DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

 

6016.2019/0086438-3Interessado: SME/COPED/UniCEU. Assunto: Edital de Chamamento Público – Curso de Psicopedagogia Institucional para formação de professores de SME. I- Diante dos elementos informativos que instruem este processo, notadamente as razões expostas por SME/COPED/UniCEU (023603951), bem como o parecer da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, AUTORIZO, com amparo na Lei 13.019/2014, a publicação do Edital de Chamamento Público, para credenciamento de entidades sem fins lucrativos para formalização de Termo de Colaboração para execução do Curso de Psicopedagogia Institucional para formação de 150 professores da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme Minuta (030442544). II. Nomeio a Comissão de Seleção indicada no item 5.1.1, conforme:

I – TITULARES.

Nome do Servidor(a): Cristhiane de Souza                         RF: 678.631-6

Nome do Servidor(a): José Roberto Campos de Lima        RF: 728.538.8

Nome do Servidor(a): Marineusa Medeiros da Silva           RF: 695.581.9

II – SUPLENTE

Nome do Servidor: Ana Paula Ignacio Masella                   RF 7963823

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE NOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - UNICEU

Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SME nº 15/2020

6016.2019/0086438-3

 

ÍNDICE

I.

Preâmbulo

1. Do objeto

2. Da justificativa

3. Das condições de participação

4. Da apresentação das propostas

5. Da seleção e julgamento das propostas

6. Dos recursos administrativos

7. Da homologação

8. Da formalização do Termo de Colaboração

9. Da Programação Orçamentária

10. Do monitoramento e avaliação

11. Da prestação de contas

12. Das sanções

13. Das disposições finais

II. ANEXOS

ANEXO I – Declaração sobre condições materiais

ANEXO II – Declaração da não ocorrência de impedimentos

ANEXO III – Declaração sobre as hipóteses de inelegibilidade

ANEXO IV – Declaração sobre regime de trabalho

ANEXO V - Modelo de declaração sobre tributos municipais;

ANEXO VI – Modelo de Plano de Trabalho;

ANEXO VII – Termo de Colaboração.

ANEXO VIII – Polos de Apoio Presencial UniCEU

ANEXO IX – Quadro Comparativo de Preços

 

PREÂMBULO

 

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME), torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, bem como na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 ou na Lei Federal 8.666/93, para a execução do Curso de Psicopedagogia Institucional, para formação de professores da Secretaria Municipal de Educação.

 

1. DO OBJETO

1.1. O objetivo do presente chamamento público é o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para a eventual celebração de parceria(s) com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através da celebração de Termo de Colaboração, cujo objeto consiste na realização do Curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional, em regime de parceria com a OSC, para capacitar 150 professores da Rede Municipal de Educação de São Paulo, para atuar nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA).

1.2. Para ser credenciada, a OSC interessada deverá submeter um Plano de Trabalho para análise da Comissão de Seleção competente, nos termos da Portaria SME/2020, considerando obrigatoriamente as seguintes especificações:

1.2.1. A proposta deve apresentar carga horária mínima de 360 horas, a ser oferecida no prazo de até 18 meses, das quais no mínimo 300 horas dedicadas a atividades teóricas e/ou teórico-práticas e 60 horas a estágio supervisionado.

1.2.2. Cada curso deve ser organizado em 3 turmas de 50 cursistas, sendo uma turma por região (leste, sul e oeste), em unidades a serem definidas pela entidade, dentre aquelas indicadas no anexo VIII;

1.2.3. Cada uma das turmas deve ter aulas ministradas aos sábados em cada uma das regiões (leste, sul e oeste). Caso haja necessidade, as atividades na modalidade de Ensino a Distância - EAD, poderão ser utilizadas até 72 horas para constituir a carga horária total do curso.

1.2.4. O trabalho de Conclusão do Curso deve contribuir para o aprimoramento de políticas públicas presentes na atuação dos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA).

1.3. São metas da parceria:

1.3.1. Ofertar a 150 profissionais da educação recursos e estratégias especializadas para fortalecer as práticas pedagógicas necessárias à garantia dos direitos de aprendizagem de cada estudante.

1.3.2. Promover o debate curricular sobre potências do aprender, processo ensino-aprendizagem, saúde mental, vulnerabilidades, risco social e violação de direitos visando à redução das desigualdades escolares.

