ASSESSORIA JURÍDICA

 

Documento: 099218296   |    Edital de Chamamento Público

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 1/SEGES/2024

 

A Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, TORNA PÚBLICO a realização de Chamamento Público, objetivando, em virtude do Decreto Municipal nº 63.103, de 27 de dezembro de 2023, que Instituiu o auxílio odontológico, nos termos previstos no artigo 114 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, o CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, para disponibilizar ofertas de planos ou seguros odontológico, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com descontos diferenciados, para livre escolha e contratação pelos beneficiários elegíveis, nos termos do referido Decreto e artigo acima mencionados, das demais resoluções expedidas pela ANS, e, no que couber e na ausência de norma específica, suplementarmente, o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, o qual se regerá pelas disposições que seguem:

 

1. DO OBJETO

1.1. Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos diretamente aos beneficiários elegíveis, nos termos deste Edital e das especificações técnicas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como as normas correlatadas ao objeto, notadamente as expedidas pela ANS.

1.2. Para os fins do presente credenciamento, consideram-se beneficiários os agentes públicos, em atividade, efetivos, admitidos ou em comissão, da administração direta, ainda que afastados, com ou sem prejuízo dos vencimentos ou subsídios, para as autarquias e fundações do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.103, de 27 de dezembro de 2023.

1.3. Os serviços prestados deverão atender integralmente ao disposto na Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, todos os procedimentos listados no Anexo I da Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 e eventuais alterações posteriores, e ainda à legislação complementar correlata.

 

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que:

a) atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos;

b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;

c) não estejam sob processo de falência, admitindo-se a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que demonstre estar a empresa apta econômica e financeiramente para participação do presente credenciamento;

d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;

e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;

f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação:

f1) impossibilitada de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação à proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica da proponente;

f2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE SELEÇÃO E DE HABILITAÇÃO

3.1. Os interessados deverão encaminhar a sua documentação de habilitação, nos termos da Cláusula Quinta deste Edital e Proposta de Credenciamento - Anexo II desse Edital, por mensagem eletrônica ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/SEGES/2024”.

 

4. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

4.1. As pessoas jurídicas interessadas em se inscrever deverão apresentar a Proposta de Credenciamento - Anexo II deste Edital, devidamente preenchida de forma clara e objetiva, indicando os planos ou seguros a serem credenciados, o percentual de desconto e/ou outros benefícios que eventualmente possam ser concedidos aos beneficiários.

4.2. O desconto e/ou os demais benefícios ofertados, obrigatoriamente, deverão ser mais vantajosos do que aqueles já oferecidos habitualmente pela pessoa jurídica proponente em suas negociações no mercado.

 

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Além da Proposta de Credenciamento - Anexo II deste Edital, a pessoa jurídica interessada em se credenciar deverá apresentar os documentos de habilitação jurídica, técnica, bem como de regularidade fiscal, econômico-financeira e trabalhista elencados neste Edital, a seguir descritos.

5.2. Habilitação jurídica:

a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012;

c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.3. Habilitação Técnica:

a) autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

b) registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia;

c) declaração da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS informando o nome, número do registro, modalidade, registro de produto do(s) plano(s) ou seguro(s) de assistência odontológica e se a cobertura do(s) plano(s) está em conformidade com as Resoluções Normativas da ANS, em especial a de nº 59, de 19 de fevereiro de 2003 e de nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, ou outras que a sucederem.

5.4. Regularidade fiscaleconômico-financeira e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto do credenciamento, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da proponente;

d1) No caso de a proponente ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 09 de maio de 2013, ou a que suceder;

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal;

g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.

h) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

h1) Se a pessoa jurídica não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.

5.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.

5.5. A pessoa jurídica interessada em se credenciar, na apresentação dos documentos de habilitação, deverá observar as disposições gerais que seguem:

5.5.1. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor.

