CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROTOCOLO: CME Nº 09/18

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE IP

Assunto: Ensino Religioso na Rede Municipal de Ensino à vista do Currículo da Cidade

Relatores: Conselheiras Sueli Aparecida de Paula Mondini e Silvana Lucena dos Santos Drago

 

Parecer CME nº 520/18 - Aprovado em Plenária de19/04/18

 

II- CONCLUSÃO

Este Conselho entende que, para respostas objetivas aos questionamentos apresentados, devemos aguardar as normas complementares a serem expedidas pelo CNE, em especial no que se refere à forma de tratamento – área de conhecimento ou componente curricular da área de Ciências Humanas - e, então, elaboraremos normas para o sistema municipal servindo de apoio às providências da SME/COPED na implementação do Currículo da Cidade nas Unidades da Rede Municipal.

Embora muitas questões careçam ainda de discussão, este Conselho entende a questão do ensino religioso numa perspectiva antropológica e não confessional, um ensino religioso da história e não catequético de qualquer religião ou seita.

 

Publicado no DOC de 29/09/2018 – p. 19

0
0
0
s2sdefault