1.3.3. Formar docentes da rede pública do Município de São Paulo em nível de especialização para atuarem no atendimento do estudante, criando estratégias de atendimento de acordo com as necessidades desse público.

1.3.4. Utilizar a infraestrutura dos Polos de Apoio Presencial UniCEU oferecida pelo Município de São Paulo para aperfeiçoamento dos profissionais da rede.

1. 4. São meios de verificação das metas a serem alcançadas com a presente parceria:

1.4.1. Entrega de Relatório Trimestral contendo, além dos documentos e especificações da prestação de contas contidas no item 11, os seguintes indicadores: dia e hora de cada disciplina presencial; titulação dos docentes responsáveis pela disciplina do semestre; frequência dos cursistas em cada disciplina do curso; atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem – se houver -; e o portfólio de registro das atividades presenciais;

1.4.2. Participação em reuniões trimestrais de acompanhamento entre a Organização da Sociedade Civil e equipes da SME, para orientações e ajustes do curso em andamento sobre a dinâmica das aulas e avaliação em processo dos cursistas;

1.4.3. Pesquisa de satisfação com os cursistas, periodicidade semestral que analise a qualidade do curso ofertado pela OSC, avaliando as disciplinas, materiais, o corpo docente e o corpo técnico-administrativo.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

Considerando os dispositivos que norteiam a atuação da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional, amparada no Decreto nº 58.154/2018, na Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 13.005/2014, no Art. 4º do Decreto nº 57.379/2016, no Art. 24 do Decreto nº 6.949/ 2009, Lei nº 16.271/2015 e nas diretrizes que orientam o desenvolvimento de políticas educacionais voltadas à superação da exclusão, visando à continuidade do processo educativo e considerando o respeito às diferenças e desigualdades entre os educandos.

O presente credenciamento se justifica fundamentalmente:

2.1. Pela capacitação específica dos professores (as) para atuação nos serviços de apoio e acompanhamento para a aprendizagem e de formação continuada dos profissionais de educação que atuam nas classes comuns das unidades educacionais.

2.2. Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva que visem à promoção do ensino e aprendizagem, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social e produtiva a educandos, de modo a subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam a suas especificidades educacionais.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste chamamento público as Organizações da Sociedade Civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014;

3.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

3.3. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

3.4. Não tenham fins lucrativos, isto é, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que o aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

3.5. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação deste edital;

3.6. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria;

3.7. Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade/projeto semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;

3.8. Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

3.9. Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:

a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c) Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (d1) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (d2) for reconsiderada ou revista à decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

e) Esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.096/2006;

f) Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

g) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

h) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

i) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Educação em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação deste edital, no Diário Oficial da Cidade.

4.2. O presente edital será amplamente divulgado no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial da Cidade.

4.3. As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado, mediante protocolo na SME, localizada a Rua Dr. Diogo de Faria, n° 1247, sala 207, São Paulo/SP, no período de 13 de julho de 2020 a 13 agosto de 2020, exclusivamente em dias úteis, no horário de 09h às 17h.

4.4. Os interessados que chegarem ao local do protocolo até 18h do último dia poderão efetuar sua inscrição, oportunidade em que serão distribuídas senhas para atendimento, o que se dará por ordem de chegada. Em contrapartida, após 18h, não haverá distribuição de senhas de atendimento, nem, portanto, o recebimento de envelopes.

4.5. O envelope com a documentação de inscrição deverá constar, no espaço do destinatário e do remetente, respectivamente, as seguintes informações:

Destinatário:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2020

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SME

COORDENADORIA PEDAGÓGICA – COPED – UNICEU

Remetente

NOME DO PROPONENTE E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.6. O envelope de inscrição a que se refere o item 4.3 deverá conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados no item 4.9 e 4.10, em 01 (uma) via, em formato A4, não encadernado, com todas as suas páginas e todos os seus anexos rubricados pelo (a) responsável do proponente, bem como numerados sequencialmente.

4.6.1. Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Seleção ou representante designado, mediante o preenchimento do Termo de Recebimento dos Documentos, ocasião em que será registrada a apresentação de cada documento exigido nos termos do item 4.9 e 4.10 deste edital, na presença do portador, solicitando-se a assinatura deste.

4.6.2. A apresentação de documentos não numerados e/ou não rubricados pelo (a) responsável será registrada no termo de recebimento dos documentos, o qual será assinado pelo seu portador.