5.5.1.1. Se o prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição.

5.5.2. Todos os documentos expedidos pela pessoa jurídica deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

5.5.3. Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO, designada por Portaria, com o apoio das demais unidades técnicas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

5.5.4. Se a pessoa jurídica participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

5.5.5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

5.5.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

5.5.7. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento.

5.5.8. A CCSAO, com o apoio das demais unidades técnicas da SEGES, verificará eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

f) CADIN Municipal, disponível no endereço eletrônico https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

5.5.8.1. As consultas realizar-se-ão em nome da pessoa jurídica participante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.

5.5.8.2. Os documentos serão analisados quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a este credenciamento.

 

6. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

6.1. Incumbirá à Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO, receber os pedidos de credenciamento, analisá-los, requerer informações ou esclarecimentos complementares e julgá-los, bem como adotar todas as providências e decisões no âmbito deste credenciamento.

6.2. A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, por meio da CCSAO, analisará as propostas de acordo com as disposições do artigo 114 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, Decreto Municipal nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e, no que couber e na ausência de norma específica, o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e deste Edital e seus anexos.

6.3. As propostas que não atenderem às disposições legais, regulamentares e deste Edital serão indeferidas.

6.4. A documentação apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada desconforme, podendo o interessado apresentar novo documento, livre das causas que ensejaram sua desconformidade.

6.5. Atendidos os requisitos e condições previstos artigo 114 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, Decreto Municipal nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e, no que couber e na ausência de norma específica, o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e neste Edital, o pedido de credenciamento será deferido por decisão da CCSAO, publicada no Diário Oficial da Cidade.

6.5.1. No mesmo ato a pessoa jurídica será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, firmar o Termo de Credenciamento, sob pena de decair do direito ao credenciamento.

6.5.2. O prazo estabelecido no subitem 6.5.1. para assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela proponente durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e devidamente aceito pela CCSAO.

6.6. Após a assinatura do Termo de Credenciamento, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES providenciará a publicação do extrato de sua celebração no Diário Oficial da Cidade e disponibilizará o documento, na integra, em campo próprio em seu site oficial.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. As proponentes que tiverem suas propostas indeferidas poderão interpor recurso à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, em até 15 (quinze) dias após o indeferimento da proposta, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

8. DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

8.1. A utilização dos descontos ou benefícios se dará com a identificação do beneficiário mediante a comprovação de seu vínculo com a Administração Municipal, por meio da apresentação de crachá funcional ou demonstrativo de pagamento referente ao mês imediatamente anterior, acompanhado de documento de identidade oficial, com fotografia, válido no território nacional.

 

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1. A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES manterá em seu site oficial, em campo próprio na página web do Portal do Servidor (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/), informações das pessoas jurídicas credenciadas e rede credenciada de cada qual, com os respectivos planos e/ou seguros odontológicos, descontos e benefícios.

9.1.1. Na mesma página será disponibilizado meio eletrônico próprio para o recebimento de reclamações em relação às pessoas jurídicas credenciadas por intermédio deste Edital.

 

10. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

10.1. O Termo de Credenciamento formalizado vigorará até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado, por períodos de 24 (vinte e quatro) meses, mediante prévio recadastramento, nos termos de Portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

10.2. Qualquer alteração dos planos, seguros, descontos e outros benefícios ofertados deverá ser objeto de aditamento ao Termo de Credenciamento firmado.

10.3. O Termo de Credenciamento poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.4. O Termo de Credenciamento será ainda rescindido em virtude do descredenciamento da pessoa jurídica, por descumprimento das disposições e nas condições previstas no Decreto Municipal nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023, neste Edital e no Termo de Credenciamento.

10.5. A denúncia ou rescisão do Termo de Credenciamento não alcançará os ajustes e instrumentos em vigor, firmados anteriormente pelos beneficiários.

