DECRETO Nº 59.501, DE 8 DE JUNHO DE 2020

 

Regulamenta a Lei nº 16.836, de 8 de fevereiro de 2018, que estabelece diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, institui o Programa SP Coopera e dá outras providências.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.836, de 8 de fevereiro de 2018, que estabelece diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, e institui o Programa SP COOPERA.

 

Art. 2º Para implementar as ações da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, a Administração Pública Municipal promoverá:

I – a Cultura Cooperativista, incentivando a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural para fins de geração de renda;

II - o desenvolvimento de cooperativas, cooperados e empreendimentos coletivos, estimulando a formação de grupos interessados em constituir novas cooperativas ou mesmo integrar cooperativas já existentes, por meio de qualificação, orientação técnica, incubação de empreendimentos e assistência educativa e socioemocional;

III - a disponibilização de espaço físico e equipamentos para a execução das atividades da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, bem como para a atuação das cooperativas e de empreendimentos coletivos;

IV – o mapeamento e a identificação do perfil das cooperativas e empreendimentos coletivos no Município, para fins de divulgar e estimular o aproveitamento e a integração do público interessado com as políticas governamentais em prol desse setor;

V – a governança, a participação e a intercooperação, desenvolvendo instrumentos de intercâmbio que facilitem a troca de informações entre as cooperativas, bem como estimulando a inclusão de pessoas capacitadas e/ou em situação de vulnerabilidade em novas frentes nas cooperativas já consolidadas;

VI – a orientação das cooperativas para acesso a crédito e microcrédito perante bancos e instituições parceiras;

VII – ações de apoio às sociedades cooperativas para o acesso ao mercado, por meio de parcerias com o Poder Público e do estímulo às ações territoriais de comercialização.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo tem como objetivos:

I - incentivar e fortalecer a constituição de cooperativas no Município de São Paulo;

II - fortalecer estratégias de desenvolvimento local, especialmente no que tange aos centros de formação, sensibilização e apoio às práticas cooperativistas;

III - promover a qualificação técnica, gerencial e social das cooperativas e de empreendimentos coletivos do Município;

IV - estimular a autogestão das cooperativas, incentivando práticas que desenvolvam sua capacidade de evolução e autonomia;

V - prestar apoio técnico e orientação jurídica e financeira, por meio de parcerias, às cooperativas e empreendimentos coletivos, a fim de potencializar seu desempenho e sustentabilidade econômica;

VI - promover estudos, pesquisas, eventos, campanhas e orientações, de forma a contribuir com o desenvolvimento das atividades cooperativistas no âmbito deste Município.

 

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA SP COOPERA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º Fica instituído o Programa Municipal SP Coopera, que tem como finalidade promover o desenvolvimento e melhoria do desempenho e de sustentabilidade econômica das cooperativas do Município de São Paulo.

Parágrafo único. O Programa Municipal SP Coopera ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho-SMDET, que estabelecerá os procedimentos para a sua implementação, controle, monitoramento e avaliação.

 

Art. 5º São objetivos do Programa Municipal SP Coopera:

I – a elaboração e a implementação de metodologia de sensibilização e formação de atividades cooperativistas no Município de São Paulo;

II – a sensibilização de trabalhadores para o cooperativismo;

III – a formação e o acompanhamento de empreendimentos diversos, além da articulação entre os equipamentos municipais voltados à formação, capacitação e de compartilhamento de espaço e infraestrutura;

IV – o desenvolvimento dos cooperados, das cooperativas e de empreendimentos coletivos por meio de formações e assistências técnicas específicas;

V – o apoio à constituição de novas cooperativas;

VI – o apoio à constituição e consolidação de mercados consumidores;

VII – a articulação de atores e entidades por território e temáticas, visando o fortalecimento do cooperativismo no Município de São Paulo.

 

Seção II

Das Ações e Iniciativas

Art. 6º As diretrizes e objetivos do Programa Municipal SP Coopera serão implementados por meio de ações específicas, as quais poderão ser executadas mediante ações próprias da Administração Pública Municipal ou por meio de parcerias.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET:

I - articular as diversas iniciativas relacionadas ao tema de cooperativismo e empreendimentos coletivos no Município de São Paulo;

II - elaborar, manter e atualizar informações relativas ao cooperativismo, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos ou entidades;

III - desenvolver ações para a promoção do cooperativismo nos equipamentos, políticas e projetos sob sua responsabilidade;

IV - realizar, diretamente ou por meio de parcerias, processos formativos e de qualificação técnica e profissional relativos ao cooperativismo e aos empreendimentos coletivos;

V - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no âmbito do cooperativismo, da economia criativa e da economia solidária.

 

Art. 8º A promoção de ações visando ao desenvolvimento do cooperativismo e de empreendimentos coletivos, bem como de políticas públicas voltadas ao fortalecimento destes, conforme previsto neste decreto, ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

 

Seção III

Da Participação Social

Art. 9º Fica criada a Comissão Municipal do SP Coopera, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar a implementação das ações previstas neste decreto;

II - opinar e sugerir diretrizes, metas e ações do Programa Municipal SP Coopera;

III - sugerir o orçamento anual do Programa Municipal SP Coopera;

IV - apreciar, acompanhar e avaliar a implantação do Programa Municipal SP Coopera, propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes.

§ 1º A Comissão Municipal do SP Coopera, presidida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, será composta por 8 (oito) membros titulares, sendo 5 (cinco) representantes da Administração Pública Municipal e 3 (três) representantes da sociedade civil.

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos entre cooperativas, entidades e organizações, profissionais ou acadêmicas, com atuação no Município de São Paulo, que executem atividades de pesquisa e/ou ensino com foco em cooperativismo.

§ 3º A escolha dos representantes, a organização e o funcionamento da Comissão Municipal do SP Coopera serão estabelecidos por meio de portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Poderão ser firmadas parcerias com órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades públicas ou privadas, cujo objetivo seja complementar as necessidades da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, por meio de cooperação técnica, financeira, de gestão e científica.

Parágrafo único. Além das demais disposições constantes neste decreto, deverão ser estabelecidas parcerias para o fim de:

I – elaboração de estudo mercadológicos, antropológicos e correlatos à Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo;

II – criação de estratégias de fomento e execução de ações para captação de recursos visando fomentar e implementar as ações previstas neste decreto, no âmbito dos eixos de incentivo financeiro, microcrédito e escoamento estratégico para o acesso ao mercado;

III – quaisquer outras iniciativas que visem ao pleno atendimento dos objetivos e diretrizes deste decreto.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

 

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.

 

Publicado no DOC de 09/06/2020 – p. 11

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