CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEI 6016.2022/0079217-5
PROTOCOLO CME Nº 38/2022
INTERESSADO: EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO – DRE G
ASSUNTO: ALTERAÇÃO REGIMENTAL
CONSELHEIRAS RELATORAS: KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO E SUELI APARECIDA DE PAULA MONDINI
PARECER CME Nº 32/2022
Aprovado em Sessão Plenária de 13/12/2022
I. RELATÓRIO
1. HISTÓRICO
Em 22/07/2022, em atendimento à Instrução Normativa nº 18/2022 e Portaria nº 3.053/2022 e, nos termos da Resolução CME nº 04/2021, é autuado na Diretoria Regional de Educação Guaianases, processo para aprovação da proposta de alteração no Regimento Educacional da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, aprovado conforme Parecer CME nº 375/2014 e alterado conforme Parecer CME nº 515/2018.
Justifica-se a recepção tardia neste Conselho, considerando que a alteração regimental foi providenciada pela equipe da EMEFM, porém, em análise minuciosa da Supervisão Escolar foram solicitadas adequações que, consideradas pertinentes, foram inseridas – acréscimos, supressões e alterações - e o documento chega a este Conselho, acompanhado das Atas de reuniões do Conselho de Escola que aprovou as alterações:
1. Título I – Capítulo II - Art. 4º - carga horária do ensino médio noturno;
2. Título III – Capítulo III – Seção III Art. 37 – distribuição das horas de efetivo trabalho escolar no Ensino Médio;
3. Título III – Capítulo III – Seção III Art. 38 a 46 – organização do ensino médio em Formação Geral e Itinerários com suas unidades de percurso;
4. Título III – Capítulo III – Seção III - Art. 47 – instrumentos de flexibilização curricular, de tempos e espaços no ensino médio;
5. Título III – Capítulo VII – Seção VI - Art. 65, 66 e 67 – exclusão dos artigos de penalidades para os estudantes com inserção de Contrato Pedagógico;
6. Título IV – Capítulo I – Art. 72 – cumprimento da carga horária anual do novo ensino médio para encerramento do ano;
7. Título IV – Capítulo III – Art. 84 – Transferência com possibilidade de aproveitamento de estudos;
8. Título IV – Capítulo IV – Art. 86 - Recuperação das Aprendizagens – Projetos de Fortalecimento inclusive do Ensino Médio e Normal;
9. Título IV – Capítulo V – Art. 90 – inciso I - inclusão de regra para cálculo da assiduidade considerando cada componente e a somatória das aulas por unidade de percurso; inciso III - alteração da carga horária obrigatória para a EJA Modular;
10. Título IV – Capítulo VI – Art. 93 – compensação de ausências;
11. Título IV – Capítulo VII – Art. 96 e 97 – Avaliação do processo educativo; acerto do conceito de ciclo, não reprovação no 7º e 8º anos;
12. Título IV – Capítulo VII – Art. 100 – exclusão da terminalidade específica para estudantes com deficiência mental e inclusão de registro no histórico escolar, das competências e habilidades adquiridas.
2. APRECIAÇÃO
Trata o presente de análise da proposta de alteração do Regimento Educacional da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, aprovado pelo Parecer CME nº 375/2014 e 1ª Alteração conforme Parecer CME nº 515/2018.
Justifica-se o envio ao Conselho Municipal de Educação, considerando o determinado no Inciso II, do Artigo 3º do Decreto Municipal nº 54.454 de 10/10/2013 e na Portaria SME nº 5.941 de 15/10/2013: os Regimentos e Alterações Regimentais de unidades que mantêm o ensino médio ou cursos de educação profissional técnica de nível médio, bem como as que possuem cursos ou propostas curriculares diferenciadas devem ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Educação.
As alterações propostas referem-se, especialmente, à adequação às normas do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, considerando que os princípios que regem o Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino encontram-se estabelecidos em legislação e normas federais - artigo 206 da Constituição Federal; artigo 3º da LDB e artigo 5º da Resolução CNE/CEB 03/2018:
1. Resolução CME nº 02, de 09/09/2021, que estabelece disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS Helen Keller;
2. Resolução CME nº 03, de 16/09/2021, que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
3. Resolução CME nº 04, de 25/11/2021, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incorpora automaticamente aos Regimentos Educacionais:
4. Recomendação CME nº 03, de 13/07/2021, que dispõe sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem;
5. Recomendação CME nº 02, de 19/04/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua participação na sociedade para o exercício da cidadania;
6. Parecer CME 08, de 08/09/2022 que reorganiza a EJA Modular;
7. Parecer CME nº 17, de 12/12/2019, que aprova as Matrizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;
8. Parecer CME nº 13, de 10/12/2020, que aprova as Matrizes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para 2021;
9. Parecer CME nº 06, de 09/09/2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;
10. Instrução Normativa SME nº 18, de 18/04/2022, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;
11. Portaria SME nº 3.053, de 18/05/2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa nº 18/2022.
O documento inicialmente encaminhado e as adequações apontadas pela Supervisão Escolar – acréscimos, supressões e alterações – incorporadas pela equipe da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello trazem alterações importantes para o Regimento, em especial quanto à:
* normas estabelecidas para o Novo Ensino Médio;
* organização do ciclo autoral, excluindo a possibilidade de reprovação nos 7º e 8º anos do ensino fundamental;
*
* possibilidades de flexibilização da organização curricular e dos tempos de aprendizagem de cada estudante;
* Normas de convivência e Contrato Pedagógico.
À vista do exposto, a nova versão do Regimento Educacional da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello contempla: os conceitos orientadores do Currículo da Cidade – educação integral, equidade e educação inclusiva; a normatização, a organização e o funcionamento da unidade educacional, em
seus tempos e espaços; regulamentação das relações entre os diversos participantes do processo educativo, contribuindo para a execução do seu Projeto Político-Pedagógico nas diferentes etapas da educação básica (Ensino Fundamental e Médio).
II. CONCLUSÃO
Considerando que o presente documento atende às exigências previstas na Instrução Normativa nº 18/2022 e Portaria nº 3.053/2022, nos termos da Resolução CME nº 04/2021, com base na Deliberação CME nº 03/1997 e Indicação CME nº 04/1997, este Conselho aprova a Alteração do Regimento Educacional apresentada pela EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, entrando em vigência, excepcionalmente, a partir do ano 2022.
A EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello deverá dar conhecimento à toda comunidade escolar, da presente versão do Regimento Educacional - com a segunda alteração regimental incorporada.
III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova a 2ª Alteração Regimental incorporada ao Regimento Educacional da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello que passa à vigência, excepcionalmente, a partir de 2022.
Sala do Plenário, em 13 de dezembro de 2022.
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Conselheira Rose Neubauer
Presidente
Conselho Municipal de Educação de São Paulo
Publicado no DOC de 24/12/2022 – p. 16