CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2022/0068777-0

PROTOCOLO CME Nº 35/2022

INTERESSADO: EMEBS HELEN KELLER (DRE IP)

ASSUNTO: ALTERAÇÃO REGIMENTAL DA EMEBS HELEN KELLER

CONSELHEIRAS RELATORAS: SUELI APARECIDA DE PAULA MONDINI E SILVANA LUCENA DOS SANTOS DRAGO

 

PARECER CME Nº 28/2022

 

Aprovado em Sessão Plenária de 08/12/2022

 

I. RELATÓRIO

1. HISTÓRICO

Em 26/06/2022, em atendimento à Instrução Normativa nº 18/2022 e Portaria nº 3.053/2022, nos termos da Resolução CME nº 04/2021, com base na Deliberação CME nº 03/1997 e Indicação CME nº 04/1997, a EMEBS Helen Keller encaminha à DRE Ipiranga, proposta de alteração no Regimento Educacional aprovado, conforme Parecer CME nº 540/2018 de 11/12/2018 publicado no DOC 11/12/2018.

Sobre a tramitação do processo, justifica-se a recepção tardia neste Conselho. A alteração regimental foi providenciada pela EMEBS HK, no prazo estabelecido em normas, porém, em análise minuciosa da Supervisão Escolar e SME/COPED/NTA, foram solicitadas adequações que, consideradas pertinentes pela equipe educacional, foram inseridas – acréscimos, supressões e alterações - e o documento chega a este Conselho, acompanhado da Ata de reunião do Conselho de Escola em que foram aprovadas as alterações:

1. Art. 1º - inserção de parágrafos que tratam do parecer CME que aprovou o ensino médio bilíngue para surdos e informações sobre a patronesse;

2. Art. 2º - alteração do horário de funcionamento, considerando a ampliação de horas/aula no ensino médio período noturno;

3. Art. 6º - inserção de parágrafo para indicar a possibilidade de oferecimento de EJA fundamental; inserção de parágrafo sobre o novo ensino médio – características, especificidades de carga horária, formação geral, itinerários formativos e seus percursos, itinerários profissionalizantes e ensino híbrido; inserção de possibilidade de classes/turmas multietárias;

4. Art. 7º - alteração da faixa etária de atendimento na educação infantil; inclusão da EJA; inserção de informações sobre o ensino médio;

5. Art. 10 - inserção de parágrafo único para constar os profissionais de apoio;

6. Capítulo III – alteração do título “Do Conselho de Escola e da sua natureza”;

7. Exclusão dos artigos 28,29 e 30 - constar somente as instituições auxiliares;

8. Alteração dos artigos 35 e 36 que tratam da organização do novo ensino médio;

9. Art. 43 a 45 - alteração com inclusão de sessões descrevendo características e detalhes da Educação de Jovens e Adultos e Novo Ensino Médio;

10. Parágrafo Único do artigo 51 – alteração de nomenclatura para os estudantes atendidos na EMEBS: surdo, surdocego e surdo com outras deficiências associadas e altas habilidades/superdotação;

11. Art. 53 - inserção das características de avaliação na educação infantil e documentação a ser expedida pela EMEBS HK;

12. Art. 83 - registro genérico sobre o caráter educacional de ATEs (auxiliar técnico de educação);

13. A partir do artigo 84 até 95 - rearranjo para o agrupamento de artigos sobre o mesmo assunto;

14. Inciso III do artigo 103 - carga horária anual do novo ensino médio;

15. Inclusão do Capitulo – da Flexibilização – artigos contendo os instrumentos aplicáveis para garantia da trajetória escolar dos estudantes;

16. Art. 125 – inserção de regra para cálculo da assiduidade considerando a somatória das aulas por unidade de percurso;

17. Art. 130 e parágrafo – detalhamento sobre a certificação do ensino fundamental e médio e registro/expedição de documento da educação Infantil.

2. APRECIAÇÃO

Trata o presente de análise da proposta de alteração do Regimento Educacional da EMEBS Helen Keller, aprovado pelo Parecer CME 540/2018.