 

11. PENALIDADES

11.1. Caso fique caracterizado o descumprimento pela parceira dos requisitos e condições constantes no Decreto Municipal nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023, neste Edital e no Termo de Credenciamento, poderão ser aplicadas, pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - descredenciamento, caso haja reincidência ou duas advertências por motivos distintos.

11.2. As penalidades serão aplicadas com observância, no mínimo, do seguinte procedimento:

I - relato dos fatos e proposta de aplicação da penalidade;

II - intimação, por intermédio do Diário Oficial da Cidade, oportunizando à parceira um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa em relação aos fatos e a proposta de penalidade;

III - decisão do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

IV - publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade.

11.3. Da decisão que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

11.4. Em caso de descredenciamento, a parceira ficará impedida de formalizar novo Termo de Credenciamento pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Edital permanecerá vigente por prazo indeterminado, até sua efetiva revogação, a critério da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

12.2. A Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos, retificações e complementações da documentação apresentada pela pessoa jurídica interessada.

12.3. O indeferimento do pedido de credenciamento não inibe a apresentação de novo pedido pela pessoa jurídica interessada, condicionada ao preenchimento da exigência não atendida no pleito anterior.

12.4. Como os serviços de assistência odontológica serão integralmente custeados pelos beneficiários, a Prefeitura do Município de São Paulo - PSMP não se responsabilizará pelos casos de inadimplência ou não pagamento dos serviços contratados pelos beneficiários, bem como em relação aos danos causados ou qualquer penalidade em face do descumprimento de acordos ou contratos firmados.

12.5. A PMSP não fornecerá aos parceiros quaisquer informações cadastrais, pessoais ou funcionais dos seus servidores, sendo certo que toda e qualquer eventual atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades do Termo de Credenciamento e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como de sua regulamentação em âmbito municipal.

12.6. As pessoas jurídicas credenciadas não poderão colocar cartazes, distribuir panfletos, abordar diretamente os servidores e demais beneficiários, bem como comercializar seus produtos ou serviços dentro das unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

12.7. A PMSP será mero veículo de divulgação dos planos ou seguros odontológicos, com os descontos e benefícios ofertados, sendo de inteira responsabilidade dos parceiros o cumprimento integral das normas legais e regulamentares dos produtos e serviços ofertados, em especial as regras de proteção aos direitos do consumidor e de proteção de dados pessoais.

12.8. As pessoas jurídicas que formalizarem credenciamento com a PMSP, por intermédio deste Edital, não terão qualquer benefício perante os demais programas de governo, licitações, contratos, outras formas de parcerias ou obrigações fiscais.

12.9. Os credenciamentos serão realizados em caráter de não exclusividade na prestação de serviços de assistência odontológica aos beneficiários.

12.10. A apresentação de proposta pelas pessoas jurídicas interessadas em participar do presente credenciamento, implica na aceitação de todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.

12.11. As pessoas jurídicas interessadas em consignar em folha de pagamento as prestações decorrentes dos serviços prestados deverão se credenciar, observando os requisitos e condições fixados no Decreto Municipal nº 58.890, de 30 de julho de 2019, e Portaria nº 94/SG/2019, ou outros normativos que vierem a sucedê-los.

12.12. O credenciamento efetivado em atenção ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/SEGES/2023, tem por objeto exclusivamente a concessão autônoma, desvinculada de cartão de benefícios, de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, nos termos do Decreto Municipal nº 58.966, de 2019, não podendo, portanto, ser aproveitado para credenciamento para os fins do Decreto Municipal nº 63.103, de 2023, e deste Edital.

12.13. As comunicações entre as pessoas jurídicas proponentes e a PMSP ocorrerão, no âmbito deste Chamamento, por meio de mensagem endereçada ao e-mail informado pela empresa proponente na Proposta de Credenciamento - Anexo II deste Edital.