4.7. Não é permitida a atuação em rede.

4.8. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014 e no artigo 33 do Decreto nº 57.575/2016.

4.9. Deverão ser entregues os documentos de habilitação abaixo relacionados:

a) Cópia Autenticada do Estatuto Social Consolidado e/ou de Constituição vigente, devidamente registrada no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.

a1) Os Estatutos devem observar as disposições do artigo 33 da lei Federal nº 13.019/2014.

b) Cópia Autenticada da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas ou em via de registro, comprovado mediante a apresentação do protocolo da solicitação de registro;

c) Relação nominal dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

d) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

e) Declaração subscrita pelo representante legal, sob as penas da lei, de que:

e.1) a organização e seus dirigentes não incidem em quaisquer das vedações previstas pelo artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento (ANEXO II – Declaração da não ocorrência de impedimentos);

e.2) a organização não possui impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (ANEXO II – Declaração da não ocorrência de impedimentos);

e.3) a organização não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, sob as penas da lei, conforme modelo do ANEXO IV – Declaração sobre regime de trabalho;

e.4) a organização não emprega pessoa em regime de trabalho escravo (ANEXO IV – Declaração sobre regime de trabalho);

f) Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto, conforme modelo do ANEXO III – não incidem nas vedações constantes do artigo 1° do referido decreto;

g) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência de, no mínimo, um ano da organização;

h) Ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo – CCM;

i) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo;

j) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

k) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;

l) No caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

m) Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;

n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

o) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

o.1. instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

o.2. relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

o.3. publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

o.4. currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros, contendo experiências na área socioassistencial;

o.5. declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

o.6. prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

 

5. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 membros titulares e 1 suplente, nos termos do no artigo 24 do Decreto n° 57.575/2016.

5.1.1. A Comissão de Seleção designada nos termos da delegação estabelecida no artigo 24 do Decreto n° 57.575/2016, fica composta por:

I – TITULARES

Nome do Servidor(a): Cristhiane de Souza                         RF: 678.631-6

Nome do Servidor(a): José Roberto Campos de Lima        RF: 728.538.8

Nome do Servidor(a): Marineusa Medeiros da Silva           RF: 695.581.9

II – SUPLENTE

Nome do Servidor: Ana Paula Ignacio Masella                   RF 7963823

5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por igual período.

5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

5.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

5.5. A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos nos itens 4.9. e no Plano de Trabalho (ANEXO VI), bem como nos princípios legais que regem as parcerias.

5.6. Compete à Comissão de Seleção:

5.6.1. Conferir os documentos mencionados no item 4.9 do proponente mais bem classificado, conforme art. 27, § 3º do Decreto 57.575/2016.

5.6.2. Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital.

5.6.3. Verificar se o(a) projeto/atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;

5.6.4. Verificar se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com o valor teto apurado em pesquisa de mercado, conforme anexo IX.

5.7. As propostas de Planos de Trabalho serão analisadas levando em consideração os critérios de julgamento dispostos no quadro seguinte.

 

ANEXO I EDITAL UNICEU 2020

ANEXO IA EDITAL UNICEU 2020

 

5.8 Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.

5.9 Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela organização da sociedade civil que apresentar, respectivamente, menor valor para realização do projeto, maior pontuação no quesito A do quadro e maior tempo de consolidação da pessoa jurídica.

5.9.1. Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.

5.9.2. Em caso da apresentação de apenas 01 (uma) proposta que eventualmente não atenda ao disposto no edital será reaberto o mesmo edital de chamamento no prazo de 30 dias.

5.10. Será publicada no Diário Oficial da Cidade a lista da classificação prévia das organizações da sociedade civil.

5.11. Finalizados os procedimentos de seleção, a Comissão deverá elaborar parecer técnico acerca das propostas recebidas contendo, no mínimo, análise da lista de classificação das propostas, a verificação e análise da documentação do item 4.9.

5.11.1. Para a proposta vencedora, deverá o parecer mencionado no item anterior abranger:

a) a identidade e da reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração;

b) a viabilidade de sua execução;

c) a verificação da previsão de receitas e despesas prevista no Plano de Trabalho;

d) a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

5.12. Os documentos das organizações da sociedade civil considerado inabilitado serão devolvidos, após a homologação, no prazo de 05 (cinco) dias uteis. Caso não sejam retirados dentro do prazo estabelecido, estarão sujeitos a descarte.