Justifica-se o envio ao Conselho Municipal de Educação, considerando o determinado no Inciso II, do Artigo 3º do Decreto Municipal 54.454 de 10/10/2013 e na Portaria SME 5.941 de 15/10/2013: os Regimentos e Alterações Regimentais das unidades da Rede Municipal de Ensino que mantêm o ensino médio ou cursos de educação profissional técnica de nível médio, bem como as que possuem cursos ou propostas curriculares diferenciadas devem ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Considerando que os princípios que regem o Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino encontram-se estabelecidos em legislação e normas federais - artigo 206 da Constituição Federal; artigo 3º da LDB e artigo 5º da Resolução CNE/CEB 03/18 - as alterações regimentais propostas tratam, especialmente, da adequação às normas do CME e da SME:

1. Resolução CME nº 02, de 09/09/2021, que estabelece disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS Helen Keller;

2. Resolução CME nº 03, de 16/09/2021, que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

3. Resolução CME nº 04, de 25/11/2021, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incorpora automaticamente aos Regimentos Educacionais;

4. Recomendação CME nº 03, de 13/07/2021, que dispõe sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem;

5. Recomendação CME nº 02, de 19/04/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua participação na sociedade para o exercício da cidadania;

6. Parecer CME nº 540, de 06/12/2018, que aprova a Matriz Curricular Ensino Médio da EMEBS Helen Keller;

7. Parecer CME nº 17, de 12/12/2019, que aprova as Matrizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;

8. Parecer CME nº 13, de 10/12/2020, que aprova as Matrizes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para 2021;

9. Parecer CME nº 06, de 09/09/2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

10. Instrução Normativa SME nº 18, de 18/04/2022, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;

11. Portaria SME nº 3.053, de 18/05/2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa nº 18/2022.

O documento inicialmente encaminhado e as adequações apontadas pela SME/COPED/NTA e Supervisão Escolar – acréscimos, supressões e alterações - incorporadas pela equipe EMEBS HK, traz alterações importantes para o Regimento aprovado em 2018, em especial quanto à:

* atualização de nomenclaturas;

* normas estabelecidas para o Novo Ensino Médio;

* organização do ciclo autoral, excluindo a possibilidade de reprovação nos 7º e 8º anos do ensino fundamental;

*

* possibilidades de flexibilização da organização curricular e dos tempos de aprendizagem de cada estudante.

À vista do exposto, a nova versão do Regimento Educacional da EMEBS Helen Keller contempla: os conceitos orientadores do Currículo da Cidade (educação integral, equidade e educação inclusiva); a normatização, a organização e o funcionamento da unidade educacional, em seus tempos e espaços; regulamenta as relações entre os diversos participantes do processo educativo, contribuindo para a execução do seu Projeto Político-Pedagógico nas diferentes etapas da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio); assegura aos estudantes surdos, surdocegos e surdo com outras deficiências associadas e altas habilidades/superdotação – escolarização que confere o direito linguístico/cultural; a legitimidade da Libras como língua curricular e constituidora da pessoa surda; a necessária aprendizagem da Língua Portuguesa como segunda língua, aspecto fundamental para o desenvolvimento e aprendizagem e, a constituição de um ambiente sociolinguístico com a responsabilidade de formação e desenvolvimento de uma prática pedagógica bilíngue.

 

II. CONCLUSÃO

Considerando que o presente documento atende às exigências previstas na Instrução Normativa nº 18/2022 e Portaria nº 3.053/2022, nos termos da Resolução CME nº 04/2021, com base na Deliberação CME nº 03/1997 e Indicação CME nº 04/1997, este Conselho aprova a Alteração do Regimento

Educacional apresentada pela EMEBS Helen Keller, entrando em vigência, excepcionalmente, a partir do ano 2022.

A EMEBS Helen Keller deverá dar conhecimento à toda comunidade educacional, da presente versão do Regimento Educacional - com a segunda Alteração Regimental incorporada.

 

III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova a 2ª Alteração Regimental incorporada ao Regimento Educacional da EMEBS Helen Keller.

 

Sala do Plenário, em 08 de dezembro de 2022.

_____________________________________

Rose Neubauer

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo

 

Publicado no DOC de 24/12/2022 – pp, 16 e 17

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