12.14. As dúvidas a respeito deste Edital deverão ser encaminhadas à Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

13. DOS ANEXOS

13.1. São partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I - Termo de Referência

b) Anexo II - Proposta de Credenciamento

c) Anexo III - Minuta do Termo de Credenciamento

 

ANEXO I DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/SEGES/2024

 

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE PLANOS OU SEGUROS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

 

1. DO OBJETO

1.1. Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar plano ou seguro odontológico diretamente aos beneficiários, nos termos do Decreto Municipal nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023, deste Edital e das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, bem como as resoluções expedidas ANS.

 

2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Poderão ser ofertados quaisquer tipos de planos odontológicos coletivos empresariais, dos básicos aos mais completos, desde que observado o disposto na cláusula 1.3. do Edital, ficando a cargo de cada agente público beneficiário optar pelo plano que melhor lhe convier.

2.2. Poderá ser ofertado mais de um plano por operadora, desde que sejam especificados individualmente na Proposta de Credenciamento - Anexo II.

 

3. DAS COBERTURAS QUE DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SER INCLUÍDAS NO PLANO

3.1. O Plano Odontológico compreenderá, no mínimo, a cobertura de todos os procedimentos listados no Anexo I da Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas alterações posteriores e aqueles descritos na Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998.

3.2. É obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência, conforme normas específicas vigentes sobre o tema.

3.3. Por se tratar de livre escolha por parte dos beneficiários, cada operadora e cada plano aderido terão suas especificidades e particularidades em relação às coberturas que serão tratadas no posterior Termo de Credenciamento firmado com cada operadora credenciada.

 

4. DA FORMA DE ATENDIMENTO

4.1. Os beneficiários deverão ser atendidos em rede indicada pela empresa credenciada, em consultórios ou clínicas, que poderão ser realizados em qualquer parte do Estado de São Paulo ou do Território Nacional onde a operadora possua profissionais credenciados, devendo colocar à disposição dos usuários os serviços prestados através de profissionais próprios e conveniados, em rede própria ou não, bem como por todos os estabelecimentos que integram seu sistema.

4.2. A credenciada deverá fornecer catálogo atualizado, contendo nome, endereço e telefone da matriz e suas filiais, se houver, bem como dos profissionais, clínicas e consultórios credenciados, podendo esta disponibilização ser por meio digital, sendo obrigatório que tenha prestadores de serviços credenciados no município de São Paulo e região.

4.3. Eventuais alterações na legislação durante a vigência do contrato deverão ser observadas e respeitadas quando da prestação dos serviços.

4.4. A credenciada deverá encaminhar a cada semestre ou sempre que solicitada, a relação atualizada de beneficiários do Plano, em arquivo eletrônico (formato TXT e EXCEL), para efeito de monitoramento e fiscalização da Prefeitura do Município de São Paulo.

4.5. A prestação dos serviços aos usuários deverá ter início em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Termo de Credenciamento.

4.6. Demais regras e critérios não estabelecidos neste Edital deverão seguir as normativas da ANS e demais diretrizes e leis correlatas ao tema.

 

5. DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para a presente prestação de serviços a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP possui um público-alvo de aproximadamente 85.000 (oitenta e cinco mil) vidas (usuários), sendo estes agentes públicos em atividade (não considerando possíveis dependentes).

5.2. Os usuários titulares que forem exonerados ou, em outras hipóteses de desligamento, perderem o vínculo com a PMSP, poderão, a critério da credenciada, ter direito à continuidade aos serviços prestados.

5.3. A Resolução Normativa ANS nº 561/2022, de 30 de dezembro de 2022, alterações posteriores e demais normativas da ANS aplicam-se complementarmente.

 

6. DA AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO

6.1. O pagamento será realizado diretamente pelo beneficiário à credenciada, sem qualquer intermédio e responsabilidade por parte da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

7.1. Sem prejuízo das obrigações prevista na legislação e regulamentos vigentes, as obrigações da credenciada encontram-se previstas na subcláusula 3.1 do Anexo III - Minuta de Termo de Credenciamento deste Edital.