 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

6.1.1. No mesmo prazo, a Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

6.1.2. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada a deliberação final às organizações da sociedade civil classificadas, consideradas aptas a celebrar o Termo de Colaboração.

6.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não foram tempestivamente apresentadas.

6.3. Os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  ou protocolados no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 2147, sala 207, das 9h às 18h, contendo a indicação do número do edital recorrido e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.

RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2020

NOME DO PROPONENTE

ENDEREÇO DO PROPONENTE

6.4. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

6.4.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.7. À organização da sociedade civil que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.

 

7. HOMOLOGAÇÃO

7.1. A SME homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial da Cidade.

7.1.1. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões de atendimento às políticas públicas.

 

8. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

8.1. Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada classificada pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de colaboração;

8.2. Após a deliberação da Comissão de Seleção e julgamento de eventuais recursos, COPED encaminhará para a Coordenação de Gestão e Educação Organizacional – COGED/DIPAR desta SME o processo com proposta de homologação, contendo:

8.2.1. Manifestação conclusiva;

8.2.2. Indicação do Gestor da Parceria; e

8.2.3. Indicação da comissão de monitoramento e avaliação.

8.3. A COGED/DIPAR desta Pasta receberá os autos, cabendo:

8.3.1. verificar se o processo encontra-se devidamente instruído, considerando as exigências previstas na legislação vigente, atestando conclusivamente a regularidade ou não dos procedimentos adotados;

8.3.2. elaborar a minuta do Termo de Colaboração;

8.3.3. verificar, neste momento, a regularidade fiscal e trabalhista da OSC, por meio de consulta dos seguintes documentos nos sítios oficiais eletrônicos:

8.3.3.1 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;

8.3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

8.3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS;

8.3.3.4. Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal -CADIN;

8.3.3.5. Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, nos termos da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

8.3.4. Somente serão celebradas parcerias com as organizações da sociedade civil que possuírem os documentos previstos no subitem 8.3.3, mesmo que o(a) projeto/atividade tenha sido aprovado em todas as instâncias de julgamento.

8.4. Após providências da COGED/DIPAR, a COAD/DILIC adotará as providências de reserva de recursos e encaminhará o processo para a Coordenação Jurídica da Pasta para emissão de parecer, nos termos do art. 35, V, da Lei 13.019/2014.

8.5. O Titular da Pasta, com base no parecer jurídico e análise de que os procedimentos estão de acordo com a legislação vigente, homologará o resultado do chamamento, autorizará a celebração do Termo de Colaboração, designará o Gestor da Parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e seus respectivos suplentes por despacho publicado no sítio eletrônico da SME e no Diário Oficial da Cidade.

8.6. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de 2 dias úteis contados a partir da publicação da convocação do Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 12.

8.6.1. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 12.7., sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

8.6.2. A convocação que alude o item 8.6 será realizada por e-mail fornecido no plano de trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade da SME, indicando as providências a serem tomadas pela proponente, imprescindíveis a formalização da parceria, incluindo a apresentação dos documentos apresentados no ato da inscrição devidamente atualizados.

8.7. A vigência do presente Termo de Colaboração será de 2 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

8.7.1. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.

8.7.2. A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8.8. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou metas mediante termo aditivo.

 

9. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta, considerando o ANEXO X.

9.2. O valor total de recursos disponibilizados no exercício de 2020 será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

9.3. O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento/colaboração é de R$ 1500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no ano de 2020. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela organização da sociedade civil selecionada.

9.4. As despesas onerarão as dotações orçamentárias nº 16.10.12.128.3011.2180.33903900.00.

9.5. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão trimestrais, nos termos do que já é usualmente praticado por essa Coordenadoria, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

9.5.1. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

9.5.2. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no termo de colaboração.

9.5.3. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

9.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto.

9.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

9.8. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

9.8.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

9.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente comprovas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

9.10. Durante a vigência do termo de colaboração, é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão municipal, desde que não altere o valor total da parceria.

9.11. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do artigo 51 da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 51.197/2010.

9.12. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas par aos recursos transferidos.

9.13. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

 

10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

10.1. SME/ COPED será responsável por analisar o relatório técnico de acompanhamento das atividades, além das prestações de contas mencionadas na seção seguinte, nos termos do art. 55 do Decreto nº57575/2016, o qual deverá ser encaminhado para apreciação da Comissão de Monitoramento da parceria.

