DELIBERAÇÃO CME Nº 03/97

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Estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de ensino do Município de São Paulo

 

O Conselho Municipal de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

 

DELIBERA :

 

Art. 1º- Os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental e médio, vinculados ao sistema de ensino do Município de São Paulo para atendimento do que dispõe a Lei Federal nº 9.394/96, deverão elaborar seu Regimento Escolar ou promover as necessárias alterações regimentais, fazendo uso da autonomia que lhes confere a própria Lei e observando as diretrizes contidas na Indicação CME 04/97, anexa a esta Deliberação.

 

Art. 2º- O novo Regimento Escolar ou as alterações regimentais deverão ser protocolados até o dia 30 de junho de 1998 nos órgãos responsáveis pela sua aprovação e entrarão em vigor a partir do ano letivo de 1999.

 

Art. 3º- A Secretaria Municipal de Educação deverá, no prazo máximo de 2 (dois) anos, tomar as providências no sentido de oferecer aos estabelecimentos da rede municipal, as condições de funcionamento para o pleno atendimento das medidas a que se referem a Lei Federal nº 9.394/96 e a Indicação anexa.

 

Art. 4º- No período de transição a Secretaria Municipal de Educação poderá propor ao Conselho Municipal de Educação as excepcionalidades que visem o atendimento da demanda escolar.

 

Art. 5º- Os estabelecimentos que mantenham cursos supletivos obedecerão, no que couber, o disposto na Indicação anexa.

 

Art. 6º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.

 

Sala do Plenário, em 27 de novembro de 1997.

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES

Presidente

Publicada no DOM de 03/12/97 - página 10

Republicada no DOM de 06/01/97 - página 14

 

 

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