 

8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. A credenciada, por si e por seus colaboradores, compromete-se a atuar no presente Termo em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e, no que couber, o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

8.2. A coleta, processamento e armazenamento de informações e dados pessoais coletados em decorrência do objeto deste Termo, ou sua operacionalização, será realizada pela credenciada visando unicamente ao cumprimento de seu objeto, dentro de seu escopo e segundo sua permissão e finalidade de acesso.

8.3. A credenciada declara que os dados pessoais coletados durante a execução deste Termo serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

8.4. A credenciada se compromete a utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida, bem como para fornecer acesso aos titulares de tais dados caso solicitado.

8.5. A credenciada compromete-se a treinar e orientar seus colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

8.6. A credenciada concorda em cooperar plenamente com órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, inclusive com a Prefeitura do Município de São Paulo, investigar e resolver qualquer incidente de privacidade e fornecer qualquer informação necessária para a solução do incidente, minimizando todos os impactos causados.

8.7. A credenciada responsabiliza-se, integralmente, por qualquer violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que derem causa, durante e em decorrência da execução do Credenciamento, seja direta ou indiretamente, devendo indenizar os danos que causarem ao titular do dado, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo ainda que por culpa ou dolo de terceiros que, em seu nome, atuem no tratamento de dados pessoais.

8.8. Encerrada a vigência do Termo de Credenciamento ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a credenciada interromperá o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), na forma do artigo 16 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, salvo quando necessitem mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na mesma norma.

 

ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/SEGES/2024

 

PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA

 

INFORMAÇÕES DA PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

NOME DO RESPONSÁVEL:

ENDEREÇO COMERCIAL:

TELEFONES:

EMAIL:

PLANO

Nº DO REGISTRO NA ANS

DESCONTO OU BENEFÍCIO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

       
       
       

CONTATO PARA USUÁRIOS [a ser divulgado quando da efetivação da parceria]

IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO:

SITE:

E-MAIL (SAC):

TELEFONES:

ENDEREÇO:

A proponente declara, sob as penas da lei que:

a) leu o Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e concorda com todos os seus termos, bem como não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

b) inexiste de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;

c) não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos;

d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

Local e data

Nome do representante legal

Cargo

CPF

 

ANEXO III DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/SEGES/2024

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, inscrita no CNPJ sob n° 49.269.251/0001-65, adiante denominada PREFEITURA, e de outro lado a empresa XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° XXXXXX, com sede na XXXXX, representada por XXXXXXX (qualificação do representante legal da empresa), adiante denominada CREDENCIADA, celebram o presente Termo de Credenciamento, de acordo com o Edital de Chamamento nº 01/SEGES/2024, o Decreto Municipal nº 63.103, de 27 de dezembro de 2023, que instituiu o auxílio odontológico, nos termos previstos no artigo 114 da Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, das demais resoluções expedidas pela ANS, e, no que couber e na ausência de norma específica, suplementarmente, o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto credenciar a CREDENCIADA, especializada no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), interessadas em ofertar planos ou seguros odontológico diretamente aos beneficiários elegíveis, nos termos desse Edital e das especificações técnicas constantes em seu Anexo I (Termo de Referência), bem como as normas correlatadas ao objeto, notadamente as expedidas pelo órgão supracitado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PLANOS CREDENCIADOS

2.1. A CREDENCIADA oferecerá o(s) plano(s) de assistência odontológica, com o(s) desconto(s)/benefício(s), conforme descrição na tabela abaixo:

PLANO

Nº DO REGISTRO NA ANS

DESCONTO OU BENEFÍCIO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

       
       
       

2.2. Os valores correspondentes aos serviços prestados serão pagos pelos beneficiários diretamente à CREDENCIADA.

2.3. Os contratos de prestação dos serviços deverão permanecer em vigor pelo prazo ajustado, independente da vigência, denúncia ou rescisão do Termo de Credenciamento.