10.2. Independentemente de parecer favorável da Comissão de Monitoramento, o relatório técnico mencionado no item anterior deve ser encaminhado ao gestor da parceria, juntamente com as prestações de contas, para apreciação, conforme art. 55, do §1º do Decreto Municipal nº 57575/2016, a não ser que o responsável pela elaboração do relatório e análises das prestações de contas já seja o próprio gestor.

10.3. O encaminhamento dos relatórios mencionados, bem como das prestações de contas parciais servirão de base ao gestor da parceria para emissão de parecer para prestação de contas final, conforme previsto na seção seguinte.

 

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das metas e dos resultados esperados.

11.1.1. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

11.1.2. Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

11.2. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575/2016, combinado com a Lei 13.019/2014, competindo unicamente à Administração Pública decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a organização da sociedade civil proponente;

11.3. As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas pela entidade trimestralmente, nos termos da frequência de repasses prevista no item 9.5 e no Plano de Trabalho. Ao final da parceria, a entidade também deverá apresentar prestação de contas final.

11.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, a critério do titular do órgão ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

11.4. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:

a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

b) na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

c) extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

d) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

e) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

f) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

g) lista de presença de treinados ou capacitados;

11.4.1. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.

11.4.2. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

11.4.3. Transcorrido o prazo previsto no § 7º do artigo 55 do Decreto nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

11.5. A SME- COPED/UNICEU realizará análise da prestação de contas final, a partir dos documentos mencionados nos itens anteriores (seções Prestação de Contas e Monitoramento e Avaliação) que compreenderá duas etapas:

I) análise de execução do objeto e sua compatibilidade com o pactuado pelo Plano de Trabalho.

II) análise financeira com verificação da conformidade de aplicação dos recursos repassados.

11.6. Após análise da prestação final de contas, COPED emitirá manifestação conclusiva dispondo sobre:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial;

11.7. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

I - nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria;

II - a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

11.7.1. Sempre que cumprido o objeto e alcançados os resultados da parceria e, desde que não haja comprovado dano ao erário ou desvio de recursos para finalidade diversa da execução das metas aprovadas, a prestação de contas deverá ser julgada regular com ressalvas pela Administração Pública, ainda que a organização da sociedade civil tenha incorrido em falha formal.

11.8. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver omissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

e) não for executado o objeto da parceria;

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

11.9. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso ao(à) Secretário(a) de SME, que deverá ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.

11.10. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

11.11. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

11.11.1 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

11.11.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho do Secretário.

11.12. A administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

 

12. DAS SANÇÕES

12.1. A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, Termo de Colaboração e com as normas da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:

12.1.1 Advertência;

12.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 05(cinco) dias úteis para a sanção prevista no item 12.1.1. e 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação de imposição de sanção.

12.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

12.4. Compete ao Secretário da Pasta decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

12.5. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso á penalidade aplicada.

12.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditória e ampla defesa.

12.7. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

12.8. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação das possibilidades de participação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

13.2.Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

13.3. As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

13.4. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

13.5. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

13.6. A parceira se obriga a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de qualificação exigidas no chamamento, inclusive no que concerne ao cumprimento de deveres trabalhistas que possuir.

13.7. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;

13.8. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13.9. Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

13.10. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

13.11. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

13.12. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

13.13. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até no prazo 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para apresentação das propostas, de forma fundamentada, eletrônica, pelo por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.,   dirigida ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 2147, sala 207, das 9h às 18h, contendo a indicação do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.

13.14. A resposta às impugnações caberá a Coordenadoria Pedagógica, e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.

13.15. A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

13.16. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

13.17. Será facultado à Comissão de Seleção solicitar diligências para averiguação de documentos ou controvérsias que possam surgir da análise das propostas formuladas pelas entidades interessadas.

13.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão de seleção e julgamento será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da administração.

13.19. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Chamamento Público.

