Documento: 096117691   |    Decreto

 

DECRETO Nº 63.119, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

 

Confere nova redação ao inciso III do artigo 4º do Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ....................................................................................

III - 1 (um) representante da Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA;

......................................................................................... (NR)”

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2024.

 

Documento original assinado nº 095428422.

Publicado no DOC de 03/01/2024 – p. 05

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