2.4. Para a fruição dos descontos e benefícios previstos neste Termo de Credenciamento, o beneficiário deverá apresentar, diretamente à pessoa jurídica CREDENCIADA, quando solicitado, crachá funcional ou demonstrativo de pagamento referente ao mês imediatamente anterior, acompanhado de documento de identidade, com fotografia, válido no território nacional.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Compete à CREDENCIADA:

3.1.1. disponibilizar aos beneficiários planos de assistência odontológica, regularmente autorizados e ora credenciados, contemplando a cobertura mínima disposta no Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024;

3.1.2. disponibilizar durante todo o período de vigência deste credenciamento adequada rede credenciada aos beneficiários, nos termos fixados no Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024;

3.1.3. garantir que os profissionais prestadores dos serviços tenham habilitação técnica e devido registro no Conselho Regional de Odontologia;

3.1.4. disponibilizar e manter atualizada, diariamente, a rede credenciada na internet, possibilitando o acesso dos usuários, de acordo com as normas vigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

3.1.5. informar os servidores municipais sempre que houver reajuste ou alteração dos valores dos planos credenciados;

3.1.6. zelar pela fiel execução deste credenciamento, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;

3.1.7. dar ciência imediata e por escrito à PREFEITURA de qualquer irregularidade que verificar na execução dos serviços credenciados;

3.1.8. prestar à PREFEITURA, por escrito, os esclarecimentos sempre que solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;

3.1.9. responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente

à PREFEITURA, aos beneficiários ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços;

3.1.10. observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), promovendo o adequado e regular tratamento dos dados obtidos em razão dos serviços, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;

3.1.11. disponibilizar canais de atendimento aos beneficiários e manter dados cadastrais atualizados junto à PREFEITURA, bem como contato do responsável pela gestão do credenciamento;

3.1.12. fornecer trimestralmente dados e informações relativas aos beneficiários, aos tipos de planos e serviços utilizados, índice de sinistralidade, entre outros relativos ao Termo de Credenciamento, em mídia (pen drive) ou meio eletrônico/online, bem como disponibilizar, sempre que solicitado, outras informações solicitadas para acompanhamento dos serviços credenciados;

3.1.13. manter todas as condições exigidas no credenciamento ao longo de toda a vigência deste Termo;

3.1.14. observar todas as normas legais e regulamentares, em especial as relativas a proteção do consumidor e proteção de dados, aplicáveis à prestação dos serviços objeto dos descontos e demais benefícios ofertados;

3.1.15. responder exclusivamente por quaisquer obrigações assumidas em razão do presente instrumento, seja para com os eventuais colaboradores, prestadores de serviços ou contratados, seja para com os Poderes Públicos ou para com terceiros em geral, qualquer que seja a natureza de tais obrigações;

3.1.16. arcar com todas as despesas com impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos de ordem fiscal, trabalhista, enfim todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços;

3.1.17. possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas para liberação de procedimentos, informações sobre os serviços contratados, da rede credenciada, para marcação de consultas e exames, e sugestões e dúvidas.

3.1.18. possuir sistema informatizado via online/internet que permita autoatendimento com capacidade de absorver a população de beneficiários da Prefeitura do Município de São Paulo e optante pela assistência odontológica, estando capacitado para a realização, ao menos, das seguintes atividades:

a) alteração de dados cadastrais;

b) consulta da rede credenciada.

3.2. Compete à PREFEITURA:

3.2.1. disponibilizar, em campo próprio na página web do Portal do Servidor (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/), informações das pessoas jurídicas credenciadas e rede credenciada de cada qual, com os respectivos descontos e benefícios;

3.2.2. fiscalizar o cumprimento das disposições deste credenciamento;

3.2.3. apurar reclamações e denúncias que vierem ao seu conhecimento acerca de eventuais descumprimentos das condições e requisitos previstos no Decreto nº 63.103, de 2023, no Edital nº1/SEGES/2024 e neste Termo de Credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

4.1. Este Termo de Credenciamento vigorará até 30 de junho de 2026, a contar da data de sua assinatura.

4.2. Os benefícios e demais descontos ofertados pela CREDENCIADA poderão ser alterados mediante aditamento ao presente Termo de Credenciamento.