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES MATERIAIS

 

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil]:

* dispõe de condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

 

Declaro para os devidos fins que a [identificação da organização da sociedade civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

* Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

* Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

* Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão na qual será celebrado o Acordo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela organização da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

*Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

*Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

* Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; e

* Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

 

ANEXO III

Declaração sobre as hipóteses de inelegibilidade

 

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

IDENTIFICAÇÃO DO(S) DIRETOR (ES) DA ENTIDADE

NOME: _______________________________________

RG: _________________CPF: _____________________

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO: _______________________

TELEFONE: ____________E-MAIL:_________________

 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Diretor da organização da sociedade civil)

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO SOBRE REGIME DE TRABALHO

 

A [IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC], por intermédio de seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ______________ e inscrito no CPF sob o nº _______________, DECLARA que:

( ) para fins do disposto no inciso VII do art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei.

( ) não emprega pessoa em regime de trabalho escravo.

 

Local, ___________ de ______________ de 20______.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

A Organização da Sociedade Civil ........................................................................, com sede na ............................................................................................., nº ................., C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não emprega pessoa em regime de trabalho escravo.

 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

A Organização da Sociedade Civil ........................................................................, com sede na ............................................................................................., nº ................., C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.

 

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

 

 

ANEXO VI

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

PLANO DE TRABALHO – TERMO DE COLABORAÇÃO

1. Identificação do proponente:

a. Nome da Organização

b. Endereço

c. CNPJ

d. Nome e dados dos dirigentes

2. Histórico do proponente:

(Relatar de forma objetiva e sucinta as motivações da criação da Organização, principais atividades desenvolvidas, parcerias estabelecidas e resultados alcançados).

4. Conteúdo/ ementa de cada disciplina com carga horária, totalizando no mínimo 360h, baseadas na seguinte Matriz Curricular

- Fundamentos da Psicopedagogia e áreas de atuação;

- Teorias da Aprendizagem;

- Desenvolvimento Humano na perspectiva Histórico-Cultural;

- Psicopedagogia da Aprendizagem e do Desenvolvimento;

- Aspectos neurológicos aplicados ao enfoque pedagógico;

- Desenvolvimento do Raciocínio: aspectos cognitivos, afetivos e emocionais;

- Psicopedagogia na Educação Matemática;

- Psicopedagogia na oralidade, leitura e escrita;

- Avaliações psicopedagógicas;

- Perspectiva do cuidado em rede;

- Intervenção psicopedagógica na instituição I;

- Estágio supervisionados I junto às equipes NAAPA;

- Intervenção psicopedagógica na instituição II;

- Estágio supervisionado II junto às escolas da Rede Municipal;

- Teoria e prática da clínica psicopedagógica;

- Mediação de conflitos;

- Metodologia de Pesquisa Científica;

5. Metodologia:

(Apontar a forma de execução da atividade, indicando a carga horária de aulas presenciais e aulas EAD; metodologia de avaliação; e todas as estratégias e recursos que serão utilizados no curso.

6. Metas a serem alcançadas, considerando as metas descritas no item 1.3:

7. Meios de verificação das metas, considerando as metas descritas no item 1.4.

8. Cronograma de realização de atividades:

(Cronograma de execução da atividade e de cumprimento de metas a ela atrelados)

9. Referências Bibliográficas/ Eletrônicas:

10. Recursos materiais:

11. Recursos humanos (Professores e Coordenador do curso: Currículo, preferencialmente, na base Lattes – CNPQ):

12. Previsão orçamentária detalhada, valor por cursista e valor total:

 

ANEXO VII

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ____/SME/2020

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada à Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelo Secretário Municipal de Educação, Bruno Caetano Raimundo, doravante e denominada SECRETARIA, a [OSC], [denominação completa], resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração nos termos do despacho exarado sob nº do Processo SEI nº 6016.2019/0086438-3, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Colaboração é a conjugação de esforços com vistas à execução do Curso de Psicopedagogia Institucional, para formação de 150 professores da Secretaria Municipal de Educação, em Polos de Apoio Presencial UniCEU conforme proposta da entidade.

1.2. São metas da parceria:

1.2.1. Ofertar a 150 profissionais da educação recursos e estratégias especializadas para fortalecer as práticas pedagógicas necessárias à garantia dos direitos de aprendizagem de cada estudante.

1.2.2.Promover o debate curricular sobre potências do aprender, processo ensino-aprendizagem, saúde mental, vulnerabilidades, risco social e violação de direitos visando à redução das desigualdades escolares.

1.2.3. Formar docentes da rede pública do Município de São Paulo em nível de especialização para atuarem no atendimento do estudante, criando estratégias de atendimento de acordo com as necessidades desse público.

