Documento: 093646308   |    Decreto

 

DECRETO Nº 62.953, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Introduz alterações no Decreto nº 52.078, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a utilização, a partir do exercício de 2011, de novo sistema de execução orçamentária, financeira e contábil, denominado Sistema de Orçamento e Finanças - Sistema SOF.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 5º e 6º do Decreto nº 52.078, de 7 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º.......................................................................................

Parágrafo único. Para os fins deste decreto, considera-se como parte integrante do Sistema SOF as novas funcionalidades criadas, bem como as funcionalidades modernizadas, durante o tempo de uso do sistema.” (NR)

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pela gestão do Sistema SOF.” (NR)

Art. 5º .......................................................................................

Parágrafo único. O Plano de Contas Único será divulgado por meio de portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2023.

 

Documento original assinado nº 093223706

 

Publicado no DOC de 24/11/2023 – pp. 02 e 03

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