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

5.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.2. O presente Termo será rescindido em virtude do descredenciamento da CREDENCIADA, por descumprimento das condições e requisitos previstos no Decreto nº 63.103, de 2023, no Edital nº1/SEGES/2024, e neste Termo de Credenciamento.

5.3. A denúncia ou rescisão do Termo de Credenciamento não alcançará os instrumentos em vigor, firmados anteriormente pelos beneficiários.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1. O descumprimento pela CREDENCIADA dos requisitos e condições constantes do Decreto nº 63.103, de 2023, no Edital nº1/SEGES/2024, e neste Termo de Credenciamento, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência;

b) descredenciamento, caso haja reincidência ou duas advertências por motivos distintos.

6.2. As penalidades serão aplicadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com observância, no mínimo, dos seguintes procedimentos:

I - relato dos fatos e proposta de aplicação da penalidade;

II - intimação, por intermédio do Diário Oficial da Cidade, oportunizando à parceira um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa em relação aos fatos e a proposta de penalidade;

III - decisão do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

IV - publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade;

6.3. Da decisão que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6.4. Em caso de descredenciamento, a pessoa jurídica ficará impedida de formalizar novo Termo de Credenciamento pelo prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este Termo de Credenciamento não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, associação, vínculo de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciário, ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há grau de subordinação hierárquica ou dependência econômica.

7.2. A PREFEITURA não se responsabilizará pelos casos de inadimplência ou não pagamento dos serviços contratados pelos beneficiários, bem como em relação aos danos causados ou qualquer penalidade em face do descumprimento de acordos ou contratos firmados.

7.3. A PREFEITURA não fornecerá à CREDENCIADA quaisquer informações cadastrais, pessoais ou funcionais dos seus beneficiários, sendo certo que toda e qualquer eventual atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades do Termo de Credenciamento e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

7.4. A CREDENCIADA não poderá colocar cartazes, distribuir panfletos, abordar diretamente os servidores e demais beneficiários, bem como comercializar seus produtos ou serviços dentro das unidades da PMSP.

7.5. A PREFEITURA será mero veículo de divulgação dos serviços credenciados, descontos e benefícios, sendo de inteira responsabilidade da Credenciada o cumprimento integral das normas legais e regulamentares dos produtos e serviços ofertados, em especial as regras de proteção ao consumidor e de proteção de dados.

7.6. Em virtude do presente credenciamento, a CREDENCIADA não terá qualquer benefício perante os demais programas de governo, licitações, contratos, outras formas de parcerias ou obrigações fiscais.

7.7. O presente Termo de Credenciamento é firmado em caráter de não exclusividade na prestação de serviços oferecidos aos beneficiários.

7.8. Para celebração deste ajuste, bem como para sua execução nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

7.9. A CREDENCIADA autoriza a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES a divulgar em página do seu site oficial o seu endereço eletrônico, inclusive inserindo hiperlink, o telefone, e-mail e endereço para contato, informações sobre os serviços com os descontos e benefícios ofertados, bem como todas as demais informações para a orientação dos beneficiários, e necessárias para cumprimento das suas obrigações preconizadas no Decreto Municipal nº 63.103, de 2023.

7.10. Para solução de quaisquer litígios relativos a este ajuste será competente o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia a qualquer outro.

E por estarem assim justos e acertados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, na forma e sob as penas da lei.

 

São Paulo, ____ de ______________ de 20_____

PREFEITURA:____________________________________________________________

CREDENCIADA: ______________________________________________________

Testemunhas:

1 - _______________________________________________

Nome e RG ou RF

2 - _______________________________________________

Nome e RG ou RF

 

Publicado no DOC de 04/03/2024 – pp. 313 a 317

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