1.2.4. Utilizar a infraestrutura dos Polos de Apoio Presencial UniCEU oferecida pelo Município de São Paulo para aperfeiçoamento dos profissionais da rede.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

2.1. Executar as ações previstas no Plano de Trabalho anexo ao presente.

2.2. Planejar e executar o PROJETO nas datas previamente acordadas entre as partes nos três Polos de Apoio Presencial indicados pela entidade, seguindo a determinação do item 1.3. deste edital.

2.3. Apresentar o conteúdo e o material que será utilizado no PROJETO para a apreciação da SME.

2.4. Elucidar as dúvidas da SME durante a execução do PROJETO.

2.5. Disponibilizar os equipamentos materiais necessários para a realização das atividades propostas pelo PROJETO, assegurando a conservação e manutenção dos mesmos até a sua conclusão, nos termos do Plano de Trabalho anexo ao presente.

2.6. Enviar a SME relatórios trimestrais sobre a execução da Parceria, nos termos do Plano de Trabalho.

2.7. Encaminhar a SME relatório final com a avaliação da execução das ações realizadas.

2.8. Reconhecer a SME como parceira do PROJETO em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos pela [OSC], sobre as atividades desenvolvidas.

2.9. Solicitar prévia autorização sobre quaisquer divulgações do projeto, uso de imagem institucional e respectivo logo nas diferentes mídias.

2.10. Divulgar em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas atividades, ações e em seu sítio da internet, a presente parceria com o Município, bem como as demais parcerias celebradas com o Poder Público [72] nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA

3.1 Acompanhar, validar, apoiar e avaliar a execução da parceria em consonância com o Plano de Trabalho parte integrante do presente Termo de Colaboração.

3.2. Acompanhar junto à [OSC] todas as etapas do desenvolvimento do PROJETO.

3.3. Promover a divulgação do PROJETO, empreendendo esforços para atingir a capacidade máxima de adesão dos alunos em todas as fases/etapas da parceria.

3.4. Analisar a solicitação prévia de autorização sobre quaisquer divulgações do projeto, uso de imagem institucional e respectivo logo nas diferentes mídias.

3.5. Poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do PROJETO, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

3.6. Publicar no endereço eletrônico da SECRETARIA a presente parceria e seu respectivo Plano de Trabalho por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias após o seu encerramento.

3.7. Disponibilizar os espaços acordados para a realização da atividade.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. A presente parceria importa no repasse pela PMSP/SME:

4.1.1. do valor total da parceria de R$ ( ), sendo:

4.1.1.1. R$ o repasse no presente exercício, conforme:

* Nota de Empenho nº ________________

* Dotação nº __________________-_______________.

* Fonte Municipal: R$ _________(___________).

* Fonte Estadual: R$ __________(___________).

* Fonte Federal: R$ ___________(___________).

4.1.2. Do valor trimestral de repasse para a parceria:

4.2. Os recursos destinados ao Termo de Colaboração firmados obedecerão ao disposto no cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho.

4.3. Os valores repassados pela SME, serão mediante crédito em conta corrente da OSC, aberta especificamente em instituição financeira pública, para a execução desta parceria, após a assinatura do Termo de Colaboração, em consonância ao Decreto 51.197/2010.

4.3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros das contas mencionadas no item 5.4. serão aplicados no objeto da parceria, na mesma finalidade dos recursos depositados nas mesmas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

4.3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da finalização da parceria, nos termos do artigo 52 da Lei nº 13.019/2014.

4.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SME em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.

4.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie ou em cheques, desde que comprovada à impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

4.6. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos inscritos como diretos e indiretos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos nas normas vigentes editadas pela SME, desde que não altere o valor total da parceria.

4.7. Os recursos da parceria geridos pelas OSC não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. A prestação de contas apresentada pela organização deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal 57.575/16.

5.1.1. DA PRESTAÇÃO DE PONTAS PARCIAL - TRIMESTRAL

A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos trimestralmente, em regime de competência, que será composta pelos documentos previstos no artigo 66 da Lei federal nº 13.019/14 e no artigo 54 do Decreto Municipal nº 57.575/16, bem como relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado.

