CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)
ASSUNTO: CONSULTA SOBRE IDADE DE CORTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL
COMISSÃO TEMPORÁRIA - CONSELHEIROS RELATORES: SUELI APARECIDA DE PAULA MONDINI, KAREN MARTINS DE ANDRADE E BAHIJ AMIN AUR
PARECER CME Nº 16/19 - APROVADA NA SESSÃO PLENÁRIA DE 10/12/2019
CONCLUSÃO
Responde-se à Divisão de Normatização e Orientação Técnica da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional da Secretaria Municipal de Educação (SME/COGED/DINORT), e consequentemente à Diretoria Regional de Educação Freguesia Brasilândia – DRE FB - nos termos deste Parecer:
As normas estaduais e as municipais sobre a idade de corte convergem no sentido de que as crianças matriculadas até a data da publicação dos respectivos atos normativos, na Educação Infantil (seja na Creche, seja na Pré-Escola) têm sua progressão assegurada, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade.
Resta claro que a regra deveria ter sido adotada, inclusive para as matrículas novas, realizadas em 2019, em data anterior à publicação da norma deste Conselho (Resolução CME 01/19 em 14/03/19), por já existir a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação em 09/10/18, por meio da Resolução CNE/CEB 2/18. Porém, nos casos de equívoco na adoção da data corte de 31 de março no período acima referido, a criança não pode ser prejudicada em sua progressão e deve ser garantida a continuidade em sua trajetória escolar.
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Sueli Aparecida de Paula Mondini
Conselheira Relatora
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Karen Martins de Andrade
Conselheira Relatora
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Bahij Amin Aur
Conselheiro Relator
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
Sala do Plenário, em 10 de dezembro de 2019.
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Conselheira Carmen Lúcia Bueno Valle
Vice-Presidente do CME no exercício da Presidência
Publicado no DOC de 14/12/2019 – p. 25