrimônio com comprovada relação entre o tema da atividade e do evento definido no preâmbulo deste Edital). Os proponentes que não responderem o formulário de inscrição adequadamente poderão ter a sua participação indeferida pela Comissão de Contratação;

11.3.2 Na ordem de recebimento das inscrições pelo portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), considerando dia, mês e horário.

11.4. Será reservada uma proporção de 60 % (sessenta por cento) das propostas inscritas que considerem o local de realização localizados nas ÁREAS 3 e 4, composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Geral de 2010 do IBGE (ANEXO 4 do Edital de Credenciamento). Caso essa proporção não seja atingida, serão incorporadas propostas de outras áreas.

11.5. As inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo e demais condições estipuladas no presente Edital serão indeferidas.

11.5.1 Com fundamento no Artigo 74, item IV, a justificativa para a contratação direta (inexigibilidade) se dá pela possibilidade se que os serviços descritos no presente Termo de Referência possam ser contratados por meio de credenciamento, cuja vantagem para administração pública se dá em função da transparência, competitividade e eficiência do processo.

[1] A divisão das áreas tem origem na Lei nº 16.496, de 20 de julho de 2016, com aplicação recente no Edital 13/2023 do Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia (6025.2023/0007329-3).

 

Publicado no DOC de 21/03/2024 – pp. 234 a 244

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