5.2. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil; bem como extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas; comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final; material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber; relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e lista de presença de treinados ou capacitados;

5.3. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, observadas as demais disposições deste artigo, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa;

5.4. A análise da Prestação de contas ocorrerá nos termos do artigo 51 a 61 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO

6.1. O acompanhamento, comunicação, desenvolvimento, fiscalização, avaliação, registros e elaboração de relatório fundamentado sobre o andamento do Termo de Colaboração serão realizados pela [OSC] e pela SME/COPED da SECRETARIA.

6.2. A SECRETARIA realizará, sempre que possível e sem prejuízo dos métodos de avaliação a cargo da organização parceria, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho, utilizando o resultado para o fim disposto no artigo 58, § 2º, da Lei 13.019/14.

6.3. A comunicação se dará por meio dos interlocutores abaixo indicados:

SME/COPED/ UNICEU

6.3.1. Cristhiane de Souza

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: 3396-0484

OSC

6.3.2. [Nome completo]

E-mail: [e-mail]

Telefone: [telefone]

6.4. Qualquer alteração de endereço e/ou de representante designado para gerenciar o presente Termo deve ser formalmente comunicada à parte contrária não sendo necessário aditamento deste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir da data da sua assinatura por 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termo aditivo, desde que não haja manifestação contrária entre as Partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ao encerramento da parceria.

CLÁUSULA OITAVA - DA REGULARIZAÇÃO E DENÚNCIA

8.1. O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado sem ônus para quaisquer das partes, mediante prévia e expressa notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA NONA - DE OUTRAS DISPOSIÇÕES

9.1. O presente Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

9.2. A adoção de eventuais providências à regularização deste ajuste, inclusive sua publicação, será incumbência da SECRETARIA.

9.3. O presente instrumento não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe no PROJETO, objeto deste Termo, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA eventual inadimplência da [OSC] em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

9.4. Poderão ser aplicadas as sanções previstas no item 12 do Edital de Chamamento e no art. 73 da Lei nº 13.019/14, no caso de execução do Termo de Colaboração em desacordo com o Plano de Trabalho ou com a Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Caso reste infrutífera prévia tentativa de solução administrativa, com participação do órgão encarregado de assessoramento jurídico, fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir quaisquer demandas e ajustes necessários decorrentes da execução da parceria.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, sendo que uma das vias ficará arquivada junto a SME/COGED - DIPAR da SECRETARIA.

 

São Paulo, _____de ______________ de 2020.

XXXXXXXXXXXX

Secretário(a) __________________________

XXXXXXXXXXX

Presidente ou Representante Legal

Secretário Municipal de Educação

RG nº:

CPF nº:

TESTEMUNHAS:

1. (nome)_______________________

2. (nome)____________________

R.G. nº: ________________________

R.G. nº:_____________________

Extrato publicado no D.O.C. em _____/_____/_____

 

ANEXO VIII

Relação dos Polos de Apoio Presencial UniCEU

 

REGIÃO NOROESTE           REGIÃO LESTE                    REGIÃO SUL

CEU Butantã                          CEU Água Azul                      CEU Alvarenga

CEU Jaçanã                           CEU Alto Alegre                    CEU Caminho do Mar

CEU Jaguaré                         CEU Aricanduva                    CEU Campo Limpo

CEU Jardim Paulistano         CEU Azul da Cor do Mar       CEU Cantos do Amanhecer

CEU Pq. Anhanguera            CEU Formosa                        CEU Capão Redondo

CEU Pêra Marmelo               CEU Inácio Monteiro              CEU Casa Blanca

CEU Perus                             CEU Jambeiro                       CEU Cidade Dutra

CEU Uirapuru                        CEU Lajeado                         CEU Feitiço da Vila

CEU Vila Atlântica                 CEU Parque São Carlos        CEU Guarapiranga

                                               CEU Parque Veredas            CEU Heliópolis

                                               CEU Quinta do Sol                CEU Meninos

                                               CEU Rosa da China              CEU Navegantes

                                               CEU São Mateus                   CEU Paraisópolis

                                               CEU São Rafael                    CEU Parelheiros

                                               CEU Sapopemba                   CEU Parque Bristol

                                               CEU Tiquatira                        CEU Três Lagos

                                               CEU Três Pontes                   CEU Vila do Sol

                                               CEU Vila Curuçá                   CEU Vila Rubi

 

 

ANEXO IX

QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS

 

Curso de Especialização em Psicopedagogia

 

ANEXO II EDITAL UNICEU 2020

 

Publicado no DOC de 07/07/2020 – pp. 46 a 49

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