SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/SETOR DE NOMEAÇÕES

 

Documento: 099781234   |    Comunicado

 

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e em reposição a autorização publicada no D.O.C de 14/06/2023 - Processo SEI nº 6016.2023/0070385-9 SME-COGEP

 

SUPERVISOR ESCOLAR - REF. QPE 18 A

PROC. 2015.0.085.705-6

 

LISTA GERAL

CLASS            RF                   NOME

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00000438        6839894-4      SILVANA DOS SANTOS DUARTE

00000439       7561962-4      MABEL MARTINS MANSANO

00000440       7721641-1      JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000441       7233124-3      LILIAN CRISTINA PEREIRA CANGUSSU

 

LISTA NNA

CLASS            RF                   NOME

---------------------------------------------------------

00000118       6810012-1      ROSANGELA APARECIDA DIAS COSTA SILVA

 

OBS. 1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Certificado de conclusão de Curso ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);

- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou

- Pós-graduação strico sensu em Educação; ou

- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e

- Experiência mínima de 6 (seis) anos no Magistério, sendo 3 (três) anos em cargos/funções de Gestão Educacional;

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- 1 (uma) foto 3x4 recente.

OBS. 2) Conforme artigo 12 da Lei 12.396/97 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse.

OBS. 3) Os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

 

Publicado no DOC de 13/03/2024 – p. 263

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